Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 192

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

2
REFEIÇÃO TIPO JANTAR 900G (JANTAR) - Especificação : Saladas frias (alface, tomate, beterraba, maionese, repolho, cenoura e outros); Comidas quentes
(feijão "preto, branco, carioca", arroz branco, arroz a grega, batata doce, purê, creme de galinha, macaxeira, jerimum, batata frita, bolinho recheado, pirão de carne
e etc); Carnes(carne de sol, lingüiça assada, frango assado, porco assado, frango ao molho, galinha, paçoca, cozido, costela, peixe, carneiro, bife, almôndegas,
guisado, estrogonofe e fígado); Bebidas (um copo de suco de fruta de 350ml ou refrigerante 350ml).
UN 2900 R$ 35,90 R$ 104.110,00
3
LANCHE - COM BOLOS, PÃES, SALGADOS, BOLACHAS, FRUTAS, REFRIGERANTES E OU SUCOS
UN 1100 R$ 22,40 R$ 24.640,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

  1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

  1. O presente termo aditivo decorre de autorização da autoridade competente da contratante, exarada na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº50/2025, e encontra amparo legal no Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO ADITIVO

5. O CONTRATANTE providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial do Município, logo após sua assinatura, em até 20 (vinte) dias daquela data.

E POR ESTAREM JUSTAS E ACORDADAS, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA UM SÓ EFEITO.

Felipe Guerra/RN, 11 de setembro de 2026 .

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA

CPF: XXX.752.184-XX Representante Legal Do Órgão Gerenciador

ROBERTO LEITE GAMA

CPF: XXX.609.804-XX Representante Legal Do Fornecedor Registrado

Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: 62FBCA62

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°024.2026 - DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

Rua do Sul, 64, Centro, Janduís, RN - CEP: 59.690-000 CNPJ: 08.349.003/0001-47

DECRETO Nº 24, DE 01 de julho de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 9.697,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 9.697,00 (nove mil, seiscentos e noventa e sete reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JANDUÍS/RN, 01 de julho de 2026

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 9.697,00
02
.030
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
GOVERNO
9.697,00
2005
MANUT.
DAS
ATIV.
DA
SECRETARIA
DE
GOVERNO
9.697,00
3.3.90.39
OUTROS
SERVIÇOS
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DE
15000000
0001 9.697,00
Anexo II (Redução) 9.697,00
02 .010 SEC. M DO PLANEJAMENTO, DESENV
ECONÔMICO E SOCIAL
9.697,00
2070
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
9.697,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 9.697,00
Antonio Eu
Código Ide
Pu
dimar Gu
ntificado
blicado por:
rgel de Sales
r:874DEE77

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 24/2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 192