DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
| 2 REFEIÇÃO TIPO JANTAR 900G (JANTAR) - Especificação : Saladas frias (alface, tomate, beterraba, maionese, repolho, cenoura e outros); Comidas quentes (feijão "preto, branco, carioca", arroz branco, arroz a grega, batata doce, purê, creme de galinha, macaxeira, jerimum, batata frita, bolinho recheado, pirão de carne e etc); Carnes(carne de sol, lingüiça assada, frango assado, porco assado, frango ao molho, galinha, paçoca, cozido, costela, peixe, carneiro, bife, almôndegas, guisado, estrogonofe e fígado); Bebidas (um copo de suco de fruta de 350ml ou refrigerante 350ml). |
UN | 2900 | R$ 35,90 | R$ 104.110,00 |
|---|---|---|---|---|
| 3 LANCHE - COM BOLOS, PÃES, SALGADOS, BOLACHAS, FRUTAS, REFRIGERANTES E OU SUCOS |
UN | 1100 | R$ 22,40 | R$ 24.640,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
- Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
- O presente termo aditivo decorre de autorização da autoridade competente da contratante, exarada na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº50/2025, e encontra amparo legal no Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO ADITIVO
5. O CONTRATANTE providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial do Município, logo após sua assinatura, em até 20 (vinte) dias daquela data.
E POR ESTAREM JUSTAS E ACORDADAS, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA UM SÓ EFEITO.
Felipe Guerra/RN, 11 de setembro de 2026 .
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
CPF: XXX.752.184-XX Representante Legal Do Órgão Gerenciador
ROBERTO LEITE GAMA
CPF: XXX.609.804-XX Representante Legal Do Fornecedor Registrado
Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: 62FBCA62
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°024.2026 - DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
Rua do Sul, 64, Centro, Janduís, RN - CEP: 59.690-000 CNPJ: 08.349.003/0001-47
DECRETO Nº 24, DE 01 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 9.697,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 9.697,00 (nove mil, seiscentos e noventa e sete reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JANDUÍS/RN, 01 de julho de 2026
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 9.697,00 | ||||
| 02 .030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
9.697,00 | ||||
| 2005 MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA DE GOVERNO |
9.697,00 | ||||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
DE 15000000 |
0001 | 9.697,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 9.697,00 | ||||
| 02 .010 SEC. M DO PLANEJAMENTO, DESENV ECONÔMICO E SOCIAL |
9.697,00 | ||||
| 2070 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
9.697,00 | ||||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 | 0001 | 9.697,00 | ||
| Antonio Eu Código Ide |
Pu dimar Gu ntificado |
blicado por: rgel de Sales r:874DEE77 |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 24/2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 192