DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00006/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ANDREIA M F DE QUEIROZ. 09.144.306/0001-96 Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5. Valor: R$ 104.197,50
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luis Gomes.
Paraná - RN, 08 de Setembro de 2026
JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE –
Prefeita
Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador: EB911C3A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAU DECRETO 26 DO MES DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 26, DE 01 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 132.351,48, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferido pela Lei Orgânica do Município e pelo Art. 6º da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, n° 400/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 132.351,48(cento e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), para reforço das dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, ocorrerá por excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraú/RN, 01 de julho de 2026
JOÃO EVARISTO PEIXOTO
Prefeito
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 132.351,48 | |||
| 03 .001 FUNDO MUNICIPAL | DE SAÚDE | 132.351,48 | ||
| 2035 M | ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC | 100.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003110 0001 |
70.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 16003110 0001 |
30.000,00 | ||
| 2125 CO | MPLEMENTAÇÃO SALARIAL PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM - ATENÇÃO B | ÁSICA | 32.351,48 | |
| 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 16050000 0001 |
32.351,48 | ||
| Fabí Código Iden |
Publicado por: ola de Araujo Morais tificador:5B5E2CF4 |
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