DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
• Circo e Artes Circenses
Abrange artistas circenses, grupos, companhias, coletivos e demais agentes que atuem em linguagens como palhaçaria, malabarismo, acrobacia, equilibrismo e outras manifestações próprias das artes circenses.
• Artes Visuais
Abrange artistas e agentes que atuem com pintura, desenho, escultura, fotografia, gravura, grafite, muralismo e demais expressões das artes visuais.
- Literatura, Livro, Leitura e Oralidade, abrange escritores, poetas, cordelistas, contadores de histórias, mediadores de leitura e demais agentes que atuem na criação, produção, circulação, preservação e incentivo à literatura e à tradição oral.
• Audiovisual
Abrange realizadores, produtores, diretores, roteiristas, fotógrafos, videomakers e demais profissionais e agentes envolvidos na criação, produção, exibição, formação e difusão de obras e conteúdos audiovisuais.
• Patrimônio Cultural, Memória e Identidade
Abrange agentes, mestres, grupos, coletivos e organizações que desenvolvam ações relacionadas à preservação, salvaguarda, transmissão e valorização do patrimônio cultural material e imaterial, da memória e da identidade cultural local.
• Cultura Urbana e Hip-Hop
Abrange artistas, grupos e coletivos ligados ao hip-hop e às culturas urbanas, incluindo rap, breaking, graffiti, DJs, MCs e outras manifestações culturais urbanas.
• Produção, Gestão e Atividades Técnicas da Cultura
Abrange produtores culturais, gestores, técnicos, organizadores, profissionais de bastidores e demais agentes cuja trajetória esteja relacionada à produção, realização, gestão e fortalecimento das atividades artístico-culturais.
• Demais Linguagens e Manifestações Culturais
Também poderão participar agentes e fazedores de cultura vinculados a outras linguagens, segmentos, manifestações, saberes e fazeres culturais não expressamente mencionados acima, desde que comprovem atuação cultural nos termos estabelecidos neste Edital.
As áreas e linguagens descritas acima não possuem quantitativo próprio de vagas e não constituem categorias independentes de concorrência. Todos os agentes culturais inscritos concorrerão conjuntamente às 52 (cinquenta e duas) vagas da categoria única de premiação, no valor individual de R$ 1.000,00 (mil reais), observadas as cotas, os critérios de seleção e as demais disposições deste Edital.
ATENÇÃO
O valor da premiação será pago em parcela única ao(à) agente cultural contemplado(a), observada a natureza jurídica da inscrição.
Nos casos de inscrição realizada por grupos ou coletivos representado por pessoa física, não haverá retenção de Imposto de Renda na fonte sobre o valor da premiação, nos termos da legislação aplicável.
Nos casos de inscrição realizada por pessoa jurídica, o valor da premiação será pago em valor bruto, cabendo ao(à) proponente contemplado(a) a responsabilidade pela regular declaração e eventual recolhimento dos tributos incidentes, na forma da legislação vigente.
O valor total deste edital é de R$ 52.000,00 [cinquenta e dois mil reais]
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
| Unidade | 02.016 Secretaria Municipal de Cultura |
|---|---|
| Função | 13 - Cultura |
| Sub-função | 392- Difusão Cultural |
| Atividade/projeto | Incentivo da Lei Aldir Blanc |
| Elemento | 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas, desportivas |
| Valor | R$ 52.000,00 |
| Fonte de recurso | 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022 |
Qual o prazo para inscrição?
De 10h horas do dia 14/09/2026 até 23:59 horas do dia 24/09/2026
Quem pode participar?
Poderão participar deste Edital os agentes culturais com atuação comprovada no Município de São José do Campestre/RN, nas diversas áreas, linguagens e manifestações artístico-culturais , nas seguintes formas:
I. Pessoa física;
II. Pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural;
III. Grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, representado por pessoa física responsável pela inscrição.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.
Para fins deste Edital, considera-se agente cultural toda pessoa, grupo, coletivo ou organização que desenvolva atividades de criação, produção, formação, promoção, preservação, difusão, gestão, técnica, memória ou outras ações relacionadas à cultura.
VEDAÇÃO À DUPLA PREMIAÇÃO
Não poderão ser contemplados neste Edital os agentes culturais, grupos, coletivos, associações, entidades ou demais organizações que já tenham sido contemplados no Edital de Premiação de Grupos e Entidades Culturais, executado com recursos do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município de São José do Campestre/RN.
No caso de grupo ou coletivo sem CNPJ, a vedação será aplicada considerando o grupo ou coletivo contemplado no edital anterior, ainda que a inscrição neste Edital seja realizada por representante diferente.
Da mesma forma, não será permitida a utilização de pessoa física ou jurídica distinta com a finalidade de representar o mesmo grupo, coletivo ou entidade já premiados, quando caracterizada a identidade da iniciativa cultural anteriormente contemplada.
A vedação prevista neste item tem por finalidade ampliar o alcance dos recursos públicos e possibilitar que outros agentes e fazedores de cultura do município sejam reconhecidos e contemplados pela PNAB.
Atenção! Cada proponente, cada grupo pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.
1.4 Quem NÃO pode participar?
www.diariomunicipal.com.br/femurn 267