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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 268

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

I - não cumpra os requisitos previstos neste edital;

II - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

IV - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

V- tenha sido contemplado no Edital nº 01/2026 – Premiação a Grupos e Entidades Culturais , realizado com recursos do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município de São José do Campestre/RN.

Para fins do inciso V, a vedação também se aplica aos grupos, coletivos, associações, entidades e demais organizações culturais contempladas no referido Edital , ainda que a inscrição neste Edital seja apresentada por representante diferente daquele indicado na premiação anterior.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.

• 2. ETAPAS DO EDITAL

CRONOGRAMA E ETAPAS DO EDITAL

O presente Edital observará as seguintes etapas e prazos:

ETAPA DATA/PERÍODO
Publicação do Edital 14/09/2026
Período de inscrições 14/09/2026 a 24/09/2026
Análise e avaliação das candidaturas – Etapa de Seleção 25/09/2026 a 28/09/2026
Publicação do Resultado Preliminar da Seleção 30/09/2026
Prazopara interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Seleção 30/09/2026 a 02/10/2026
Análise dos recursos da Etapa de Seleção 03/10/2026 a 05/010/2026
Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção 06/10/2026
Apresentação da documentação de habilitaçãopelos agentes selecionados 06/10/2026 a 12/10/2026
Análise da documentação de habilitação 13/10/2026 a 15/10/2026
Resultado Final do Edital 16/10/2026
Assinatura do Termo de Premiação Cultural Apartir doprimeiro dia útil subsequente ao Resultado Final da etapa de habilitação
Pagamento dos agentes culturais contemplados Apartir da conclusão da assinatura dos Termos de Premiação Cultural

ETAPA DE SELEÇÃO

A Etapa de Seleção compreenderá a análise e avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. Após a análise, será publicado o Resultado Preliminar da Seleção , contendo a relação dos agentes culturais selecionados, suplentes e não selecionados, observada a ordem de classificação.

Contra o Resultado Preliminar da Seleção caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis , contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.

Após a análise dos recursos, será publicado o Resultado Final da Etapa de Seleção .

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Após a conclusão da Etapa de Seleção, os agentes culturais selecionados dentro do número de vagas serão convocados para apresentação da documentação de habilitação exigida neste Edital.

A habilitação terá caráter documental e eliminatório .

Os agentes culturais selecionados serão considerados aptos à habilitação desde que apresentem, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação obrigatória de forma regular e em conformidade com as exigências deste Edital .

A Etapa de Habilitação não terá publicação de resultado classificatório próprio , uma vez que a classificação dos agentes culturais já terá sido definida na Etapa de Seleção.

Caso seja constatada ausência de documento obrigatório, irregularidade ou apresentação de documentação em desacordo com as exigências deste Edital , o agente cultural poderá ser inabilitado, assegurado o direito ao recurso, quando cabível, pelo prazo de 3 (três) dias úteis . Confirmada a inabilitação, será convocado o próximo agente cultural suplente , respeitada rigorosamente a ordem de classificação, inclusive as regras relativas às cotas e reservas de vagas.

O suplente convocado deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo estabelecido na convocação e estará sujeito às mesmas regras aplicáveis aos agentes inicialmente selecionados.

O procedimento de convocação de suplentes será repetido, quando necessário, até o preenchimento das vagas disponíveis, observada a existência de candidatos classificados.

Concluída a habilitação dos agentes culturais correspondentes ao número de vagas disponibilizadas, será publicado o Resultado Final do Edital , contendo a relação definitiva dos agentes culturais contemplados.

TERMO DE PREMIAÇÃO E PAGAMENTO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 268