DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Após a publicação do Resultado Final, os agentes culturais contemplados serão convocados para assinatura do Termo de Premiação Cultural .
A assinatura poderá ocorrer a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Resultado Final , conforme convocação da Secretaria Municipal responsável pela política cultural.
O pagamento da premiação será realizado após a conclusão dos procedimentos administrativos necessários e da assinatura do respectivo Termo de Premiação Cultural.
• 3. INSCRIÇÕES
3.1 Como posso me inscrever?
Você pode realizar sua inscrição de forma online, por meio da Plataforma de mapeamento Cultural, através do link: https://saojosedocampestre.seletar.com.br/.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela plataforma digital, mediante preenchimento do formulário e envio da documentação exigida. Caso o(a) proponente tenha dificuldade de acesso à internet, manuseio da plataforma ou necessite de apoio para realização da inscrição, será disponibilizado suporte presencial na Secretaria Municipal de Cultura, no horário das 9h às 12h , durante o período de inscrições, para auxílio no preenchimento e envio da proposta pela plataforma.
Local de apoio presencial: Secretaria Municipal de Cultura de São José do campestre/RN
Horário de atendimento para suporte: das 9h às 12h , em dias úteis, durante o período de inscrição.
Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).
3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
O envio da documentação exigida deverá ser realizado exclusivamente por meio da Plataforma Cultural, no ato da inscrição, através do link: https://saojosedocampestre.seletar.com.br/.
Na plataforma, o(a) proponente deverá preencher corretamente os campos do formulário e anexar os documentos obrigatórios nas abas correspondentes a cada etapa da inscrição.
Cada aba da plataforma indicará o status do preenchimento e do envio dos documentos. Para que a inscrição seja concluída com êxito, é indispensável que todas as etapas estejam devidamente preenchidas e sinalizadas pela plataforma como concluídas.
Somente após o preenchimento integral de todas as abas e a sinalização de status completo (em verde), o(a) proponente deverá clicar na opção ―Confirmar Inscrição‖ .
A inscrição somente será considerada válida e efetivada após a confirmação final do envio na plataforma, mediante acionamento do botão ―Confirmar Inscrição‖ .
O simples preenchimento parcial do formulário, o upload incompleto de documentos ou o não acionamento da confirmação final não asseguram a efetivação da inscrição, que permanecerá em aberto e não será considerada para fins de habilitação.
Para efetivar a inscrição, o(a) proponente deverá preencher e/ou anexar na Plataforma Cultural os seguintes itens obrigatórios:
a) Preenchimento integral do formulário de inscrição disponível na própria Plataforma Cultural;
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural em São José do Campestre/RN, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 3.
• 4. COTAS
4.1 Há cotas neste Edital?
Considerando o total de 52 (cinquenta e duas) vagas previstas neste Edital, serão reservadas 13 (treze) vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), 6 (seis) vagas para pessoas indígenas e 3 (três) vagas para pessoas com deficiência (PCD), observadas as regras de ações afirmativas aplicáveis à PNAB.
Para concorrer às vagas reservadas, o agente cultural deverá autodeclarar-se no formulário de inscrição disponível na Plataforma Cultural e indicar expressamente a opção de concorrência por cota no campo específico.
Os agentes que optarem pelas cotas concorrerão também às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação e as regras estabelecidas neste Edital.
Nos casos de inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo sem CNPJ, serão observados os critérios específicos de aplicação das ações afirmativas previstos neste Edital e na legislação aplicável.
A autodeclaração, a opção pela cota e, quando aplicável, os procedimentos de verificação serão realizados conforme as disposições deste Edital.
4.2 É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas? SIM!
Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!
Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas, mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.3 E se eu for aprovado como cotista e desistir?
Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.4 E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?
Haverá o remanejamento das cotas.
No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.
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