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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 270

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.5 Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

No caso de inscrições realizadas por pessoa jurídica ou por coletivo cultural sem CNPJ, será permitido concorrer às vagas reservadas por cotas, desde que a proposta apresentada assegure o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência, conforme os critérios de ações afirmativas estabelecidos neste edital.

Para fins de concorrência às cotas, poderão concorrer nessa modalidade as pessoas jurídicas e os coletivos sem CNPJ que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

I – pessoas jurídicas em que mais da metade dos(as) sócios(as) sejam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência; II – pessoas jurídicas ou coletivos culturais sem CNPJ que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência em posição de liderança, coordenação, representação ou protagonismo na atuação cultural inscrita;

III – pessoas jurídicas ou coletivos culturais sem CNPJ cuja equipe vinculada à atuação cultural inscrita seja majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência;

IV – pessoas jurídicas ou coletivos culturais sem CNPJ que comprovem atuação cultural historicamente vinculada à promoção, valorização, salvaguarda ou protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência.

Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa jurídica ou coletivo sem CNPJ deverá indicar, no formulário de inscrição, a modalidade de cota à qual pretende concorrer e apresentar as respectivas autodeclarações das pessoas físicas que fundamentam o enquadramento na ação afirmativa pretendida. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo cultural sem CNPJ e que forem indicadas para fins de enquadramento nas cotas deverão preencher e anexar autodeclaração correspondente, conforme modelo disponibilizado nos anexos deste edital.

A ausência de autodeclaração, o preenchimento incompleto, a não comprovação das condições declaradas ou a inconsistência das informações prestadas implicará o indeferimento da concorrência na modalidade de cota, permanecendo a inscrição habilitada para ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste edital.

• 5. ETAPA DE SELEÇÃO

5.1 O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de São José do Campestre , e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.

5.2 Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:

Pontuações
Critérios obrigatórios Ausente Pouco
Suficiente
Bom Muito bom Pontuação máxima
1 - Trajetória e atuação cultural do grupo no município
(Será avaliada a atuação comprovada do grupo no município de
São José do Campestre/RN, considerando sua trajetória,
continuidade,
relevância
cultural
e
contribuição
para
a
manutenção, promoção e fortalecimento das manifestações da
culturapopular local.)




0
3
5
7 10
2-
Relevância
cultural,
capacidade
de
mobilização
e
continuidade da atuação coletiva
(Será avaliada a relevância da atuação do grupo para a preservação
e difusão da cultura popular no município, considerando sua
capacidade de mobilização comunitária, organização coletiva,
continuidade das atividades e contribuição para a permanência das
tradições culturais locais).





0
3
5
7 10
3- Contribuição social e formativa no território
(Será avaliada a contribuição social do grupo para o território em
que atua, considerando ações de formação, transmissão de saberes,
inclusão social, envolvimento de crianças, adolescentes, jovens e
demais públicos, especialmente em contextos de vulnerabilidade
social).




0
3
5
7 10 40 pontos
4- Contribuição para a comunidade e fortalecimento da
cultura local
(Será avaliada a contribuição do grupo para a comunidade em que
atua, considerando sua inserção territorial, participação em
atividades comunitárias, fortalecimento dos vínculos sociais,
valorização das identidades locais e contribuição para o
fortalecimento da cultura popular no município).





0
3
5
7 10
Além dapontuação acima,vocêpodeganhar pontos extras ,nas seguintes hipóteses:
Ponto extra Pontuação única
Mulheres 5
Pessoas 60+ 5
PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA 10pontos

5.3 Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá receber no máximo 50 pontos e no mínimo 20 pontos.

O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).

A pontuação final será obtida a partir do consenso da Comissão de Seleção, considerando a soma total dos pontos atribuídos pelos(as) avaliadores(as), conforme os critérios estabelecidos neste edital.

5.4 E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem. Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).

5.5 Quem analisa as inscrições?

A Comissão de Seleção será responsável pela análise, avaliação e julgamento das candidaturas inscritas neste edital, observando os critérios de mérito cultural, ações afirmativas e demais disposições previstas neste instrumento.

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