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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 271

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Todas as atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata e formalizadas para fins de controle, transparência e publicidade do processo seletivo.

A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) membros do Conselho Municipal de Política Cultural de São José do Campestre/RN , instância responsável pelo acompanhamento, fiscalização e validação institucional do processo de seleção.

Para subsidiar a análise técnica das candidaturas, o Município poderá contar com pareceristas externos contratados , por meio de instrumento próprio, os quais serão responsáveis pela emissão de parecer técnico de avaliação das propostas, com base nos critérios estabelecidos neste edital.

5.6 Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

5.7 Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.

O recurso será dirigido à Comissão de Seleção , e deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil (sendo o dia da publicação considerado dia útil) à publicação do resultado preliminar.

O recurso poderá ser apresentado em formato escrito, oral ou por vídeo.

O recurso poderá ser interposto por meio da Plataforma Cultural, em campo próprio destinado à fase recursal, através do link: https://saojosedocampestre.seletar.com.br/.

Caso o(a) proponente tenha dificuldade de acesso à plataforma, também será disponibilizado atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura de São José do Campestre/RN , no horário das 9h às 12h , em dias úteis, durante o prazo recursal, para apoio à interposição do recurso. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção e submetidos à validação do Conselho Municipal de Política Cultural de São José do Campestre/RN.

O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no Diário Oficial do Município de São José do Campestre/RN e na plataforma de publicação desses editais.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste edital

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município e na plataforma de publicação dos editais.

• 6. ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1 O que é a etapa de habilitação?

A etapa de habilitação é a fase posterior à seleção, destinada exclusivamente aos(às) proponentes contemplados(as), que deverão apresentar a documentação complementar obrigatória para fins de recebimento da premiação.

Nesta etapa, serão verificados os documentos de regularidade e identificação do(a) proponente, de modo a confirmar o atendimento das exigências previstas neste edital e viabilizar o pagamento da premiação.

O envio da documentação de habilitação é condição obrigatória para o recebimento do prêmio.

O não envio da documentação no prazo estabelecido, o envio incompleto ou a constatação de irregularidade documental implicará desclassificação do(a) proponente contemplado(a), hipótese em que será convocado(a) o(a) suplente, observada a ordem de classificação.

6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O(a) proponente contemplado(a) na etapa de seleção deverá encaminhar a documentação de habilitação no prazo de 03 (três) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil da publicação do resultado final da seleção (sendo o dia da publicação considerado dia útil)

O envio da documentação de habilitação será realizado exclusivamente por meio da Plataforma Cultural , em campo próprio destinado à etapa de habilitação, através do link: https://saojosedocampestre.seletar.com.br/.

Caso o(a) proponente tenha dificuldade de acesso à plataforma, será disponibilizado atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura de São José do Campestre/RN , no horário das 9h às 12h , em dias úteis, durante o prazo de habilitação, exclusivamente para apoio técnico ao envio da documentação pela plataforma.

Não será admitido o envio de documentos por e-mail, protocolo físico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital, salvo disposição expressa da Administração Pública.

A não apresentação da documentação no prazo estabelecido implicará automática desclassificação e convocação imediata do(a) suplente, observada a ordem de classificação.

Mas, ATENÇÃO!

A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa é diferentes, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.

Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.

6.3 Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:

I - pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertença a população nômade ou itinerante; ou III - se encontrem em situação de rua.

6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:

I. Documento pessoal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II. Comprovante de residência atualizado, em nome do agente cultural; III. Certidão Negativa de Débitos Municipais: Prefeitura de São José do Campestre/RN

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