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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 9

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Art. 3° - Concede a servidora, 01(uma) diária no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte) reais e 02(duas) diárias no valor de 600,00(seiscentos) reais, portanto a mesma receberá o valor total de R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais ), para custear despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento (conforme a Lei Municipal Nº1913/2025).

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Caetanópolis/MG, 11 de setembro de 2026.

Art. 2º A premiação ocorrerá em Reunião Solene da Câmara Municipal, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 09 de setembro de 2026.

DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Vereador Presidente

PEDRO PEREIRA DA SILVA

Presidente

Publicado por: Geisiane de Freitas Barbosa Código Identificador: ABB9D813

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 632, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 632, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR HENRIQUE MOREIRA DA SILVA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Henrique Moreira da Silva, nos termos do Art.25, inciso II da Resolução nº 319/2025, em reconhecimento aos seus relevantes serviços e méritos.

Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá em Reunião Solene da Câmara Municipal, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 09 de setembro de 2026.

DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES

Vereador Presidente

Publicado por: Maria Marlene Diniz Código Identificador: 24A42E96

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 633, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 633, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE O PRÊMIO IRMÃ MÔNICA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL BRASIL CAPOEIRA INIMUTABA – BRASIL CAPOEIRA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Prêmio Irmã Mônica à Associação Cultural Brasil Capoeira Inimutaba - Grupo Brasil Capoeira, em reconhecimento à sua atuação de destaque na área de assistência social e sua contribuição para o bem-estar da comunidade curvelana, nos termos da Resolução nº 319/2025.

Publicado por: Maria Marlene Diniz Código Identificador: 5F4FFC76

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO RESOLUÇÃO Nº 360, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 360, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 308, DE 14 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os arts. 24 e 31 da Resolução nº 308, de 14 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. À Assessoria Legislativa compete:

I – prestar suporte técnico e estratégico diretamente aos Blocos Parlamentares e às Bancadas regularmente constituídos;

II – auxiliar na formulação de posicionamentos e estratégias institucionais alinhados às diretrizes do Bloco Parlamentar ou da Bancada;

III – monitorar a tramitação de projetos de lei, requerimentos e demais proposições legislativas de interesse do Bloco Parlamentar ou da Bancada;

IV – sugerir estratégias para atuação dos Líderes de Bloco Parlamentar ou Bancada e encaminhamentos relacionados às atividades legislativas em Plenário e nas Comissões;

V – elaborar pareceres, notas técnicas, resumos e análises sobre matérias legislativas;

VI – apoiar na redação de discursos e pronunciamentos para os parlamentares que integram o Bloco Parlamentar ou a Bancada;

VII – manter interlocução com lideranças partidárias, Vereadores, assessorias e órgãos governamentais;

VIII – auxiliar na organização de reuniões e na definição de estratégias de articulação institucional;

IX – sugerir pautas e conteúdos para divulgação das ações do Bloco Parlamentar ou da Bancada;

X – apoiar na elaboração de materiais informativos e na comunicação com a sociedade;

XI – acompanhar debates legislativos, políticas públicas e temas de interesse do Bloco Parlamentar ou da Bancada;

XII – produzir relatórios e informativos estratégicos sobre assuntos políticos e institucionais;

XIII – auxiliar na organização de audiências públicas, reuniões e eventos promovidos pelo Bloco Parlamentar ou pela Bancada;

XIV – prestar suporte na logística e planejamento das atividades institucionais do Bloco Parlamentar ou da Bancada.

Parágrafo único. Os Assessores Legislativos exercerão suas atribuições sob orientação funcional do Líder do respectivo Bloco Parlamentar ou Bancada, permanecendo administrativamente vinculados ao Setor de Apoio Legislativo e sujeitos à supervisão da Diretoria Geral.

Art. 31 O Setor Administrativo, subordinado à Diretoria Geral, será dirigido pelo Chefe do Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, e tem por objetivo planejar, coordenar e executar as atividades de administração patrimonial, almoxarifado, infraestrutura

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