DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
e manutenção predial, engenharia, transportes, serviços gerais e demais atividades administrativas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 2º O inciso IV do art. 18 da Resolução nº 308, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
Publicado por: Maria Marlene Diniz Código Identificador: C4AA04B1
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO RESOLUÇÃO Nº 361, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 361, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
(...)
IV – planejar e supervisionar a execução de trabalhos destinados à colaboração e ao assessoramento da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias, dos Vereadores, dos Blocos Parlamentares e das Bancadas regularmente constituídos; (...)"
Art. 3º O art. 32 da Resolução nº 308, de 2025 passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 32 (...)
(...)
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 307, DE 14 DE ABRIL DE 2025 QUE ―DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
Faço saber que a Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 3º da Resolução nº 307, de 14 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – de Engenharia.
―Art. 3º (...)
Art. 4º Fica acrescido o art. 35A a Resolução nº 308, de 2025, com a seguinte redação:
Art. 35A Compete à Seção de Engenharia:
I – elaborar estudos, pareceres, laudos, memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos de engenharia necessários às atividades da Câmara Municipal;
II – elaborar, analisar e acompanhar projetos de engenharia e arquitetura relativos à construção, reforma, ampliação, adaptação, manutenção e conservação das instalações físicas da Câmara Municipal;
III – realizar vistorias, inspeções, avaliações e perícias técnicas em imóveis, edificações, instalações e equipamentos;
IV – acompanhar, fiscalizar e atestar a execução de obras e serviços de engenharia contratados pela Câmara Municipal, observadas as atribuições legais do fiscal e do gestor do contrato;
V – prestar apoio técnico à elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Projetos Básicos e demais documentos relativos às contratações de obras e serviços de engenharia;
VI – emitir manifestações técnicas destinadas a subsidiar processos administrativos, licitações, contratações, convênios e demais procedimentos que envolvam matéria de engenharia; VII – elaborar levantamentos, orçamentos, cronogramas físicos e físico-financeiros, medições e demais documentos técnicos necessários ao planejamento e à execução de obras e serviços; VIII – acompanhar as condições de segurança, acessibilidade, manutenção predial, sustentabilidade e conservação das edificações da Câmara Municipal, propondo as medidas necessárias;
IX – manter atualizados os projetos, plantas, memoriais e demais documentos técnicos relativos ao patrimônio imobiliário da Câmara Municipal;
X – prestar suporte técnico aos demais setores administrativos, sempre que a matéria exigir conhecimento especializado de engenharia; XI – executar outras atividades correlatas compatíveis com sua área de atuação.
Parágrafo único. A Seção de Engenharia será integrada pelo cargo efetivo de Engenheiro Civil, observado o Plano de Cargos da Câmara Municipal.
Art. 5º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 308, de 2025, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2026.
DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Presidente
(...)
VII – Nível é a posição remuneratória atribuída ao cargo, definida conforme a complexidade das atribuições, o grau de responsabilidade, a autonomia funcional e a qualificação exigida para o seu provimento, não se limitando ao requisito de escolaridade.‖
Art. 2º Os arts.12 e 13 da Resolução nº 307, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 12 As vagas do cargo de Assessor Legislativo, integrante do Grupo de Assistência e Assessoramento da Câmara Municipal, destinam-se à assessoria dos Blocos Parlamentares e das Bancadas, regularmente constituídos na forma do Regimento Interno.
§ 1º O quantitativo de vagas destinadas a cada Bloco Parlamentar ou Bancada corresponderá à proporção de 01 (uma) vaga de Assessor Legislativo para cada grupo completo de 05 (cinco) Vereadores que o integre, observado o quantitativo máximo de vagas previsto no Quadro Geral de Cargos.
§ 2º Compete ao Líder do Bloco Parlamentar ou da Bancada indicar à Mesa Diretora o servidor que exercerá as funções de Assessor Legislativo vinculado ao respectivo agrupamento parlamentar.
§ 3º A exoneração do servidor indicado na forma do § 2º será precedida de solicitação expressa do Líder do Bloco Parlamentar ou da Bancada, ressalvada a exoneração a pedido do próprio servidor ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
§ 4º O servidor indicado na forma do § 2º será automaticamente exonerado:
I – com a desconstituição do Bloco Parlamentar ou da Bancada; II – quando houver redução do quantitativo de Vereadores integrantes do Bloco Parlamentar ou da Bancada que implique diminuição do número de vagas de Assessor Legislativo previstas no §1º; III – com o encerramento da legislatura em que ocorreu a nomeação.
Art. 13 A investidura em cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo ou restrito, integrante do Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal, observará as disposições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e da legislação aplicável, sendo vedada a prática de nepotismo, inclusive na modalidade de nepotismo cruzado.
Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 307, de 2025, na parte referente às atribuições do cargo de Assessor Legislativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
― CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO ATRIBUIÇÕES
I – prestar suporte técnico e estratégico aos vereadores que integram os Blocos Parlamentares ou as Bancadas;
II – auxiliar na formulação de posicionamentos políticos e estratégicos alinhados às diretrizes do Bloco Parlamentar ou da Bancada;
III – monitorar a tramitação de projetos de lei, requerimentos e demais proposições legislativas de interesse do Bloco Parlamentar ou da Bancada;
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