DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Objeto: Aquisição de materiais eletrônicos e de tecnologia da informação.
| Fornecedor | Item | Preço Total | Nota de Empenho |
|---|---|---|---|
| 65.125.756 Mariana Mendonca Oliveira CNPJ: |
1 |
R$ 259,00 | 395 |
| 65.125.756/0001-02 | 2 | R$ 745,00 | |
| 3 | R$ 912,00 | ||
| Vertical Producoes LTDA CNPJ: 60871604/0001-35 | 4 | R$ 78,00 | 397 |
| .. | 5 | R$ 735,00 | |
| 6 | R$225,00 | ||
| 7 | R$1.355,00 | 397 | |
| 8 | R$ 196,00 | 397 | |
| Vertical Producoes LTDA CNPJ: 60871604/0001-35 | 9 | R$ 54,00 | 396 |
| .. | 10 | R$ 510,00 | 397 |
| 11 | R$ 90,00 | 398 | |
| 12 | R$ 895,00 | 398 | |
| Vrtil Prd LTDA CNPJ 60871604/000135 | 13 | R$ 53,00 | 398 |
| eca oucoes : ..- | 14 | R$ 585,00 | |
| Margon e Rosa Tecnologia Ltda. CNPJ: |
15 |
R$ 75,78 | 400 |
| 60.135.397/0001-50 | 16 | R$ 87,11 | |
| MVS CARTUCHOS LTDA CNPJ: 09.358.717/0001-84 | 17 | R$ 8.454,42 | 390 |
| 18 | R$9.500,00 | ||
| MVS CARTUCHOS LTDA CNPJ: 09358717/0001-84 | 19 | R$5.360,00 | 391 |
| .. | 20 | R$5.480,00 | |
| 21 | R$5.480,00 | ||
| Item Revogado | 22 | - | - |
| 64.272.491 Roberto Santos De Oliveira Almeida CNPJ: 64.272.491/0001-02 |
23 |
R$2.208,00 | 399 |
| Viva A Mais Ltda. CNPJ: 50.559.576/0001-61 | 25 | R$22.365,00 | 393 |
| Vertical Producoes Ltda. CNPJ: 60.871.604/0001-35 | 26 | R$180,00 | 398 |
| 49.584.677 WAGNER ORSI CNPJ: 49.584.677/0001- 03 |
27 | R$1.150,00 | 394 |
PAULO MARQUES DE SOUZA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal do Prata
Publicado por: Eliane Pádua Alves Código Identificador: E4D85D77
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
LICITAÇÃO E COMPRAS INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 2.454, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Pratápolis e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pratápolis, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, tendo ocorrido a sanção tácita do Projeto de Lei nº 49/2026 pelo decurso do prazo legal sem manifestação do Poder Executivo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação, a ser concedido mensalmente aos servidores públicos em exercício na Câmara Municipal de Pratápolis, ocupantes de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão.
Art. 2º. O auxílio-alimentação possui caráter exclusivamente indenizatório , não se incorporando ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão para quaisquer efeitos, nem constituindo base de incidência de qualquer encargo tributário ou previdenciário. § 1º. O benefício de que trata esta Lei não será considerado para fins de apuração do limite de despesa total com pessoal de que trata a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º. O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser creditado em cartão eletrônico ou magnético específico para este fim.
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação poderá ser atualizado anualmente por ato da Mesa Diretora, limitado à variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 4º. O auxílio-alimentação será devido na proporção dos dias de trabalho efetivamente exercidos no mês, sendo vedado o seu pagamento nos períodos de férias, licenças (ressalvadas aquelas legalmente consideradas como de efetivo exercício) e quaisquer outros afastamentos do servidor.
§ 1º. Fica vedada a percepção cumulativa do auxílio-alimentação com o recebimento de diárias de viagem.
§ 2º. Na hipótese de o servidor fazer jus a diárias de viagem, o valor correspondente ao auxílio-alimentação dos respectivos dias de afastamento será deduzido do crédito a ser realizado no mês subsequente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pratápolis, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2026.
DEUSMAR DE OLIVEIRA MAIA
Presidente da Câmara Municipal de Pratápolis
Publicado por: Shayane Cristina Lara Código Identificador: 0EAD9AB6
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
GABINETE/PRESIDÊNCIA TERMO DE POSSE
TERMO DE POSSE
Aos dez dias do mês de setembro do ano de 2026 , no Plenário da Câmara Municipal de Santa Bárbara MG, localizado à Rua João Mota, nº 89, Centro, Município de Santa Bárbara-MG, em sessão ordinária , após o cumprimento das formalidade próprias, bem como a conferência da autenticidade do diploma expedido pela Justiça eleitoral, tomou posse para o cargo de vereadora do Município de Santa Bárbara MG, a Senhora MILENA AUXILIADORA CARNEIRO que após prestar o compromisso de posse, foi investida no pleno exercício do mandato parlamentar.
Para saber, eu Márcio Rodrigues Pedro na condição de Presidente da Câmara Municipal, lavrei o presente termo que após lido, vai por mim assinado, juntamente com a empossada.
Santa Bárbara, 10 de setembro de 2026.
MILENA AUXILIADORA CARNEIRO Vereadora Empossada
MÁRCIO RODRIGUES PEDRO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara - MG
Publicado por: Vera Lúcia de Prados Luz Código Identificador: 2F5DCBDD
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 015/2026
Dispensa Emergencial de Licitação nº: 008/2026 Processo Administrativo n° 015/2026
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