DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Titular: Raissa Karolyna Alves Santos; Suplente: Marcella Almeida Pavan Gomez.
II - Membros representantes dos profissionais da área da educação: Titular: Mariane Diniz Rodrigues; Suplente: Alibéria Antônia Gaipo de Andrade; Titular: Patrícia Nara Barroso Lobato; Suplente: Maria Aparecida Pereira Cardoso.
III - Membros representantes de pais de alunos: Titular: Angélica Mariana dos Santos; Suplente: Débora Aparecida Corrêa; Titular: Flávia de Almeida Piassi; Suplente: Patrícia Mara Osório.
IV - Membros representantes de entidades civis organizadas: Titular: Marina Aparecida Rodrigues de Oliveira; Suplente: Anna Victória Jeunon; Titular: Almir Resende Júnior; Suplente: Caroline MesquitaTeixeira Lelis.
Art. 2º O exercício da função de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - realizar estudos técnicos, levantamentos, diagnósticos e análises necessários ao desenvolvimento e à revisão das normas de que trata este Decreto;
II - elaborar, analisar e emitir pareceres e manifestações técnicas acerca das matérias relacionadas às suas atribuições;
III - revisar os instrumentos normativos municipais vigentes e propor as alterações, adequações, consolidações ou novos atos legislativos que se mostrarem necessários;
IV - elaborar e apresentar propostas de anteprojetos de lei, minutas de decretos, regulamentos e demais instrumentos normativos relacionados às matérias de sua competência;
V - promover a articulação e a integração entre os órgãos, departamentos e setores da Administração Pública Municipal envolvidos no planejamento urbano, no desenvolvimento econômico, na fiscalização, na arrecadação tributária e nas demais áreas correlatas;
VI - avaliar a compatibilidade das propostas normativas com a legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente com as normas de planejamento e desenvolvimento urbano; VII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento das finalidades estabelecidas neste Decreto.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Gabriela Santos Fonseca, Presidente;
II - Ivan Massimo Pereira Leite, membro;
III - Robinson Ricardo da Silva, membro;
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, 10 de setembro de 2026.
IV - Beatriz Cardoso Luchini, membro;
V - Matheus Chagas Nascimento, membro;
MÔNICA BORGES DE SOUSA
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Cristina da Silva Código Identificador: 557ED774
PREFEITURA DE CARMO DA MATA DECRETO Nº 2.970, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Comissão de Desenvolvimento de Normativas Relacionadas aos Códigos de Posturas e de Obras do Município de Carmo da Mata/MG.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização e adequação do Código de Posturas do Município de Carmo da Mata, instituído pela Lei Municipal nº 589, de 20 de março de 1980, diante das atuais demandas administrativas, urbanísticas, ambientais, econômicas e sociais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e instituição de Código de Obras para o Município de Carmo da Mata/MG, em consonância com as normas urbanísticas e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o planejamento urbano de forma integrada, sustentável e ordenada, observadas as diretrizes de zoneamento urbano, uso e ocupação do solo e as demais normas pertinentes;
VI - Carlos Henrique Silveira Notini, membro; VII - Sibério Magelo da Silva, membro.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pela servidora designada no inciso I deste artigo, a quem competirá coordenar os trabalhos, convocar e presidir as reuniões e promover as providências necessárias ao regular funcionamento da Comissão.
Art. 4º Para o desenvolvimento de suas atividades, a Comissão poderá solicitar informações, documentos e subsídios técnicos aos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, bem como consultar órgãos públicos, entidades, profissionais especializados e Conselhos Municipais, podendo, ainda, convidar representantes e especialistas para participar de reuniões e prestar esclarecimentos sobre matérias relacionadas aos seus trabalhos.
Art. 5º A Comissão será automaticamente extinta após o decurso do prazo de 3 (três) meses, contado da data da sanção das leis municipais que instituírem ou atualizarem o Código de Obras e o Código de Posturas do Município de Carmo da Mata/MG, ressalvada a necessidade de conclusão de providências administrativas indispensáveis ao encerramento de seus trabalhos.
Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão terão caráter técnico e propositivo, não implicando, por si só, delegação de competência decisória ou normativa.
Art. 7º A participação dos membros na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará o pagamento de gratificação ou qualquer outra espécie de remuneração adicional.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desenvolvimento de Normativas Relacionadas aos Códigos de Posturas e de Obras do Município de Carmo da Mata/MG, com a finalidade de realizar estudos, análises, proposições e demais trabalhos técnicos necessários à elaboração, revisão e atualização da legislação municipal pertinente. Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão compreenderão, especialmente, a análise e proposição de normas relativas ao Código de Obras, ao Código de Posturas, ao zoneamento urbano e ao uso e ocupação do solo, observadas as diretrizes de desenvolvimento urbano sustentável, ordenado e compatível com a legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 2.889, de 28 de maio de 2025.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, 11 de setembro de 2026.
MÔNICA BORGES DE SOUSA Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Cristina da Silva Código Identificador: 30F98745
PREFEITURA DE CARMO DA MATA DECRETO Nº 2.971, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2º Compete à Comissão:
Delega competências para a adjudicação e homologação de procedimentos licitatórios no
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