DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
INSTITUI A COMISSÃO GESTORA E A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) 2028 – 2038, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) 2028 – 2038, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
XI – articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social;
XII – elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação (SME);
II – Conselho Municipal de Educação (CME);
III – Especialista em Educação (SME);
Considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e na Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE);
Considerando os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;
IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB);
V – Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
VI – Câmara Municipal de Curvelo;
VII – Diretores escolares;
Considerando a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do Plano Municipal de Educação;
Considerando o Memorando nº 58/2026/SUB/SME, da Secretaria Municipal de Educação,
VIII – Coordenadores pedagógicos;
IX – Professores da Rede Pública Municipal de Ensino;
X – Superintendência Regional de Ensino de Curvelo;
XI – Rede Pública Estadual de Ensino;
DECRETA:
XII – Rede Privada de Ensino;
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) 2028 – 2038, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Curvelo, Minas Gerais.
XIII – Profissionais da Educação Especial;
XIV – Instituições de Ensino Superior;
XV – Representantes de pais ou responsáveis;
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
XVI – Sociedade civil organizada;
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) 2028 – 2038;
II – planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;
III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;
IV – promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;
XVII – Assistência Social.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.
§ 2º Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar o plano de trabalho, contemplando:
I – coleta de dados;
V – garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;
II – diagnóstico educacional;
III – consultas públicas e participação social;
VI – sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;
VII – propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;
VIII – elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;
IX – elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação;
X – acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;
IV – elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
V – sistematização do documento-base;
VI – elaboração da minuta do Projeto de Lei;
VII – encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º Compete à Equipe Técnica:
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