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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 80

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

(Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente)

MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo

(Assinado Digitalmente) MARCO TÚLIO SILVA SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização

(Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 6C53BDF9

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.540/26

Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade dos documentos produzidos e acumulados em decorrência das atividades desempenhadas no âmbito Procuradoria-Geral do Município – PROGER.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando:

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Temporalidade dos documentos produzidos e acumulados em decorrência das atividades desempenhadas pela Procuradoria-Geral do Município – PROGER e seus respectivos órgãos internos, nos termos do anexo que integra este decreto. Art. 2º Para efeito deste Decreto ficam definidos os seguintes termos: I - prazos de guarda: prazos de arquivamento do documento até sua destinação final, após encerrado o seu uso administrativo, independentemente de sua destinação final;

II - destinação final: definição a respeito do valor de cada tipo de documento identificado na Tabela de Temporalidade do ponto de vista do destino físico do documento, seja a eliminação, seja a sua preservação;

III - eliminação: a destruição física de documentos, mediante fragmentação manual ou mecânica, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida, em prazo estabelecido, após aplicados os procedimentos administrativos regulamentados por autoridade competente;

IV - guarda permanente: destinação atribuída aos documentos que apresentam valor histórico, probatório ou informativo, os quais devem ser preservados permanentemente;

V - arquivo corrente: arquivo de secretaria, departamento ou outro órgão que recebe primeiramente o documento, após encerrado o seu uso administrativo imediato. É o conjunto de documentos ou processos sob custódia das unidades produtoras e protocolizadoras que constituem objeto de consultas frequentes.

VI - arquivo intermediário: arquivo onde os documentos recebidos do arquivo corrente aguardam por sua destinação final: eliminação ou recolhimento para guarda permanente;

Art. 3º Os documentos de suporte papel de responsabilidade do PROGER são considerados documentos públicos aos quais estão atribuídas destinações, seja a eliminação ou a preservação permanente, por meio deste Decreto.

Art. 4º Os documentos que constituam prova de processos judiciais de execução fiscal, ou casos semelhantes, terão suspensas as respectivas contagens de prazos de guarda e destinação definidos neste decreto, ficando até então sob responsabilidade do arquivo corrente do produtor dos referidos documentos até que tais pendências judiciais estejam resolvidas em definitivo, ou seja, expedida autorização para sua eliminação.

Art. 5º Caberá ao Arquivo Público Municipal de Divinópolis a competência de coordenar, propor e acompanhar as discussões com a Câmara Técnica de Avaliação Documental, sobre questões pertinentes à aprovação e aplicação da tabela de temporalidade do PROGER.

Art. 6º A eliminação de documentos será realizada mediante Termo de Eliminação de Documentos, assinado pela Câmara Técnica de Avaliação Documental e será publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 08.09.2026.

Divinópolis, 19 de agosto de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo

(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município

ANEXO ÚNICO TABELA DE TEMPORALIDADE

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: F21F6324

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.574/26

Nomeia titular para o cargo público de provimento em comissão que especifica.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei 9.500/24;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Cintia Walquiria Ferreira Silva para o cargo público de provimento em comissão correspondente à Coordenadoria Administrativa, na SEPLAN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 09.09.2026.

Divinópolis, 04 de setembro de 2026.

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