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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 81

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

( Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente)

MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo

( Assinado Digitalmente)

Art. 1º Fica nomeado para a função gratificada de Vice-Diretor de Unidade Escolar I, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Laércio de Oliveira Silva, matrícula 99020080, pelo período de 1º/09/2026 a 31/12/2028.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.09.2026. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 17.455/26.

Divinópolis, 04 de setembro de 2026.

THIAGO NUNES LEMOS

Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia

( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: EB6B7C72

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.575/26

Nomeia titular na função em comissão que especifica.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o art. 22 da Lei nº7.290/2011, arts. 1º e 6º da Lei Complementar nº 139/2007, os arts. 2º e 5º do Decreto nº 16.990/2025, os arts. 2º, 13º e 39º resolução SEMED/COMED nº 04/2025 e a aposentadoria da atual diretora pedagógica das unidades Escola Municipal Padre João Bruno e Emílio Ribas,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Adriana Tavares Gonçalves Pereira, matriculada sob o n° 99021503, no cargo em comissão de Diretor Pedagógico I, pelo período de 02/09/2026 a 31/12/2028, na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02.09.2026.

Divinópolis, 04 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente)

MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo

(Assinado Eletronicamente)

ANDREIA CARLA FERREIRA DIMAS Secretária Municipal de Educação

(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 07B4E635

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.576/26

Nomeia a titular em função gratificada que especifica e revoga o Decreto nº 17.455, de 02 de julho de 2026.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e e considerando o art. 23 da Lei nº 7.290/2011 e o teor do Ofício nº SEMED GPLAN/RH Nº 1181/2026

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal De Governo

(Assinado Eletronicamente)

ANDREIA CARLA FERREIRA DIMAS Secretária Municipal De Educação

(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral Do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1FA7D4AF

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.580/26

Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105/2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria Municipal de Fazenda, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades equiparadas.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 299 da Lei Complementar nº 007/91, que institui o Código Tributário e Fiscal do Município e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de servidor ocupante do cargo de Auditor-Fiscal, somente poderá examinar informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando tais exames forem considerados indispensáveis e houver procedimento de fiscalização em curso, iniciado mediante expedição de Termo de Início de Ação Fiscal (TIAF), em conformidade com Lei Complementar nº 007/91, ou Processo Tributário Administrativo (PTA) instaurado.

§ 1º Considera-se indispensável o exame dos documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver indícios de que o sujeito passivo esteja omitindo receita ou informações que deveriam ser prestadas ao fisco ou que tenha praticado atos relacionados com os fatos geradores dos tributos municipais com dolo, fraude ou simulação.

§ 2º A SEMFAZ, por intermédio de seus gerentes, garantirá o pleno e inviolável exercício das atribuições do Auditor-Fiscal responsável pela execução do procedimento fiscal.

Art. 2º A requisição referida neste Regulamento será formalizada mediante documento denominado Requisição de Informações Financeiras (RIF) e será dirigida, conforme o caso, a:

I - Presidência do Banco Central do Brasil, ou aos seus prepostos; II - Presidência da Comissão de Valores Mobiliários, ou aos seus prepostos;

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 81