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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 99

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO-MG, ESTADO DE MINAS GERAIS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 01.602.782/0001-00, COM SEDE ADMINISTRATIVA NA PRAÇA ELIANE QUEIROZ DA SILVA, Nº 25, NA CIDADE DE DOM BOSCO - MG. CEP 38654-000, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, NELSON PEREIRA DE BRITO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº 8.061.279, EXPEDIDO PELA SSP/MG, E DO CPF Nº 041.967.566-38, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JOSÉ MENDES, Nº 792, CENTRO, DOM BOSCO (MG), CEP 38654-000., DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE e de outro, a senhorita BRUNA FLÁVIA COIMBRA SANTOS , BRASILEIRA, SOLTEIRA, INSCRITA NO CPF 116.485.746-02 E CI Nº 24.643.743 EXPEDIDO PELA PC/MG, RESIDENTE E DOMICILIADA A RUA ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA, Nº 589, NOVO HORIZONTE, DOM BOSCO-MG, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL Nº 164, DE 29 DE JUNHO DE 2007, E, SUPLETIVAMENTE, DA LEI 8.666, DE 21.06.1993, E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

1.1 Constitui fundamento para a celebração do presente CONTRATO a necessidade temporária da Prefeitura Municipal de Dom Bosco/MG. Decorrente da falta de servidores efetivos no seu quadro de pessoal em número suficiente para a função de Atendente , na conformidade do que dispõe o art. 2º, IV, da Lei Municipal nº 164, de 29 de junho de 2007 e Processo seletivo simplificado 001/2026 da Prefeitura Municipal de Dom Bosco.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços, em caráter temporário, pela CONTRATADA , na função de Atendente , perfazendo 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1 Este CONTRATO será executado diretamente pela CONTRATADA na Unidade de Saúde Eusébio de Siqueira - Município de Dom Bosco-MG, com lotação na Secretaria de Saúde, observada a jornada de trabalho fixada para os demais servidores da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1 O prazo deste CONTRATO inicia em 11/09/2026 e encerra-se 10/03/2027, podendo ser

prorrogado.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Pela execução deste CONTRATO, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ de R$ 1.884,25 (mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) mensais.

5.2 A CONTRATADA submete-se ao regime geral de previdência social, previsto na Lei 8.212, de 1991. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

II – responsabilizar-se pelo pagamento das parcelas devidas a CONTRATADA, nas datas fixadas neste instrumento;

III – zelar pela fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA.

7.2 Constitui responsabilidade da CONTRATADA :

I – cumprir fiel e expressamente as condições da prestação de serviço avençada neste CONTRATO;

II – prestar, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE , os serviços necessários à plena execução deste CONTRATO ;

III – responsabilizar-se, civil e administrativamente, pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO. CLÁUSULA OITAVA – DOS IMPEDIMENTOS

8.1 A CONTRATADA não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste CONTRATO ;

II - ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

8.2 As infrações disciplinares atribuídas a CONTRATADA serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1 O presente CONTRATO extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa da contratada. III – por iniciativa da contratante

9.2 A extinção do CONTRATO, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

9.3 A extinção do CONTRATO far-se-á nos termos do art. 9º da Lei Municipal 164/2007.

9.4 . A inobservância do disposto na Cláusula Oitava importará na rescisão do CONTRATO nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 Elegem as partes o foro da comarca de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente CONTRATO , na presença das testemunhas abaixo qualificadas, em três vias de igual teor e forma, para que supra todos os seus efeitos legais.

DOM BOSCO (MG), 11 DE SETEMBRO DE 2026.

NELSON PEREIRA DE BRITO

6.1 As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária 02.06.01.10.122.1001.2042 - 3.1.90.04.00 - Ficha 305 - Manut. Serviços Adm. Secretaria Saúde - Fonte 1.500; orçamento vigente.

Prefeito Municipal Contratante

BRUNA FLÁVIA COIMBRA SANTOS

Contratada

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES

TESTEMUNHAS:

7.1 Constitui responsabilidade da CONTRATANTE :

I – garantir a CONTRATADA as condições materiais e humanas indispensáveis à execução deste CONTRATO;

1.__ CPF_____

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