Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 100

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

2.____ CPF____

Publicado por: Antonio Messias Correa Código Identificador: CC771582

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 080/2026

PORTARIA Nº 080, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a redistribuição da servidora Cristiana Maria de Oliveira, do cargo de Assistente Administrativo, do quadro da Secretaria Municipal de Educação para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 86, inciso V, da lei orgânica do município, e

CONSIDERANDO que o artigo 36 da lei complementar nº 01, de 22 de maio de 2002, prevê que a redistribuição compreende o deslocamento da servidora e do cargo para quadro de outro órgão ou entidade do mesmo poder, observando sempre o interesse da Administração;

CONSIDERANDO que há precisão de redistribuição da servidora para atender necessidade de serviços da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo;

CONSIDERANDO que os quadros de pessoal efetivo dos órgãos do Poder Executivo municipal são compostos pelas mesmas carreiras, constituídas por idênticos cargos de provimento efetivo, estrutura, atribuições e remuneração (Lei Municipal nº 219, de 30 de dezembro de 2009).

RESOLVE:

Art. 1º - Redistribuir, nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 01, de 22 de maio de 2002, a servidora Cristiana Maria de Oliveira , matrícula 827-5 e o respectivo cargo de Assistente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dom Bosco-MG, 11 de setembro de 2026.

NELSON PEREIRA DE BRITO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Messias Correa Código Identificador: A6234B01

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DORES DO INDAIÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO N° 001/2026 DA COMISSÃO JULGADORA DO EDITAL 001/2026 CMDCA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o julgamento dos projetos apresentados para seleção do Edital 001/2026 do CMDCA de Dores do Indaiá-MG.

A COMISSÃO JULGADORA DO EDITAL 001/2026 DO

CMDCA , que tem por objeto a seleção de projeto voltado à promoção

dos direitos das crianças e adolescentes do Município de Dores do Indaiá-MG, no uso de suas atribuições legais:

Considerando as condições estabelecidas no Edital de n.º 001/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dores do Indaiá/MG.

DIVULGA:

Divulga o RESULTADO PRELIMINAR do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 001/2026 DO CMDCA, que dispõe sobre o repasse dos recursos recebidos por meio da destinação de imposto de renda , ao Fundo da Criança e do Adolescente do município de Dores do Indaiá-MG, conforme segue:

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PONTU
JULGAD
AÇÃO
ORA
MÉDIA DA COMISSÃO
APAE FAED I
Doren
se Zacarias
(A)
Informações
sobre
ações
a
serem
executadas, metas a serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento das metas e prazos
para a execução das ações e para o cumprimento
das metas.
0,00 1,33 6,00 0,00
(B) Adequação da proposta aos objetivos da
política, do plano, do programa ou da ação em
que se insere a parceria.
0,00 1,33 1,33 0,00
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e
do nexo entre essa realidade e a atividade ou
projeto proposto.
0,00 0,66 0,50 0,00
(D) Adequação da proposta ao valor de
referência constante do Edital, com menção
expressa ao valor global da proposta.
1,00 1,00 1,00 1,00
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL 1,0 4,32 8,83 1,00

Art. 2º – Diante dos critérios de julgamentos acima, em consonância ao que estabelece o edital 001/2026 do CMDCA, entidade Dorense Futebol Clube é a vencedora do certame.

Art. 3º – Art. 3º – As entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) , Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá (FAEDI) e Zacarias Futebol Clube foram desclassificadas, sendo a segunda por não atingir a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos estabelecidos no edital, e as demais em razão da atribuição de nota 0 (zero) nos critérios ―a‖, ―b‖ e ―c‖.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dores do Indaiá, 11 de setembro de 2026.

MICHELE APARECIDA DA SILVA GONÇALVES Comissão Julgadora

PATRÍCIA CARVALHO COSTA

Comissão Julgadora

RAFAELA ARAÚJO MENDONÇA Comissão Julgadora

Publicado por: Lara Gontijo Gil Correa Silva Código Identificador: 58446788

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

AVISO DE ERRATA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2026

O Município de Estrela do Indaiá/MG torna pública a seguinte ERRATA ao Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2026: Onde se lê:

―3.5.13. em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;‖ Leia-se:

―3.5.13. em processo de falência (mediante certidão negativa de falência, nos termos do Art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021); sob concurso de credores; ou em dissolução;‖ Onde se lê:

―Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica...‖

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 100