DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
2.____ CPF____
Publicado por: Antonio Messias Correa Código Identificador: CC771582
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 080/2026
PORTARIA Nº 080, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a redistribuição da servidora Cristiana Maria de Oliveira, do cargo de Assistente Administrativo, do quadro da Secretaria Municipal de Educação para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 86, inciso V, da lei orgânica do município, e
CONSIDERANDO que o artigo 36 da lei complementar nº 01, de 22 de maio de 2002, prevê que a redistribuição compreende o deslocamento da servidora e do cargo para quadro de outro órgão ou entidade do mesmo poder, observando sempre o interesse da Administração;
CONSIDERANDO que há precisão de redistribuição da servidora para atender necessidade de serviços da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo;
CONSIDERANDO que os quadros de pessoal efetivo dos órgãos do Poder Executivo municipal são compostos pelas mesmas carreiras, constituídas por idênticos cargos de provimento efetivo, estrutura, atribuições e remuneração (Lei Municipal nº 219, de 30 de dezembro de 2009).
RESOLVE:
Art. 1º - Redistribuir, nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 01, de 22 de maio de 2002, a servidora Cristiana Maria de Oliveira , matrícula 827-5 e o respectivo cargo de Assistente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 11 de setembro de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Messias Correa Código Identificador: A6234B01
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DORES DO INDAIÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO N° 001/2026 DA COMISSÃO JULGADORA DO EDITAL 001/2026 CMDCA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o julgamento dos projetos apresentados para seleção do Edital 001/2026 do CMDCA de Dores do Indaiá-MG.
A COMISSÃO JULGADORA DO EDITAL 001/2026 DO
CMDCA , que tem por objeto a seleção de projeto voltado à promoção
dos direitos das crianças e adolescentes do Município de Dores do Indaiá-MG, no uso de suas atribuições legais:
Considerando as condições estabelecidas no Edital de n.º 001/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dores do Indaiá/MG.
DIVULGA:
Divulga o RESULTADO PRELIMINAR do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 001/2026 DO CMDCA, que dispõe sobre o repasse dos recursos recebidos por meio da destinação de imposto de renda , ao Fundo da Criança e do Adolescente do município de Dores do Indaiá-MG, conforme segue:
| CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | PONTU JULGAD |
AÇÃO ORA |
MÉDIA | DA | COMISSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| APAE | FAED | I Doren |
se | Zacarias | |
| (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. |
0,00 | 1,33 | 6,00 | 0,00 | |
| (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. |
0,00 | 1,33 | 1,33 | 0,00 | |
| (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. |
0,00 | 0,66 | 0,50 | 0,00 | |
| (D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. |
1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL | 1,0 | 4,32 | 8,83 | 1,00 |
Art. 2º – Diante dos critérios de julgamentos acima, em consonância ao que estabelece o edital 001/2026 do CMDCA, entidade Dorense Futebol Clube é a vencedora do certame.
Art. 3º – Art. 3º – As entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) , Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá (FAEDI) e Zacarias Futebol Clube foram desclassificadas, sendo a segunda por não atingir a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos estabelecidos no edital, e as demais em razão da atribuição de nota 0 (zero) nos critérios ―a‖, ―b‖ e ―c‖.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dores do Indaiá, 11 de setembro de 2026.
MICHELE APARECIDA DA SILVA GONÇALVES Comissão Julgadora
PATRÍCIA CARVALHO COSTA
Comissão Julgadora
RAFAELA ARAÚJO MENDONÇA Comissão Julgadora
Publicado por: Lara Gontijo Gil Correa Silva Código Identificador: 58446788
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AVISO DE ERRATA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2026
O Município de Estrela do Indaiá/MG torna pública a seguinte ERRATA ao Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2026: Onde se lê:
―3.5.13. em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;‖ Leia-se:
―3.5.13. em processo de falência (mediante certidão negativa de falência, nos termos do Art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021); sob concurso de credores; ou em dissolução;‖ Onde se lê:
―Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica...‖
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 100