DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
conforme previsão orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 6.508, de 22 de dezembro de 2025.
A luz da Lei Federal nº 13.019/2014, que vem normatizar e reger o assunto aprazado, esta prevê em seu Art. 31;
―Art. 31 Será considerado INEXIGÍVEL o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre organizações de sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e de parceria ou se as metas a serem atingidas somente poderão ser feitas pela entidade específica quando:
II - A parceria decorrente de transferência para organização de sociedade civil que esteja AUTORIZADA POR LEI, na qual seja identificada expressamente a Entidade beneficiária, inclusive se tratar de subvenção social...‖
Ademais, a Lei nº 13.019/2014, em seu art. 32, tipifica:―Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.‖
Diante do exposto, resta devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a parceria encontra-se autorizada por lei, na qual está expressamente identificada a entidade beneficiária, atendendo, assim, aos preceitos estabelecidos nos artigos supracitados.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no meio oficial de publicidade do Município, admitindo-se impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma da Lei.
Formiga, 14 de setembro de 2026.
LUCIANE RIBEIRO MELO
Diretora Administrativa e de Interfaces com as Políticas Socioassistenciais
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 4950DCFE
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a redação do art. 3º-A da Lei Complementar nº 208, de 26 de setembro de 2019, reduzindo o prazo mínimo para divulgação das alterações implementadas no sistema de sinalização e nos dispositivos e equipamentos de controle viário, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 3º-A da Lei Complementar nº 208, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 3º-A Deverá ser dada publicidade às alterações implementadas no sistema de sinalização e nos dispositivos e equipamentos de controle viário com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, nos meios oficiais de comunicação, imprensa e redes sociais, exceto em casos de acidentes e calamidades públicas.‖ (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 11 de setembro de 2026.
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: DD513E4B
PORTARIAS PORTARIA Nº 4494 DE 11/09/2026
Nomeia servidores para as funções que menciona referentes ao Processo Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico.
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE FORMIGA - S.A.A.E., usando de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR o(a) servidor(a) JULIANO EUSTÁQUIO DE ALMEIDA EUFRÁSIO , Diretor de Obras, Produção e Operações, como GESTOR DO CONTRATO DE QUE TRATA O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, para aquisição de equipamentos para o sistema gerador de cloro já existente na E.T.A.; e como FISCAL TÉCNICO do referido Contrato, o(a) servidor(a) FLÁVIO LEONILDO DE MELO , Técnico Químico, e, como FISCAL ADMINISTRATIVO do referido Contrato, o(a) servidor WELLINGTON JORGE LASMAR, Supervisor de Almoxarifado, sem qualquer ônus adicional para o erário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Formiga (MG), 11 de Setembro de 2026.
HEYTOR MARCOS SILVA PIMENTA Diretor Geral
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: B86EA77B
PORTARIAS PORTARIA Nº 6.595, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa servidor para a função que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA , usando das atribuições que lhe confere o art. 61, VI, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Loren Guimarães Bento Silva, para, sem ônus adicional ao erário, acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento de todas as exigências do contrato que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão de riscos e desastres, visando o apoio técnico e operacional às atividades da Defesa Civil do Município.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 6.362, de 12 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Formiga, 11 de setembro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
Prefeito de Formiga
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
Prefeito de Formiga
Originária do Projeto de Lei Complementar nº 25/2026, de autoria do Vereador Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: F30D45F5
PORTARIAS
PORTARIA Nº 6.596, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
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