DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.361.0801.4032 – Construção, Ampliação e Reforma da Civil..................R$ 70.000,00 Infraestrutura do Ensino Fundamental 319013 – Obrigações Patronais..................R$ 30.000,00 449051 – Obras e Instalações.........………R$ 147.000,00 319019 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................R$ 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 17.000,00 12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 319004 – Contratação por Tempo Determinado.............…….R$ 10.000,00
Total.........…….…………............R$ 2.166.000,00
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........….…R$ 60.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
319013 – Obrigações Patronais.........…R$ 40.000,00
Lagoa da Prata, 10 de setembro de 2026.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 9CDEC453
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.............……..R$ 25.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
319004 – Contratação por Tempo Determinado............…..R$ 507.000,00
Total...........……………...R$ 814.000,00
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 218/2026
DECRETO Nº 218/2026
-Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 814.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 4.458, de 08 de setembro de 2026,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de setembro de 2026.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: E7CD103E
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 219/2026
DECRETA:
DECRETO Nº 219/2026
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 814.000,00 (oitocentos e quatorze mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação
12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
339030 – Material de Consumo......……...R$ 7.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente............……R$ 15.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........…R$ 120.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente...............R$ 95.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis
339030 – Material de Consumo.......…...R$ 43.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches 339030 – Material de Consumo.........…….R$ 189.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente............…....R$ 345.000,00
-Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 40.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 4.459, de 08 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Governo – Gabinete da Secretaria de Administração e Governo
04.122.0301.4019 – Manutenção dos Serviços de Informática - CPD 339030 – Material de Consumo......................……………R$ 40.000,00
Total.................…….………...R$ 40.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior:
Total...........……………………........R$ 814.000,00
Total............…………………….....R$ 40.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação
12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 339035 – Serviços de Consultoria..............R$ 10.000,00 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..........…..R$ 5.000,00 449051 – Obras e Instalações.......……….R$ 10.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de setembro de 2026.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 45E95055
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