DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: 31B48BD4
GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 051/2026
Processo nº: 1776/2026 Dispensa de Licitação nº: 051/2026 Data: 11/09/2026
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Como Prefeito Municipal de Luz, em cumprimento ao que preceitua o artigo 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, com respaldo no Parecer de N.º 731/2026 , de 08 de setembro de 2026, da lavra Procuradoria Jurídica do Município de Luz, RATIFICO contratação para: ―Aquisição de gêneros alimentícios diversos, destinados à confecção do café da manhã a ser servido no evento 4º Encontrão Regional da Terceira Idade, promovido pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social e Habitação, bem como ao atendimento das demandas de rotina de gêneros alimentícios das demais Secretarias Municipais‖ e autorizo o empenho das despesas em favor da empresa licitante :
AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 66.476.052/0001-47 ISRAEL E ISRAEL LTDA CNPJ: 23.407.794/0001-08 MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA CNPJ: 25.836.495/0001-14 VAREJÃO DAS OFERTAS LTDA CNPJ: 22.875.156/0001-59
Fundamento Legal : Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Valor Global do Processo: : R$ 61.896,30 (Sessenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos)
Publique-se.
VIII) e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato);
• CONSIDERANDO a necessidade de padronização do fluxo administrativo entre o Setor Requisitante, Setor de Compras/Contratos, Procuradoria Jurídica e Setor de Contabilidade/Finanças;
• CONSIDERANDO as normas de Direito Civil relativas à capacidade jurídica das partes (arts. 1º, 6º e 104 do Código Civil) e da transmissão de herança ( droit de saisine , arts. 1.784, 1.797 e 1.991 do Código Civil $c/c$ arts. 613 e 618 do CPC);
• CONSIDERANDO a necessidade de rigoroso controle sobre a situação cadastral de credores constantes nos empenhos para atendimento aos módulos de controle do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG/SICOM);
RESOLVEM:
CAPÍTULO I – DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o procedimento administrativo geral aplicável à prospecção, instrução, celebração, acompanhamento, aditamento, liquidação e pagamento de todos os contratos de locação de imóveis em que o Município de Luz/MG figurar como LOCATÁRIO.
CAPÍTULO II – DA INSTRUÇÃO DA FASE PREPARATÓRIA DA LOCAÇÃO
Art. 2º A contratação de locação de imóvel exigirá a instauração de processo administrativo próprio, instruído com os seguintes elementos mínimos:
• Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Documento de Formalização da Demanda (DFD): Demonstrando a necessidade da instalação do serviço público, a adequação do imóvel escolhido e a impossibilidade ou inconveniência de utilização de imóvel público vago;
• Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel: Emitida há no máximo 30 (trinta) dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
• Auto de Vistoria do Imóvel: Com relatório fotográfico detalhado e laudo sumário assinado pelas partes antes da imissão na posse;
• Atestado de Habitabilidade e Segurança: Alvará de localização/funcionamento, laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou termo de compromisso de adequação pelo locador (Apenas em casos onde são exigidos por lei).
Luz/MG, 31 de agosto de 2026
AILTON DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: 4458E26E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, CRITÉRIOS, FLUXO DE PROCEDIMENTOS E DILIGÊNCIAS OBRIGATÓRIAS PARA A PROSPECÇÃO, CELEBRAÇÃO, ADITAMENTO, GESTÃO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG.
O CONTROLADOR INTERNO DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG ,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e no âmbito do Sistema de Controle Interno;
• CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação (art. 37, caput , da CF/88);
• CONSIDERANDO as regras gerais para contratação direta por inexigibilidade ou dispensa de licitação destinadas à locação de imóvel, contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 74, V e art. 75,
CAPÍTULO III – DA REGULARIDADE CADASTRAL E CAPACIDADE JURÍDICA DO LOCADOR
Art. 3º É dever do Setor de Compras/Contratos verificar a capacidade jurídica e a situação cadastral do proprietário/locador antes da assinatura do contrato.
• § 1º Pessoa Física: Deverá apresentar RG, CPF, comprovante de residência e Certidão de Situação Cadastral do CPF perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
• § 2º Pessoa Jurídica: Deverá apresentar Contrato Social/Estatuto atualizado, comprovante de CNPJ, documentos dos sócios/administradores e certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT).
• § 3º Locação Intermediada por Imobiliária ou Procurador: Exige-se a juntada da Procuração Pública (ou procuração particular com firma reconhecida) conferindo poderes expressos para locar, dar quitação e receber pagamentos, devendo o contrato e o empenho serem emitidos em nome do Proprietário/Titular do Imóvel , registrando-se a imobiliária tão somente como representante contratual.
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM CASO DE PROPRIETÁRIO FALECIDO OU ESPÓLIO
Art. 4º Quando o imóvel registrado pertencer a proprietário falecido, ou caso o óbito ocorra no curso do contrato de locação, são vedadas a celebração de contrato, a alteração contratual e a emissão de nota de empenho diretamente em nome da pessoa falecida.
Art. 5º Na hipótese do art. 4º , a regularização jurídica dependerá da comprovação do representante legal, observados os seguintes requisitos:
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