DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
• Inventário em Andamento (Judicial ou Extrajudicial): O contrato/aditivo e o empenho deverão ser celebrados em nome do ESPÓLIO DE [NOME DO FALECIDO] (com o respectivo CNPJ do Espólio ou CPF do Inventariante), representado pelo Inventariante munido do Termo de Compromisso de Inventariante atualizado (arts. 618 do CPC e 1.991 do CC);
• Inexistência de Inventário Aberto: Exige-se a indicação do Administrador Provisório da Herança (art. 613 do CPC e art. 1.797 do CC) mediante a apresentação de:
• Certidão de Óbito do proprietário;
• Termo de Anuência Expressa e Procuração com firma reconhecida assinada por TODOS os herdeiros legítimos , indicando a conta bancária do representante legal habilitado a receber os aluguéis em nome da herança;
• Partilha Concluída: Se o inventário já tiver sido finalizado, o contrato e empenho deverão ser efetuados em nome dos herdeiros que adjudicaram o imóvel, conforme o Formal de Partilha ou Escritura Pública, devidamente averbados/registrados na matrícula do imóvel (art. 167, II, "5" e art. 246 da Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/1973).
MARCOS ALEXANDRE ARAÚJO DUARTE –
Matrícula 8009
Coordenador do Sistema de Controle Interno
Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: E77F7613
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATOS 2026
CONTRATOS 2026
Contrato Nº 070/2026 – Partes: Prefeitura Municipal de Luz x POLIANA RODRIGUES. Objeto: Professor da Educação Básica 2 – PEB2- I/0. Vencimento: R$ 3.173,51. Vigência: 01/07/2026 a 16/12/2026.
Contrato Nº 071/2026 – Partes: Prefeitura Municipal de Luz x FLAVIA DE OLIVEIRA BATISTA. Objeto: Professor da Educação Básica I – PEB I –I/0. Vencimento: R$ 3.081,07. Vigência: 03/07/2026 a 06/08/2026.
RESCISÕES DE CONTRATOS
CAPÍTULO V – DA MANUTENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REVISÕES CONTRATUAIS
Art. 6º Cada contrato de locação terá um Fiscal de Contrato designado por portaria. Art. 7º Compete ao Fiscal do Contrato e ao Setor de Contratos:
• I - Consultar obrigatoriamente a situação cadastral do CPF/CNPJ do locador a cada 12 (doze) meses , por ocasião do reajuste ou aditivo de prorrogação;
• II - Notificar a Administração e a Contabilidade imediatamente caso tome conhecimento do óbito do locador para fins de suspensão temporária e preventiva de novos empenhos em nome do falecido;
• III - Notificar os sucessores legais para apresentarem a documentação exigida no art. 5º no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VI – DA EMISSÃO DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Art. 8º O Setor de Contabilidade e a Tesouraria NÃO poderão emitir Nota de Empenho, Nota de Liquidação nem efetuar ordem de pagamento para CPF/CNPJ suspenso, cancelado, baixado ou pertencente a titular com registro de óbito.
• § 1º Constatada a irregularidade cadastral ou óbito antes do pagamento, a Contabilidade deverá:
- Sustar a emissão do pagamento;
• Proceder ao cancelamento ou anulação da Nota de Empenho em nome do falecido;
• Aguardar a juntada da documentação de regularização para emitir o novo empenho em nome do Espólio, do Inventariante ou do Herdeiro devidamente habilitado.
• § 2º Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente em conta bancária vinculada ao titular/espólio ou em conta judicial autorizada no processo de inventário, sendo vedada a transferência para contas de terceiros que não foram habilitados contratualmente.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º O Setor de Contratos e a Contabilidade realizarão uma varredura geral em todos os contratos de locação de imóveis vigentes no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Instrução Normativa, a fim de auditar a situação cadastral de todos os credores.
Art. 10. O descumprimento das determinações desta Instrução Normativa sujeitará o agente público às sanções administrativas e disciplinares cabíveis.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 11 de Setembro de 2026.
Termo de Rescisão: Contrato nº 043/2025 – Partes: Prefeitura Municipal de Luz x ELIZABETE DOS SANTOS FERREIRA. Objeto: Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASUI – Gari – I/0. Data rescisória: 21/07/2026.
Termo de Rescisão: Contrato nº 045/2026 – Partes: Prefeitura Municipal de Luz x GISLENE FRANCISCA SILVA RODRIGUES. Objeto: Professor da Educação básica II – PEB II – Artes – I/0. Data rescisória: 06/08/2026.
Termo de Rescisão: Contrato nº 053/2026 – Partes: Prefeitura Municipal de Luz X AILA CRISTINE DIAS CRUZ. Objeto: Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASUI – Gari – I/0. Data rescisória: 23/08/2026.
Termo de Rescisão: Contrato nº 055/2026 – Partes: Prefeitura Municipal de Luz x FRANCIELLE BARBARA FERREIRA ALMEIDA NEVES. Objeto: Professor da Educação Básica II – AEE – Atendimento Educacional Especializado – I/0. Data rescisória: 30/08/2026.
Termo de Rescisão: Contrato nº 71/2026 – Partes: Prefeitura Municipal de Luz x FLAVIA DE OLIVEIRA BATISTA. Objeto: Professor da Educação Básica I – PEB I – I/0. Data rescisória: 06/08/2026.
Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: 6ABF7D77
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MATUTINA
CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS EXTRATO DO CONTRATO 083/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA/MG, torna público extrato do Contrato 083/2026 – Adesão à Ata de Registro de Preço nº 034/2026 decorrente do Pregão Eletrônico nº.026/2026 do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS CIMINAS. Objeto: aquisição de mobiliário escolar para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação deste municiío de Matutina/MG. Contratado: QUATRO PASSOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.22.126.012/0001-08, com sede na Estv. de Marica nº 6.230 Sala 206 Bairro Rio do Ouro em Niterói CEP 24.220-000. Valor :R$64.991,00 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa e um reais). Prazo: 10.09.2026 a 10.09.2027.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 147