DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Natalândia/MG, 11 de setembro de 2026.
(A) PAULO SÉRGIO LAURINDO MODESTO - Prefeito.
Publicado por: Bruna Adaleia Código Identificador: 20DB02A4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE NEPOMUCENO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO/MG – Extrato
do 3º Aditivo ao Contrato nº 111/2023. Processo Licitatório nº 107/2023. Pregão Presencial nº 031/2023. Fica renovada vigência do contrato nº 111/2023 em 12 (Doze) meses, passando a vigorar até com vigência até 28/09/2027, com fundamento no art. 57 da Lei 8.666/93. Valor global: R$ 37.719,96 (Trinta e sete mil, setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original não alteradas. Partes: Prefeitura Municipal de Nepomuceno/MG e GV Prestadora de Serviços Ltda.
Nepomuceno, 11/09/2026.
ELIAS NATAL LIMA DE MENEZES – Prefeito.
Publicado por: Renata Serra Negra Código Identificador: CAAD05D4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE NOVA PONTE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE-M G.
LICITAÇÃO N.º 086/2026 - Pregão Presencial N.º 042/2026. AVISO.
O Município de Nova Ponte, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial N.º 042/2026, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para contratação de empresa especializada para locação de enxoval hospitalar, conforme condições e exigências especificadas no Termo de Referência, sendo que a abertura dos trabalhos da Comissão Julgadora, com recebimento das propostas, dar-se-á no dia 28/09/2026 às 09h00, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Ponte. O edital com todas as disposições pertinentes encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Licitações.
Prefeitura Municipal de Nova Ponte – MG, 11 de setembro de 2026.
GILMAR ABADIO DE REZENDE.
Pregoeiro.
Publicado por: Talita Ferreira Castro Código Identificador: DF497586
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO
PREFEITURA DE OURO BRANCO
DECRETO Nº 11.956, DE 7 AGOSTO DE 2026. REEDITA E CONSOLIDA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.097, DE 25 DE JANEIRO DE 2010, ALTERANDO O ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.979, DE 03 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLG
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 6.097, de 25 de janeiro de 2010, embora mencionado em atos administrativos e historicamente aplicado pela Administração Municipal, não foi localizado nos arquivos físicos e digitais da Administração Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade administrativa, conferir publicidade e segurança jurídica ao seu conteúdo normativo, bem como aperfeiçoar e consolidar a disciplina da folga remunerada prevista no Decreto Municipal nº 5.979, de 03 de julho de 2009;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção da confiança, da continuidade do serviço público, da eficiência e da autotutela administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reeditado e consolidado o conteúdo normativo do Decreto Municipal nº 6.097, de 25 de janeiro de 2010, passando o artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.979, de 03 de julho de 2009, a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 2º. Nos casos de coincidência da data do aniversário natalício do servidor com feriado constante do calendário oficial do Município, ponto facultativo, sábado ou domingo, a folga remunerada será usufruída em dia útil.
§ 1º. Preferencialmente, a folga remunerada será concedida no primeiro dia útil subsequente.
§ 2º. Excepcionalmente, mediante prévia autorização da chefia imediata, e desde que preservado o interesse público e a continuidade do serviço, a folga poderá ser usufruída em outro dia útil subsequente, diverso do imediatamente posterior à data do aniversário, observado o planejamento administrativo da unidade de lotação do servidor e, ainda, que o direito aqui estabelecido seja exercido no limite dos dias úteis da semana seguinte à data de aniversário.‖
Art. 2º. Ficam expressamente ratificados, convalidados e reconhecidos como regulares todos os atos administrativos praticados com fundamento no Decreto Municipal nº 6.097, de 25 de janeiro de 2010, bem como todas as folgas remuneradas concedidas em sua vigência ou em observância à disciplina nele prevista, desde que não tenham sido objeto de decisão administrativa ou judicial em sentido contrário.
Parágrafo único. A ratificação prevista no caput alcança exclusivamente os atos já praticados, preservando-lhes todos os efeitos jurídicos produzidos.
Art. 3º As disposições introduzidas por este Decreto possuem eficácia exclusivamente prospectiva, não gerando direito à concessão retroativa de folga remunerada.
§ 1º. Considera-se regularmente usufruída a folga correspondente ao aniversário natalício já ocorrido anteriormente à entrada em vigor deste Decreto, ainda que a respectiva data tenha coincidido com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, não sendo devido qualquer gozo posterior em razão das alterações ora promovidas.
§ 2º. As novas regras previstas neste Decreto aplicam-se apenas aos aniversários ocorridos a partir de sua entrada em vigor, vedada a produção de efeitos retroativos.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 5.979, de 03 de julho de 2009. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 7 de agosto de 2026.
SÁVIO FONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: A4E0084D
PREFEITURA DE OURO BRANCO
DECRETO Nº 11.956, DE 7 AGOSTO DE 2026. REEDITA E CONSOLIDA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.097, DE 25 DE JANEIRO DE 2010, ALTERANDO O ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.979, DE 03 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA REMU
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