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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 164

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO , Estado de

Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, que institui e disciplina o Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, especialmente os arts. 23 a 31, que regulamentam o Concurso de Projetos e a respectiva Comissão Julgadora; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.963, de 20 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para a celebração de Termo de Parceria visando à realização do Festival da Batata de 2026, composta pelos seguintes membros:

•

Diego Andrade Costa, Gerente de Eventos, na qualidade de especialista no tema do concurso, que exercerá a Presidência;

análise técnica, conforme o art. 30, § 2º, do Decreto Federal nº 3.100/1999.

Art. 4º Os membros deverão atuar com independência, imparcialidade, motivação, sigilo quanto às informações protegidas e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e julgamento objetivo.

Parágrafo único. O membro que possuir interesse direto ou indireto no resultado, vínculo relevante com organização participante ou outra circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade deverá declarar-se impedido antes do exame das propostas, para que seja providenciada sua substituição.

Art. 5º O trabalho da Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante, nos termos do art. 30, § 1º, do Decreto Federal nº 3.100/1999.

Art. 6º A Comissão iniciará seus trabalhos a partir da publicação desta Portaria e será considerada automaticamente extinta após a apresentação do resultado definitivo e o encaminhamento dos documentos referidos no inciso VI do art. 2º.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a data de sua assinatura.

Ouro Branco/MG, 24 de agosto de 2026.

•

Roberta Bacharel Cruz, na qualidade de representante do Poder Executivo; e

•

Ênio Fabio Lage Pontes, na qualidade de representante do Conselho Municipal de Cultura.

SÁVIO RODRIGUES FONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: 2AC1834F

PREFEITURA DE OURO BRANCO

§ 1º A Comissão instituída por esta Portaria destina-se exclusivamente ao julgamento do Concurso de Projetos e não se confunde com a Comissão de Avaliação responsável pelo monitoramento da execução do futuro Termo de Parceria.

§ 2º Ao Presidente compete coordenar os trabalhos, convocar e conduzir as reuniões, distribuir as atividades e representar a Comissão perante o órgão estatal parceiro, sem prejuízo da participação e do voto dos demais membros. Art. 2º Compete à Comissão Julgadora:

•

examinar e julgar as propostas apresentadas, estritamente de acordo com os critérios, a metodologia e a pontuação previstos no edital e no Decreto Federal nº 3.100/1999;

•

avaliar o mérito e a adequação dos projetos, a capacidade técnica e operacional das proponentes, a compatibilidade entre meios, custos, cronograma e resultados, bem como os demais aspectos expressamente previstos no edital;

•

solicitar ao órgão estatal parceiro, quando necessário, informações adicionais sobre os projetos, vedada a inclusão de critérios não previstos no edital;

•

classificar as propostas, mediante decisão fundamentada, registrando em ata as reuniões, as pontuações atribuídas e eventuais divergências;

PORTARIA Nº 363, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA VISANDO À REALIZAÇÃO DO

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, que institui e disciplina o Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, especialmente os arts. 23 a 31, que regulamentam o Concurso de Projetos e a respectiva Comissão Julgadora;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.963, de 20 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para a celebração de Termo de Parceria visando à realização do Festival da Batata de 2026, composta pelos seguintes membros:

• Diego Andrade Costa, Gerente de Eventos, na qualidade de especialista no tema do concurso, que exercerá a Presidência;

•

•

apresentar publicamente o resultado definitivo de seus trabalhos, indicando as propostas aprovadas, nos termos do art. 31 do Decreto Federal nº 3.100/1999; e

•

encaminhar o resultado, as atas, as planilhas de pontuação e o relatório de julgamento à autoridade competente para as providências subsequentes.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura deverá, antes do início do julgamento, instruir a Comissão quanto à pontuação aplicável a cada item e adotar as providências necessárias para que a identificação das organizações proponentes seja omitida das propostas submetidas à

Roberta Bacharel Cruz, na qualidade de representante do Poder Executivo; e

•

Ênio Fabio Lage Pontes, na qualidade de representante do Conselho Municipal de Cultura.

§ 1º A Comissão instituída por esta Portaria destina-se exclusivamente ao julgamento do Concurso de Projetos e não se confunde com a Comissão de Avaliação responsável pelo monitoramento da execução do futuro Termo de Parceria.

§ 2º Ao Presidente compete coordenar os trabalhos, convocar e conduzir as reuniões, distribuir as atividades e representar a Comissão

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