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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 165

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

perante o órgão estatal parceiro, sem prejuízo da participação e do voto dos demais membros.

Art. 2º Compete à Comissão Julgadora:

•

examinar e julgar as propostas apresentadas, estritamente de acordo com os critérios, a metodologia e a pontuação previstos no edital e no Decreto Federal nº 3.100/1999;

•

avaliar o mérito e a adequação dos projetos, a capacidade técnica e operacional das proponentes, a compatibilidade entre meios, custos, cronograma e resultados, bem como os demais aspectos expressamente previstos no edital;

•

solicitar ao órgão estatal parceiro, quando necessário, informações adicionais sobre os projetos, vedada a inclusão de critérios não previstos no edital;

•

classificar as propostas, mediante decisão fundamentada, registrando em ata as reuniões, as pontuações atribuídas e eventuais divergências;

Considerando o requerimento apresentado pelo Guarda Civil Municipal Altino Gomes, por meio do qual solicita sua exoneração, a pedido, do cargo de Inspetor da Guarda Civil Municipal;

Considerando que o servidor foi nomeado para o cargo de Inspetor por meio do Decreto Municipal nº 11.352, de 06 de junho de 2024;

Considerando que o último serviço prestado pelo servidor na função de Inspetor ocorreu em 03 de março de 2025, passando a exoneração a produzir efeitos a partir de 04 de março de 2025.

RESOLVE,

Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos retroativos a 4 de março de 2025, o servidor público municipal Altino Gomes do cargo de Inspetor da Guarda Civil Municipal.

Art. 2°. A exoneração de que trata esta Portaria refere-se exclusivamente ao servidor mencionado no art. 1º, não implicando a revogação do Decreto Municipal nº 11.352, de 06 de junho de 2024, permanecendo referido ato normativo vigente quanto às demais disposições e designações nele estabelecidas.

Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

•

apresentar publicamente o resultado definitivo de seus trabalhos, indicando as propostas aprovadas, nos termos do art. 31 do Decreto Federal nº 3.100/1999; e

encaminhar o resultado, as atas, as planilhas de pontuação e o relatório de julgamento à autoridade competente para as providências subsequentes.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura deverá, antes do início do julgamento, instruir a Comissão quanto à pontuação aplicável a cada item e adotar as providências necessárias para que a identificação das organizações proponentes seja omitida das propostas submetidas à análise técnica, conforme o art. 30, § 2º, do Decreto Federal nº 3.100/1999.

Art. 4º Os membros deverão atuar com independência, imparcialidade, motivação, sigilo quanto às informações protegidas e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e julgamento objetivo.

Parágrafo único. O membro que possuir interesse direto ou indireto no resultado, vínculo relevante com organização participante ou outra circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade deverá declarar-se impedido antes do exame das propostas, para que seja providenciada sua substituição.

Art. 5º O trabalho da Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante, nos termos do art. 30, § 1º, do Decreto Federal nº 3.100/1999.

Art. 6º A Comissão iniciará seus trabalhos a partir da publicação desta Portaria e será considerada automaticamente extinta após a apresentação do resultado definitivo e o encaminhamento dos documentos referidos no inciso VI do art. 2º.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a data de sua assinatura.

Ouro Branco/MG, 24 de agosto de 2026.

Ouro Branco, 10 de agosto de 2026

SÁVIO RODRIGUES FONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: 95DFA4C5

PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/349, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 RETIFICA A PORTARIA PMOB/341, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.77 da Lei Orgânica do Município, fundamentado na Lei Municipal 2.800, de 9 de maio de 2024 e alterações,

RESOLVE,

Art. 1º . Retificar a Portaria PMOB/341, de 3 de agosto de 2026, que nomeia Corregedor da Guarda Civil Municipal, para que, onde se lê: ―fazendo jus à percepção do vencimento Nível TV010, constante da Lei Municipal 2.800, de 9 de maio de 2024.‖ leia-se: ―fazendo jus à percepção do vencimento conforme o art. 27, Parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 2.800, de 9 de maio de 2024.‖

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria PMOB/341, de 3 de agosto de 2026.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Branco, 10 de agosto de 2026.

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: D4B81235

PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/348, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 EXONERA, A PEDIDO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO CARGO DE INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.77 da Lei Orgânica do Município;

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: 33AC1C2F

PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/349, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 RETIFICA A PORTARIA PMOB/341, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.77 da Lei Orgânica do Município, fundamentado na Lei Municipal 2.800, de 9 de maio de 2024 e alterações,

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