DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
RESOLVE,
Art. 1º . Retificar a Portaria PMOB/341, de 3 de agosto de 2026, que nomeia Corregedor da Guarda Civil Municipal, para que, onde se lê: ―fazendo jus à percepção do vencimento Nível TV010, constante da Lei Municipal 2.800, de 9 de maio de 2024.‖ leia-se: ―fazendo jus à percepção do vencimento conforme o art. 27, Parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 2.800, de 9 de maio de 2024.‖
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria PMOB/341, de 3 de agosto de 2026.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 10 de agosto de 2026.
SÁVIO RODRIGUES FONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: 95375EBE
PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/350, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. ALTERA A DESIGNAÇÃO DE AGENTES DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS (APGF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.77 da Lei Orgânica do Município e Lei 4.320/64;
RESOLVE,
Art. 1°. Designar a servidora Josiane Aparecida Barbosa Borges Rodrigues para exercer a função gratificada de Agente de Planejamento, Gestão e Finanças (APGF) da Secretaria Municipal de Governo, a partir de 21 de julho de 2026.
Art. 2° Fica revogada a Portaria PMOB/02, de 05 de janeiro de 2026, mantendo-se, contudo, íntegros e preservados os efeitos por ela produzidos durante o período de sua vigência, especialmente aqueles decorrentes da designação e do exercício da função de Agente de Planejamento, Gestão e Finanças (APGF).
Art. 3° A revogação de que trata o caput não alcança as demais designações da servidora Laryssa Ranyere Pereira da Costa Pinto, que permanece exercendo, em caráter definitivo, a função de Agente de Planejamento, Gestão e Finanças (APGF) do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 21 de julho de 2026.
Considerando o Memorando vindouro da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de nº 035/2026, que solicita abertura de Procedimento Administrativo, referente à construção do denominado ―Mercado dos Tropeiros‖;
Considerando a necessidade de apuração dos fatos e das inconsistências apontadas, bem como de eventual responsabilidade e possível ocorrência de dano ao erário;
Considerando a necessidade de adoção das medidas administrativas cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar sindicância administrativa destinado a apurar as inconsistências apontadas no Relatório de Controle Interno nº 03/2026, relativas à prestação de contas da ADESIAP – Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba, referente à construção do denominado ―Mercado dos Tropeiros‖.
Art. 2º. Designar os seguintes servidores para comporem o Processo Administrativo:
I – Emanuele Almeida de São José – Presidente;
II – Dalton Rodrigues de Oliveira – Membro; e III – Gislene Giorgia Tavares de Aguiar – Membro.
Art. 3º. Compete à Comissão Processo Administrativo: I - promover as diligências necessárias à apuração dos fatos, podendo, para tanto:
II – analisar documentos e informações relacionados à execução do projeto e à respectiva prestação de contas;
II – requisitar documentos e informações aos órgãos e setores da Administração Municipal e aos demais envolvidos;
III – ouvir servidores, representantes da entidade e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;
IV – apurar eventual irregularidade, responsabilidade e ocorrência de dano ao erário, quando cabível; e
V – apresentar relatório conclusivo, com a indicação das providências administrativas que entender pertinentes.
Art. 4º. Caso sejam constatados elementos que indiquem a existência de dano ao erário, a Comissão deverá consignar tal circunstância em seu relatório, com a indicação dos responsáveis e dos valores eventualmente envolvidos, para subsidiar a adoção das medidas cabíveis, inclusive a instauração de Tomada de Contas Especial, se presentes os pressupostos legais.
Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (vinte) dias úteis, prorrogável mediante justificativa.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 11 de agosto de 2026
Ouro Branco, 10 de agosto de 2026.
SÁVIO RODRIGUES FONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: CAF132F0
PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/351, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVO REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO DENOMINADO ―MERCADO DOS TROPEIROS‖PORTARIA PMOB/351, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVO REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO DEN
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 77 da Lei Orgânica do Município,
SÁVIO RODRIGUES FONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: 012A3DB9
PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/352, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 SUBSTITUI FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Ouro Branco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente das que são previstas no art. 77, incisos III, VII e XI da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município, nos termos da legislação aplicável;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 166