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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 171

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Transparência e Integridade, através da plataforma do Portal da Transparência, ou demais meios definidos pelo Município:

Art. 2º Compete aos servidores designados:

I – manter a periodicidade de publicações de informações públicas junto ao Portal da Transparência;

II - analisar as manifestações recebidas, adotando as providências necessárias à sua apuração e resposta;

III – encaminhar as demandas às gerências competentes, quando necessário;

IV – acompanhar os prazos, a fim de assegurar o cumprimento dos limites legais das publicações e respostas;

V - manter atualizado o nome do servidor designado para atuar nas demandas.

Art. 3º As demandas deverão ser atendidas pelos servidores designados, dentro dos prazos estabelecidos, a fim de viabilizar a adequada resposta ao cidadão e a celeridade dos registros.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da ControladoriaGeral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Branco, 20 de agosto de 2026.

Art. 2º Compete aos servidores designados:

I – manter a periodicidade de publicações de informações públicas junto ao Portal da Transparência;

II - analisar as manifestações recebidas, adotando as providências necessárias à sua apuração e resposta;

III – encaminhar as demandas às gerências competentes, quando necessário;

IV – acompanhar os prazos, a fim de assegurar o cumprimento dos limites legais das publicações e respostas;

V - manter atualizado o nome do servidor designado para atuar nas demandas.

SÁVIO FONTES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: D2C550F4

PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/362, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO ÀS MANIFESTAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO, BEM COMO MANUTENÇÃO E INFORMAÇÕES ATUALIZADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 77 da Lei Orgânica do Município de Ouro Branco, e alterações,

Considerando, a necessidade de padronizar, garantir eficiência, transparência e celeridade no tratamento das informações disponibilizadas no Portal da Transparência;

Considerando, o disposto na Lei Federal nº 12.527/11, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas;

Considerando, as competências da Controladoria-Geral definidas pela Lei Municipal n° 2.848/2025, bem como o objetivo estratégico de fomentar a transparência, integridade e governança dos dados;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela publicação de informações no Portal da Transparência, bem como, recepção, análise, acompanhamento e resposta às demandas recebidas por meio da Gerência de

Art. 3º As demandas deverão ser atendidas pelos servidores designados, dentro dos prazos estabelecidos, a fim de viabilizar a adequada resposta ao cidadão e a celeridade dos registros.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da ControladoriaGeral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Branco, 20 de agosto de 2026.

SÁVIO FONTES RODRIGUES Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: B7107E99

PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/364, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 DECLARA VACÂNCIA DE CARGO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Ouro Branco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente das que são previstas no art. 77, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei Municipal nº 1.530/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco, especificamente o seu artigo 65, inciso IV, o qual contempla, expressamente, que a vacância de cargo público no Município, decorre, dentre outras hipóteses legais, da aposentadoria;

Considerando que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,

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