DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
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Emerson Luiz de Paula;
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Albert Souza Silva;
Transparência e Integridade, através da plataforma do Portal da Transparência, ou demais meios definidos pelo Município:
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Watila Priscila Orlando Debussy;
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Thiago da Silva Dilácio;
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Emanuela Aparecida Rafael Cunha;
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Roberto Márcio D'Assunção;
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Rosangela Maria Vieira Halfeld;
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Paulo Gandra Machado;
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Waldiney Lindomar Tavares;
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Cássia Kelly Ribeiro Martins;
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Silvana Aparecida da Silva;
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Denise Kelly Alfena Pontes;
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Cirlene Ribeiro Dias.
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Monalisa Moraes Barbosa Chaves;
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Marcela Cristina Vieira Pereira;
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Laryssa Ranyere Pereira da Costa Pinto;
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Alessandra Miranda Pereira;
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Patrícia Fânia de Paula;
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Caio Pires de Sousa;
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Evandro Jr Moreira;
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Yasmin Aparecida Rafael Ricieri;
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Flaviane Elisa Oliveira;
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Emerson Luiz de Paula;
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Albert Souza Silva;
Art. 2º Compete aos servidores designados:
I – manter a periodicidade de publicações de informações públicas junto ao Portal da Transparência;
II - analisar as manifestações recebidas, adotando as providências necessárias à sua apuração e resposta;
III – encaminhar as demandas às gerências competentes, quando necessário;
IV – acompanhar os prazos, a fim de assegurar o cumprimento dos limites legais das publicações e respostas;
V - manter atualizado o nome do servidor designado para atuar nas demandas.
Art. 3º As demandas deverão ser atendidas pelos servidores designados, dentro dos prazos estabelecidos, a fim de viabilizar a adequada resposta ao cidadão e a celeridade dos registros.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da ControladoriaGeral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Branco, 20 de agosto de 2026.
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Watila Priscila Orlando Debussy;
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Thiago da Silva Dilácio;
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Emanuela Aparecida Rafael Cunha;
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Roberto Márcio D'Assunção;
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Rosangela Maria Vieira Halfeld;
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Paulo Gandra Machado;
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Waldiney Lindomar Tavares;
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Cássia Kelly Ribeiro Martins;
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Silvana Aparecida da Silva;
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Denise Kelly Alfena Pontes;
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Cirlene Ribeiro Dias.
Art. 2º Compete aos servidores designados:
I – manter a periodicidade de publicações de informações públicas junto ao Portal da Transparência;
II - analisar as manifestações recebidas, adotando as providências necessárias à sua apuração e resposta;
III – encaminhar as demandas às gerências competentes, quando necessário;
IV – acompanhar os prazos, a fim de assegurar o cumprimento dos limites legais das publicações e respostas;
V - manter atualizado o nome do servidor designado para atuar nas demandas.
SÁVIO FONTES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: D2C550F4
PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/362, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO ÀS MANIFESTAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO, BEM COMO MANUTENÇÃO E INFORMAÇÕES ATUALIZADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 77 da Lei Orgânica do Município de Ouro Branco, e alterações,
Considerando, a necessidade de padronizar, garantir eficiência, transparência e celeridade no tratamento das informações disponibilizadas no Portal da Transparência;
Considerando, o disposto na Lei Federal nº 12.527/11, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas;
Considerando, as competências da Controladoria-Geral definidas pela Lei Municipal n° 2.848/2025, bem como o objetivo estratégico de fomentar a transparência, integridade e governança dos dados;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela publicação de informações no Portal da Transparência, bem como, recepção, análise, acompanhamento e resposta às demandas recebidas por meio da Gerência de
Art. 3º As demandas deverão ser atendidas pelos servidores designados, dentro dos prazos estabelecidos, a fim de viabilizar a adequada resposta ao cidadão e a celeridade dos registros.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da ControladoriaGeral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Branco, 20 de agosto de 2026.
SÁVIO FONTES RODRIGUES Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: B7107E99
PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/364, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 DECLARA VACÂNCIA DE CARGO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Ouro Branco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente das que são previstas no art. 77, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Municipal nº 1.530/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco, especificamente o seu artigo 65, inciso IV, o qual contempla, expressamente, que a vacância de cargo público no Município, decorre, dentre outras hipóteses legais, da aposentadoria;
Considerando que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
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