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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 173

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, substituindo a membra Lucineia da Conceição Rodrigues pela servidora Betânia Drosdrocty Gonçalves.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na referida Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de agosto do corrente ano.

Ouro Branco, 04 de setembro de 2026.

SÁVIO RODRIGUES FONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: B2DDB00A

PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB/371, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO ÀS MANIFESTAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO, BEM COMO MANUTENÇÃO E INFORMAÇÕES ATUALIZADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 77 da Lei Orgânica do Município de Ouro Branco, e alterações,

Considerando, a necessidade de padronizar, garantir eficiência, transparência e celeridade no tratamento das informações disponibilizadas no Portal da Transparência;

Considerando, o disposto na Lei Federal nº 12.527/11, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas;

Considerando, as competências da Controladoria-Geral definidas pela Lei Municipal n° 2.848/2025, bem como o objetivo estratégico de fomentar a transparência, integridade e governança dos dados;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela publicação de informações no Portal da Transparência, bem como, recepção, análise, acompanhamento e resposta às demandas recebidas por meio da Gerência de Transparência e Integridade, através da plataforma do Portal da Transparência, ou demais meios definidos pelo Município:

Art. 2º Compete aos servidores designados:

I – manter a periodicidade de publicações de informações públicas junto ao Portal da Transparência;

II - analisar as manifestações recebidas, adotando as providências necessárias à sua apuração e resposta;

III – encaminhar as demandas às gerências competentes, quando necessário;

IV – acompanhar os prazos, a fim de assegurar o cumprimento dos limites legais das publicações e respostas;

V - manter atualizado o nome do servidor designado para atuar nas demandas.

Art. 3º As demandas deverão ser atendidas pelos servidores designados, dentro dos prazos estabelecidos, a fim de viabilizar a adequada resposta ao cidadão e a celeridade dos registros.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da ControladoriaGeral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Branco, 09 de setembro de 2026.

SÁVIO FONTES RODRIGUES Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: 4E843BF8

PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB Nº 368, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 EXONERA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NÃO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.77 da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o estágio probatório constitui período destinado à avaliação da aptidão e da capacidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único, e do art. 31 da Lei Municipal nº 1.530, de 23 de dezembro de 2005;

Considerando que compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório avaliar o servidor com base nas anotações, avaliações e pareceres produzidos durante o período de estágio probatório, nos termos da Lei Municipal nº 1.530, de 23 de dezembro de 2005;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.530, de 23 de dezembro de 2005, segundo o qual a Comissão deve deliberar sobre a avaliação do servidor, sendo exonerado o servidor não aprovado no estágio probatório;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 11.351, de 6 de junho de 2024, que regulamenta os critérios de avaliação do cumprimento dos requisitos para fins de aprovação no estágio probatório dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;

Considerando que, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 11.351, de 2024, o servidor que, em qualquer avaliação parcial, obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta) por cento daquela atribuída a qualquer dos requisitos previstos no Anexo I será considerado reprovado no estágio probatório;

Considerando que a servidora obteve pontuação inferior a 50% (cinquenta) por cento em requisitos avaliados no segundo e no terceiro períodos de avaliação, especialmente nos fatores disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, qualidade do trabalho, presteza, administração do tempo e tempestividade, uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço, aproveitamento dos recursos e racionalização de processos e capacidade de trabalho em equipe;

Considerando que, conforme os registros constantes do processo administrativo de avaliação, a servidora obteve pontuação total de

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