DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
188,4 pontos, de um total possível de 300 pontos, correspondente a 62,8%;
Considerando que o percentual obtido é inferior ao mínimo de 70% exigido pelo art. 20 do Decreto Municipal nº 11.351, de 2024, configurando reprovação no estágio probatório;
Considerando o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, bem como a deliberação pela não aprovação da servidora, após a observância do procedimento previsto na legislação municipal;
Considerando que a exoneração decorrente da reprovação no estágio probatório não possui natureza de penalidade disciplinar, mas decorre da não confirmação da servidora no cargo por insuficiência de aptidão e capacidade para o seu exercício;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, em razão da não aprovação no estágio probatório, a servidora pública municipal Camila Coelho de Freitas, matrícula nº 16.805, do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, nomeada em 05/09/2023.
Art. 2º A exoneração prevista no art. 1º fundamenta-se na não aprovação da servidora no estágio probatório, tendo em vista:
I – a obtenção de pontuação inferior a 50% em requisitos avaliados no segundo e no terceiro períodos de avaliação, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 11.351, de 2024; e
II – a obtenção de 188,4 pontos de um total possível de 300 pontos, correspondente a 62,8%, percentual inferior ao mínimo de 70% exigido pelo art. 20 do Decreto Municipal nº 11.351, de 2024.
Art. 3º A exoneração produzirá efeitos a partir de 4 de setembro de 2026.
Art. 4º Determina-se ao órgão municipal de Recursos Humanos que proceda aos registros funcionais pertinentes e adote as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 4 de setembro de 2026.
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 11.351, de 6 de junho de 2024, que regulamenta os critérios de avaliação do cumprimento dos requisitos para fins de aprovação no estágio probatório dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;
Considerando que, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 11.351, de 2024, o servidor que, em qualquer avaliação parcial, obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta) por cento daquela atribuída a qualquer dos requisitos previstos no Anexo I será considerado reprovado no estágio probatório;
Considerando que o servidor obteve pontuação inferior a 50% (cinquenta) por cento em requisitos avaliados no segundo e no terceiro períodos de avaliação, especialmente nos fatores disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, qualidade do trabalho, presteza, administração do tempo e tempestividade, uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço, aproveitamento dos recursos e racionalização de processos e capacidade de trabalho em equipe;
Considerando que, conforme os registros constantes do processo administrativo de avaliação, o servidor obteve pontuação total de 183,3 pontos, de um total possível de 300 pontos, correspondente a 61,3%;
Considerando que o percentual obtido é inferior ao mínimo de 70% exigido pelo art. 20 do Decreto Municipal nº 11.351, de 2024, configurando reprovação no estágio probatório;
Considerando o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, bem como a deliberação pela não aprovação do servidor, após a observância do procedimento previsto na legislação municipal;
Considerando que a exoneração decorrente da reprovação no estágio probatório não possui natureza de penalidade disciplinar, mas decorre da não confirmação do servidor no cargo por insuficiência de aptidão e capacidade para o seu exercício;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, em razão da não aprovação no estágio probatório, o servidor público municipal Mequias Lopes da Silva, matrícula nº 16.822, do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, nomeada em 05/09/2023.
SÁVIO RODRIGUES FONTES
Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: 868FA949
PREFEITURA DE OURO BRANCO PORTARIA PMOB Nº 369, DE 4 DE SETEMBRO DE 20 EXONERA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NÃO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.77 da Lei Orgânica do Município;
Considerando que o estágio probatório constitui período destinado à avaliação da aptidão e da capacidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único, e do art. 31 da Lei Municipal nº 1.530, de 23 de dezembro de 2005;
Considerando que compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório avaliar o servidor com base nas anotações, avaliações e pareceres produzidos durante o período de estágio probatório, nos termos da Lei Municipal nº 1.530, de 23 de dezembro de 2005;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.530, de 23 de dezembro de 2005, segundo o qual a Comissão deve deliberar sobre a avaliação do servidor, sendo exonerado o servidor não aprovado no estágio probatório;
Art. 2º A exoneração prevista no art. 1º fundamenta-se na não aprovação do servidor no estágio probatório, tendo em vista:
I – a obtenção de pontuação inferior a 50% em requisitos avaliados no segundo e no terceiro períodos de avaliação, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 11.351, de 2024; e
II – a obtenção de 183,3 pontos de um total possível de 300 pontos, correspondente a 61,3%, percentual inferior ao mínimo de 70% (setenta) por cento exigido pelo art. 20 do Decreto Municipal nº 11.351, de 2024.
Art. 3º A exoneração produzirá efeitos a partir de 4 de setembro de 2026.
Art. 4º Determina-se ao órgão municipal de Recursos Humanos que proceda aos registros funcionais pertinentes e adote as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 4 de setembro de 2026.
SÁVIO RODRIGUES FONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: A32C9434
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