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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 181

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

previsto de 12 de agosto de 2026 até 12 de agosto de 2027. Certifico que o presente Extrato de Contrato foi publicado e exposto no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES - MG.

Perdizes - MG, 12 de agosto de 2026

Município de Perdizes - MG PEDRO LUÍS DE ANDRADE Secretário Municipal de Obras .

Publicado por: Wilson Antonio Fraga Junior Código Identificador: 02172BF4

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO I TERMO DE ADITAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES EXTRATO – I TERMO ADITIVO DE CONTRATO N° 034/2026 ORIGEM: Processo Licitatório Nº 183/2025 – Concorrência Eletrônica Nº 018/2025. OBJETO: O objeto do presente Termo de Aditivo é a alteração da CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, do Contrato, conforme Processo Licitatório nº 183/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PERDIZES - MG e TDS CONSTRUCAO E ADM DE OBRAS LTDA, em data de 03 de março de 2026. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Perdizes CONTRATADO: TDS CONSTRUCAO E ADM DE OBRAS LTDA PERÍODO DO CONTRATO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 034/2026, a partir de 03/08/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Certifico que o presente Extrato de Contrato foi publicado e exposto no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES - MG.

Perdizes - MG, 31 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos PEDRO LUÍS DE ANDRADE

Publicado por: Wilson Antonio Fraga Junior Código Identificador: B0FF14DC

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES

CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES. EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 30/2026. ACRESCENTA O ART. 29-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PERDÕES.

A Câmara Municipal de Perdões, por seus representantes, aprovou e eu, FLORISVALDO DINIZ, presidente, PROMULGO a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Perdões passa a vigorar acrescida do art. 29-A, com a seguinte redação:

Art. 29-A. Sem prejuízo do disposto no art. 29 desta Lei Orgânica, os Secretários Municipais, os dirigentes das entidades da administração indireta e os titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal comparecerão, semestralmente, perante as comissões permanentes da Câmara Municipal com pertinência temática às respectivas áreas de atuação, para prestar, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no semestre anterior.

§ 1º Compete à comissão permanente organizar a reunião de que trata este artigo, a ser realizada na sede da Câmara Municipal, designando data ehorário, considerada a disponibilidade da autoridade e observada a competência temática da respectiva comissão.

§ 2º Na hipótese de matéria afeta a mais de uma comissão permanente, poderá ser realizada reunião conjunta.

§ 3º As reuniões de que trata este artigo serão públicas.

§ 4º A ausência injustificada importará em responsabilidade, na forma da legislação aplicável.

§ 5º O procedimento e a organização das reuniões poderão ser regulamentados pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Perdões.

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Perdões entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2026.

FLORISVALDO DINIZ Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Estêvão Marques Manso Código Identificador: 3FE7A383

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ALASP - EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 43/2026

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 043/2026

PARTES: MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.343/0001-67, e ASSOCIAÇÃO LAVRENSE DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – ALASP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.539.877/0001-74.

OBJETO: Mútua colaboração entre as partes visando à execução e ao aprimoramento da defesa civil e da defesa social em prol da população, mediante repasses financeiros destinados à manutenção, equipagem e estruturação da fração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e de suas viaturas que atendem ao Município de Perdões/MG, por meio da 2ª Companhia de Bombeiros Militar – Lavras, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, mediante parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais).

VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da data de publicação no Diário Oficial do Município.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e demais disposições legais aplicáveis.

DATA DA FORMALIZAÇÃO: 11 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS : Guilherme Pereira Freitas – Prefeito Municipal de Perdões/mg e Michelle Rocha Gomes -diretora-presidente da Associação Lavrense de Assuntos de Segurança Pública - Alasp

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: 4AB009E5

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 11.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DETERMINA AFASTAMENTO PREVENTIVO DA SERVIDORA V.F.R E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 11.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DETERMINA AFASTAMENTO PREVENTIVO DA SERVIDORA V.F.R E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Perdões;

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Administração Pública Municipal notícia acerca de fatos envolvendo a servidora V.

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