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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 182

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

F. R., integrante do quadro de profissionais da educação do Município de Perdões/MG, relacionados à sua conduta no ambiente escolar;

CONSIDERANDO que, conforme informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, no dia 25 de agosto de 2026, a direção da Escola Municipal Otaviano Alvarenga recebeu manifestação da genitora de uma aluna, relatando situação envolvendo sua filha e outra aluna, na qual teria ocorrido intervenção da servidora;

CONSIDERANDO que, conforme os relatos preliminares encaminhados à Administração, os fatos teriam ocasionado desdobramentos posteriores no ambiente escolar, inclusive com o comparecimento do genitor da aluna à unidade de ensino e a necessidade de intervenção da Polícia Militar;

CONSIDERANDO que os fatos noticiados demandam apuração circunstanciada, especialmente quanto às circunstâncias em que ocorreram, à conduta adotada pela servidora e à eventual existência de infração funcional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 288 da Lei Complementar Municipal nº 31/2010, de 19 de março de 2010, segundo o qual, como medida cautelar e a fim de que o Profissional da Educação e do Grupo Ocupacional de Serviços Administrativo Educacional não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora poderá ordenar seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO o despacho proferido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na qualidade de autoridade competente, determinando o afastamento preventivo da servidora V. F. R., como medida cautelar destinada a resguardar a regularidade, a imparcialidade e a efetividade da apuração dos fatos;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de esclarecer os fatos, identificar eventual responsabilidade funcional e resguardar o interesse público e a regularidade do serviço público educacional;

§ 2º – O afastamento preventivo previsto neste artigo possui natureza exclusivamente cautelar , não constituindo penalidade disciplinar e não implicando antecipação de juízo quanto à responsabilidade da servidora.

§ 3º – Durante o período de afastamento, a servidora deverá permanecer à disposição da Administração para eventual convocação, especialmente para os atos de instrução da sindicância que dependam de sua participação, observadas as garantias legais aplicáveis.

Art. 5º – Ao final da apuração, a Comissão apresentará relatório circunstanciado, contendo a descrição dos fatos, as provas produzidas, a análise das condutas e a respectiva conclusão quanto à existência ou não de infração funcional, observando-se, conforme o caso, as consequências previstas no art. 287 do Estatuto do Magistério.

Art. 6º – A Comissão Sindicante terá o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias , nos termos da legislação municipal aplicável, contado da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar o relatório final.

Art. 7º – Fica designado(a) como Presidente da Comissão Sindicante o(a) servidor(a) Elaine Aparecida dos Santos, Matrícula nº 4582, a quem competirá coordenar os trabalhos e adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento da sindicância.

Art. 8º – Concluídos os trabalhos, os autos deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico, para análise jurídica e emissão de parecer, com posterior remessa à autoridade competente para as providências cabíveis.

Art. 9º – A instauração da presente sindicância e a adoção da medida cautelar de afastamento preventivo não implicam pré-julgamento ou atribuição antecipada de responsabilidade à servidora investigada, destinando-se exclusivamente à apuração dos fatos e à verificação de eventual ocorrência de infração funcional.

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Perdões/MG, 11 de setembro de 2026.

Art. 1º – Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA , com a finalidade de apurar os fatos noticiados envolvendo a servidora V. F. R., integrante do quadro de profissionais da educação do Município de Perdões/MG, especialmente quanto à sua atuação na situação ocorrida no ambiente da Escola Municipal Otaviano Alvarenga, verificando a eventual existência de infração funcional.

Art. 2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica constituída Comissão Sindicante, composta pelos seguintes servidores:

I – Amanda Carla Fernandes Pimenta, Matrícula nº 2264; II – Elaine Aparecida dos Santos, Matrícula nº 4582; III – Joice Cristina Costa Andrade, Matrícula nº 2557.

Art. 3º – A Comissão Sindicante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo requisitar documentos, colher declarações e depoimentos, realizar diligências, ouvir servidores, alunos, responsáveis e demais pessoas que tenham conhecimento dos fatos, bem como produzir e analisar quaisquer outras provas que entender pertinentes à adequada apuração.

Art. 4º – Fica determinado o AFASTAMENTO PREVENTIVO da servidora V. F. R. , do exercício de suas funções, pelo prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 288 da Lei Complementar Municipal nº 31/2010, de 19 de março de 2010, como medida cautelar destinada a evitar que sua permanência no exercício do cargo venha a influir na apuração dos fatos objeto da presente sindicância.

§ 1º – Durante o período de afastamento preventivo, fica assegurada à servidora a manutenção integral de sua remuneração , nos termos do art. 288 da Lei Complementar Municipal nº 31/2010.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: 7F72A26F

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.846/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA) STHEFANI ARAÚJO SANTOS

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.846/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)

1 – DAS PARTES:

– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, servidor público municipal, e do outro lado;

– STHEFANI ARAÚJO SANTOS, brasileira, ocupante do cargo de Professora II-A, portadora do CPF n.140.xxx.xxx-95, residente na Rua Mário Moreira de Alvarenga, bairro Chácara Bela Vista – Perdões/MG, neste denominada CONTRATADA, celebram o presente termo.

2 – DOS CONSIDERANDOS:

2.1 – Necessidade inadiável do contratado para o bom e regular atendimento na área da Educação, para atuar como Professora II-A, em substituição a servidora Roane Carvalho, que se encontra de férias prêmio;

2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

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