DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado na Lei Complementar nº 031/10 art. 101; 2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.07.03.12.361.1201.2051.31.90.04 ficha 217.
3 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de STHEFANI ARAÚJO SANTOS, como Professora II-A, atuando junto a Secretaria Municipal de Educação com a carga horária de oitenta e oito (88) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.
4 – DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 2.822,00 (dois mil oitocentos e vinte e dois reais), sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para tratamento da saúde a Servidora Pública Municipal CLAUDIA CARVALHO MATTAR , de 14 (quatorze) dias no período de 08/09/2026 A 21/09/2026, conforme atestado médico apresentado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 08 de setembro de 2026
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
ELENIZE DE FÁTIMA CARVALHO LUIZ Secretária Municipal de Adm. e Recursos Humanos
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;
5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 640C2EAA
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item ―3‖; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação, bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.
7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO
7.1 – Por acordo entre as partes;
7.2 – Término do prazo aludido no item 8;
7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.
8 – DO PRAZO
O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 10 de setembro de 2026 a 09 de outubro de 2026, podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a Portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a lei complementar nº031/10 art. 101.
9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Perdões, 10 de setembro de 2026
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
STHEFANI ARAÚJO SANTOS
Contratada
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 90F93D0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 11.225/26 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CLAUDIA CARVALHO MATTAR.
PORTARIA Nº 11.225/26 de 08 de setembro de 2026
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CLAUDIA CARVALHO MATTAR.
O Prefeito Municipal de Perdões, Guilherme Pereira Freitas, no uso de suas atribuições legais;
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2026 PROCESSO LICITATORIO N° 011/2026
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato que tem por objeto a aquisição de Papel A4, mediante Adesão à Ata de Registro de Preços 022/2025, oriunda do Processo Licitatório nº 070051/2025, Pregão Eletrônico 005/2025, cujo objeto é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição materiais de expediente, didático e de escritório para atender a demanda do CIMVALPI (Sede e Escritório situado em Itabirito), da Unidade de Acolhimento Institucional (Casa Lar), Município de Sem Peixe, Município de Rio Doce, e Município de Sericita, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI, onde sagrou-se vencedora a empresa PAPELARIA PIEDADE LTDA, CNPJ 07.950.161/0001-95, para o item 62, Papel sulfite branco A4, aproximadamente 297 mm x 210 mm, 75g, Caixa com 10 resmas, contendo 500 folhas cada resma, no valor unitário de R$ 250,67 (duzentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), conforme exigências, condições, especificações e quantitativos discriminados neste termo de referência.
Contratante: Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, CNPJ 18.316.257/0001-12.
Contratado: PAPELARIA PIEDADE LTDA ME – inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.950.161/0001-95.
Valor do contrato : R$ 21.557,62 (vinte e um mil quinhentos e cinquenta e sete reias e sessenta e dois centavos). Vigência: O contrato terá vigência até 08 de setembro de 2027.
EXTRATO DE CONTRATO N° 195/2026 PROCESSO LICITATORIO N° 067/2025
Objeto: Gêneros Alimentícios em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais de Piedade de Ponte Nova.
Contratante: Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, inscrito no CNPJ de n° 18.316.257/0001-12.
Contratado: Carlos Antônio de S. Ravaiano inscrito no CNPJ sob o n° 30.883.097/0001-99
Valor do Contrato: R$ 356.520,77 (trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e vinte reais e setenta e sete centavos) A vigência é até o dia 10 de setembro de 2027.
EXTRATO DE CONTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PROCESSO LICITATORIO N° 061/2026
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