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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 187

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Art. 1º Passa a denominar-se ―Praça Osmarina Paiva Lima‖ a atual praça sem denominação, situada na interseção da Rua João Mendonça com a Rua Aparecida Terezinha Garcia, no bairro Belo Horizonte.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre - MG, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal

Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionatório será de 60 (sessenta) dias, contados da data da instalação da Comissão Processante, admitida a sua prorrogação por igual período, a critério da autoridade.

Art. 4° Designar, o servidor Evaldo do Couto, matrícula funcional 12.683, ocupante do cargo de motorista, lotado no Gabinete do Prefeito, para desempenhar as funções de Secretário ad hoc da referida Comissão Processante para proceder às citações e/ou intimações. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Pouso Alegre/MG, 10 de setembro de 2026.

RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete

JAQUELINE LIMA DA COSTA

Secretária Municipal de Comunicação Social, Lazer e Turismo

Publicado por: Evandro Luiz Gouvêa Código Identificador: 190454BF

CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 4.988, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Determina a instauração de Processo Administrativo Sancionatório e designa membros para compor comissão incumbida de apurar possível violação à Lei Federal n 14.133/2021 e penalizar, caso seja necessário.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, LAZER E TURISMO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 72, §1º, alínea ―f‖, da Lei Orgânica Municipal de 05 de junho de 1990, artigo 1º, parágrafo único, inciso III, da Lei Ordinária no 5.881/2017; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Processo Administrativo Sancionatório com o objetivo de apurar possíveis infrações em relação ao Contrato Administrativo nº 345/2026, firmado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 022/2026 – Processo Administrativo nº 034/2026, tendo na condição de contratada a empresa MAPE SEGURANÇA PRIVADA LTDA - CNPJ nº 55.634.555/0001-87 ;

CONSIDERANDO que a empresa contratada foi responsável pela prestação de serviços de brigadistas nos eventos P.A.RRAIÁ 2026 e Rock in PA 2026, realizados pelo Município de Pouso Alegre por meio da Secretaria de Comunicação Social, Lazer e Turismo; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, de sua eventual relação com a execução contratual e da existência de possível responsabilidade administrativa da contratada;

CONSIDERANDO a Notificação encaminhada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, referente a ocorrências verificadas no âmbito dos eventos mencionados, a qual constitui elemento para a apuração de eventual descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa contratada; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 especialmente aquelas relativas às infrações e sanções administrativas; RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Sancionatório contra a empresa MAPE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 55.634.555/0001-87 , com vistas a apurar possível violação à Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da, em tese, inexecução contratual inerente à obrigação de fazer referente ao Contrato Administrativo nº 345/2026, firmado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 022/2026 – Processo Administrativo nº 034/2026.

Art. 2º Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo Sancionatório os seguintes servidores públicos municipais: I - Presidente : Bruna Shayane Iwata Pereira Bonafé, matrícula funcional sob o nº 23367-02, ocupante do cargo de Assessora, lotada na Secretaria de Comunicação Social, Lazer e Turismo.

II - Membro : Maria Carolina Pereira, matrícula funcional sob o nº 23124-02, ocupante do cargo de Gerente, lotada na ControladoriaGeral do Município.

III - Membro : Paulo Henrique Peixoto Joanni, matrícula funcional sob o nº 23786-2, ocupante do cargo de Assessor, lotado na Secretaria de Comunicação Social, Lazer e Turismo.

Publicado por: Arielen Scodeler Código Identificador: 4CA3BB96

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EDITAL DE POSTURAS Nº 0092/2026 – NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR (VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA)

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização de Posturas, após tentativa de notificação pessoal, vem através deste Edital, conforme previsto no artigo 256 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e Art. 211, §2º da Lei Municipal nº 6.543/2021 (Código de Posturas), NOTIFICAR o(a) contribuinte abaixo relacionado(a) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação deste Edital, regularize a situação do veículo cadastrado em seu nome, no que diz respeito às condições de abandono em via pública, conforme determina a Lei Municipal 6.543/2021.

NOTIFICADO(A) : AMADEU GOMES DE SOUSA CPF/CNPJ : .590.-44

ENDEREÇO DO LOCAL DA INFRAÇÃO : RUA ACELINO DE BRITO, ALTURA N. 94

BAIRRO : JARDIM AEROPORTO

CIDADE: POUSO ALEGRE/MG

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR POSTURAS : 0472/2026 INFRAÇÃO : VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA (ART. 152 E 153 – LEI 6.543/2021)

VEÍCULO : VEÍCULO FORD/ESCORT L, COR CINZA, PLACA GXF-2971.

OBS : VEÍCULO PARADO NO LOCAL DESDE 28/07/2026, PELO MENOS.

A mudança de local de estacionamento no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo (Art. 152, Parágrafo único, Lei 6.543/2021).

O(a) responsável legal, se assim entender, poderá protocolar sua manifestação por escrito, preferencialmente pelo Autoatendimento no site da Prefeitura de Pouso Alegre (MG) ou na Central de Atendimento, remetida ao Departamento de Fiscalização de Posturas, no prazo notificado , a contar da data de publicação deste Edital, comprovando os fatos que vier alegar.

A defesa deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: I - Petição, devidamente assinada pelo(a) representante legal (munido de documento comprobatório); II - Cópia do Edital de Notificação; e, III - Cópia de documento de identificação que comprove a assinatura do(a) requerente e, se pessoa jurídica, que comprove a representação ou Procuração.

Não sendo apresentado recurso e mediante a constatação da permanência da irregularidade será lavrado o respectivo Auto de Infração e Multa pelo Departamento de Fiscalização de Posturas e o veículo será removido pelo órgão competente.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 187