DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Pouso Alegre, 11 de setembro de 2026
ENILTON RIBEIRO DE SOUZA Mat. 13.381 - Autoridade Fiscal
ANGELO WAGNER RAMOS Gerente Interino do Departamento de Fiscalização de Posturas
Publicado por: Eder do Couto Nora Código Identificador: 23D9C04E
SECRETARIA DE POLÍTICA SOCIAIS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 027/2026/SMPS
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 027/2026/SMPS
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 027/2026/SMPS decorrente da DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2026/SMPS. Publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 08/07/2026 Edição 4312. PARCEIRO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.983/0001-21, através da Secretaria Municipal de Políticas Sociais. PARCEIRO PRIVADO: Associação São Rafael, inscrita no CNPJ sob nº 04.240.450/0001-02 OBJETO : promover ampliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), por meio da oferta de oficinas de culinária e atividades coletivas, voltadas às pessoas com câncer e seus familiares em situação de vulnerabilidade social, adquirindo um food truck como instrumento para o desenvolvimento das oficinas e atividades, em conformidade com o Termo de Referência de Proteção Social Básica n°.01/2025/SMPS-DPPS, em conformidade com a Política de Assistência Social, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste Termo.
TOTAL DE RECURSOS: R$67.221,35(sessenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.006.000.0008.0244.0021.2140.3339039000000000000. 25000000000 – SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS - MANUTENCAO DE CHAMAMENTO PUBLICO - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 1601.
PRAZO DE VIGÊNCIA : O presente Termo de Colaboração entrará em vigor na data de sua assinatura até o dia 11/09/2027. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 13.019/2014; e Decreto Municipal nº. 6.159/2025. SIGNATÁRIOS: Marcela Reis Severino do Nascimento – Secretária Municipal de Políticas Sociais e Carlos Augusto Pereira Braga – Presidente da Organização da Sociedade Civil Associação São Rafael. O presente extrato e o plano de trabalho poderão ser consultados na íntegra no site da prefeitura www.pousoalegre.mg.gov.br, na aba ―Terceiro Setor - Publicações Oficiais‖. Mais informações: (35) 3112-3877.
Publicado por: Claudia Maria Guerzoni Figueiredo Código Identificador: D4ED2109
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 56, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nomeada pela Portaria nº 4.693/2025, e em conformidade com as atribuições que foram delegadas pelo Decreto nº 6.066/2025; o art. 37, incisos I, com o artigo 53 e artigo 54, inc. I, II e VII todos da Lei Municipal nº 5.881/2017 e o art. 72, § 1º, alíneas ―a‖ e ―f‖, art. 142, e art. 143, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e estabelece a Atenção Básica como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde, responsável pela coordenação do cuidado e ordenação da Rede de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde, prevendo o acesso regionalizado, hierarquizado e ordenado às ações e serviços de saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária à Saúde exerce papel estratégico na organização da Rede de Atenção à Saúde, sendo responsável pela coordenação do cuidado, gestão do território, ordenamento dos fluxos assistenciais e apoio às equipes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, que atribui à Secretaria Municipal de Saúde a competência para planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de saúde no âmbito municipal, bem como a necessidade de organização territorial da Atenção Primária à Saúde com definição de responsáveis técnicos por regiões;
CONSIDERANDO a elaboração da CI nº 1104/2025/APS, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece a regionalização das equipes de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município de Pouso Alegre, com a definição de profissionais apoiadores de referência por região, visando à organização do fluxo de demandas, ao fortalecimento e ao aumento da resolutividade e eficiência dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RENATA FARIA SILVA SANTOS, Enfermeira, matrícula nº 16.826, para exercer a função de Supervisora da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela Região I, abrangendo as Unidades e equipes de saúde a ela vinculadas, conforme organização territorial da Atenção Primária à Saúde do Município de Pouso Alegre/MG.
Parágrafo único. A composição das Unidades e das equipes de saúde a ela vinculadas, poderão ser redefinidas ou redistribuídas pela Coordenação da Atenção Primária à Saúde, conforme a organização territorial vigente e as necessidades do serviço.
Art. 2º A servidora designada exercerá a função sem prejuízo de suas atribuições originárias, podendo atuar de forma complementar, sempre que necessário, para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços de saúde, inclusive em situações excepcionais ou emergenciais.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 50, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 23 de dezembro de 2025.
Pouso Alegre, 09 de setembro de 2026.
MÔNICA MARIA MENDES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Júlia Borges de Carvalho Código Identificador: 9F0E14B8
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 59, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Altera os membros que compõem a Comissão de Acompanhamento da Contratualização no âmbito do Sistema Único Saúde (SUS) - Municipal e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nomeada pela Portaria nº 4.693/2025, e em conformidade com as atribuições que foram delegadas pelo Decreto nº 6.066/2025; o art. 37, incisos I, com o artigo 53 e artigo 54, inc. I, II e VII todos da Lei Municipal nº 5.881/2017 e o art. 72, § 1º, alíneas ―a‖ e ―f‖, art. 142, e art. 143, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município;
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