DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO INSTAURAÇÃO PROCESSO SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA SEI Nº456.333.033486/2026-30
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA SEI 456.333.033486/2026-30 PORTARIA/COR/INSTAURAÇÃO Nº 0342026 Processo instaurado dia 11/09/2026
RELACIONADO: SEI nº 456.333.033310/2026-29 - SMED
Comissão processante:
Giovani Cesar Acorroni Romualdo, Luzinete Ferreira Rodrigues e Valéria Januário
Publicado por: Valeria Januario Trindade Código Identificador: 2700B44B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 142/2026
Revoga o Decreto 028, de 25 de fevereiro de 2026, que ― Altera o prazo para pagamento das Taxas de Fiscalização Sanitária, Taxa de Fiscalização do Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Licença para Utilização de Área de Domínio Público, para o exercício de 2026 ‖, e altera o prazo para pagamento das Taxas de Fiscalização Sanitária, Taxa de Fiscalização do Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Licença para Utilização de Área de Domínio Público, para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 95 e considerando o disposto na alínea ―i‖ do inciso I do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; a Lei Complementar nº 142/2013 – Código Tributário Municipal; e o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Fazenda através da Memorando SEMFA nº 737/2026;
DECRETA:
Art. 1º O prazo para pagamento das Taxas de Fiscalização Sanitária, Taxas de Fiscalização do Funcionamento, Taxas de Fiscalização de Anúncio e Taxas de Licença para Utilização de Área de Domínio Público fica alterado para 15 (quinze) de dezembro de 2026.
Art. 2º Em se tratando de atraso no pagamento, após a data acima estipulada, acarretará correção monetária pós-fixada, juros e multa calculada até a data do efetivo pagamento, tendo como índice de reajuste a variação do IPCA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 028, de 25 de fevereiro de 2026 .
Ribeirão das Neves/MG, 24 de Agosto de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO
VITOR EUSTÁQUIO MOREIRA PEREIRA
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 233D0B64
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 156/2026
Dispõe sobre a concessão de gratuidade (Tarifa Zero) no transporte público coletivo municipal no dia 12 de setembro de 2026, em horário específico, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 95, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
I - a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, através do Memorando SMST-SPD n° 267/2026;
II - que o transporte público coletivo é serviço essencial de interesse público e de responsabilidade do Município;
III - o disposto na Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, atribuindo ao Município a competência para organizar, planejar, regulamentar e subsidiar o serviço de transporte público coletivo;
IV - que a legislação federal autoriza a adoção de políticas públicas e subsídios tarifários destinados a ampliar o acesso da população ao transporte público;
V - o interesse público em facilitar o deslocamento da população para participação do RIBEIRÃO DAS LUZES - 2026 , evento de caráter cultural e social, amplamente prestigiado pela comunidade do município;
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a gratuidade tarifária (Tarifa Zero) no transporte público coletivo municipal no dia 12 de setembro de 2026, no período compreendido entre às 15:00 horas e 00:00 horas, com operação realizada pelos coletivos em horários de dias úteis.
Art. 2º A gratuidade de que trata este Decreto tem por finalidade facilitar o deslocamento dos munícipes para participação no tradicional RIBEIRÃO DAS LUZES - 2026, incentivando a participação popular no evento.
Art. 3º A gratuidade tarifária será subsidiada pelo Município, mediante compensação financeira às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo municipal.
Art. 4º Para fins de ressarcimento, as concessionárias deverão apresentar, ao órgão municipal competente, o Quadro Operacional de Controle (QCO) referente ao dia 12 de setembro de 2026, contendo a medição da quilometragem rodada no período compreendido, iniciando às 15:00 horas e finalizando às 00:00 horas.
§1º O valor aferido para o ressarcimento das empresas será de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), por quilometragem rodada. §2º O ressarcimento será realizado conforme os dados apurados no QCO e no SISTEMA DE GESTÃO ELETRÔNICA, de acordo com os procedimentos administrativos estabelecidos pelo órgão municipal responsável pela gestão do transporte público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, destinadas à manutenção e subsídio do serviço de transporte público coletivo municipal, podendo ser suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeito
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