DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
| Organizadora (Recurso deverá ser entregue presencial ou via e-mail) |
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|---|---|
| 21/09/26 | Julgamento de recursos apresentados |
| 22/09/26 | Publicação da lista final de habilitados como candidatos |
| Início às 9 (nove) horas do dia 25/09/2026 e término às 16 (dezesseis) horas do dia 02/10/26 |
Inscrição dos eleitores |
| 05/10/26 | Divulgação da lista dos eleitores com inscrição validada |
| 15/10/26 (quinta-feira) 09h às 15h |
Eleição_online_ |
| 15/10/26 (quinta-feira) Após as 15h |
Apuração dos votos no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
| 16/10/26 | Publicação do resultado final |
| 23/10/26 | Posse dos conselheiros para a gestão 2026-2028 do CMAS/RN e eleição da Mesa Diretora dentre os conselheiros empossados |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão das Neves, 10 de setembro de 2026.
NATÁLIA LINO SILVA Presidente do CMAS/RN
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: EA55E7B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO CMAS/RN Nº 370, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a atualização dos documentos necessários para inscrição de trabalhadores do SUAS no processo eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves – CMAS/RN, deliberada na 336ª Plenária Ordinária do Conselho, realizada no dia 10 de setembro de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves – CMAS/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742/93 e Lei Municipal nº 4.519/2025 de 03 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil (biênio 2026-2028), regulamentado pelo Edital de Convocação nº 001/2026, de 17 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS/RN nº 369, de 10 de setembro de 2026, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de inscrição de candidatos a conselheiros no processo eleitoral do CMAS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação dos trabalhadores das organizações da sociedade civil no processo eleitoral do Conselho;
CONSIDERANDO a dificuldade encontrada pelos trabalhadores de nível superior conseguirem se inscrever por meio da indicação de seus respectivos conselhos profissionais, devido às exigências destes, as quais demandariam longo período para adequação;
RESOLVE:
Art. 1º ATUALIZAR os documentos necessários para a inscrição dos trabalhadores do SUAS no processo eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirão das Neves – CMAS/RN, cujo prazo de inscrição foi prorrogado até as 12 horas do dia 15 de setembro de 2026.
§ 1º Para fins do processo eleitoral do CMAS, representam a categoria de Trabalhadores do SUAS os profissionais governamentais e não governamentais atuantes em serviços e projetos da Política de Assistência Social no município de Ribeirão das Neves, sejam eles de nível médio ou superior de escolaridade.
§ 2º Os trabalhadores vinculados à organização de trabalhadores legalmente constituída no município, que desejarem se inscrever como candidatos a conselheiros deverão anexar ao formulário on-line de inscrição:
a) carta de indicação, devidamente assinada pelo representante legal, afirmando que o profissional está vinculado à organização e atua na Política de Assistência Social;
b) cópia do documento de identificação com foto do trabalhador; c) cópia do CNPJ e da ata de eleição e posse da diretoria da organização.
§ 3º Os trabalhadores não vinculados à organização de trabalhadores legalmente constituída no município, especialmente os das entidades inscritas no CMAS, deverão apresentar comprovação de sua atuação na Política de Assistência Social por meio de:
a) carta de indicação da entidade na qual trabalha, constando a profissão, o vínculo remunerado e a comprovação de que o profissional atua em ações da Política de Assistência Social; b) documento de identificação com foto;
c) declaração de regularidade junto ao conselho de classe (para profissionais de nível superior);
d) cópia do contrato de trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS (para profissionais de nível médio).
§ 4º Somente serão considerados trabalhadores do SUAS aqueles cujas profissões estejam previstas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS e que efetivamente realizem ações da Política de Assistência Social.
§ 5º Não poderão representar os trabalhadores do SUAS os servidores governamentais atuantes em cargos de provimento em comissão ou que recebam função gratificada.
§ 6º Não poderão representar os trabalhadores do SUAS as pessoas que exerçam trabalho voluntário nas Organizações da Sociedade Civil.
§ 7º Não poderão representar os trabalhadores do SUAS os profissionais de Organizações da Sociedade Civil que não estejam inscritas e regulares junto ao CMAS.
Art. 2º A inscrição dos candidatos a conselheiros, representantes da Sociedade Civil, estarão abertas até as 12 horas do dia 15 de setembro de 2026 (terça-feira) , através do link https://forms.gle/aBWKKBWpqij1dEa68 ou QR-code
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão das Neves, 10 de setembro de 2026.
NATÁLIA LINO SILVA Presidente do CMAS/RN
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 1EA5F5D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO CMS-RN Nº 007, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
O Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 3.357, de 01 de Março de 2011, Art. 1º, Parágrafo Único, Art. 2º, Incisos 3º e 4º; a Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, de 28 de Dezembro de 1990, Art. 1º e Art. 4º; a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012, do CNS – Conselho Nacional de Saúde e considerando:
Considerando a necessidade de manter o Conselho Municipal de saúde paritário conforme previsto em lei federal 8.142/1990;
Considerando que a composição do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves é de:24 conselheiros titulares e 24 conselheiros suplentes, distribuídos por 50% do segmento dos usuários número
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