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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 201

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

populacional de cada Região Sanitária, 25% de representantes dos trabalhadores do SUS e 25% de representantes do Gestor e prestadores de serviços;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde encontra vacância de Conselheiros Municipais de Saúde do segmento dos usuários: Região Sanitária III sendo no total de 01(um) conselheiro(a) suplente; Região Sanitária IV sendo total de 02 (dois) conselheiros(as) Suplentes e Região Sanitária V sendo um total de 01( um) conselheiro(a) titular e 02 (dois) conselheiros(as) suplentes;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde encontra Vacância no segmento dos trabalhadores do SUS; sendo 02 (dois) conselheiros(as) suplentes;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde encontra Vacância no segmento dos Prestadores de Serviços do SUS, sendo 02 (dois) conselheiros(as) suplentes;

Resolve:

Convocar: Plenária Extraordinária para a Recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves para o dia 19 de setembro de 2026, a ser realizada no Conselho Municipal de Saúde, sito à rua José Cassimiro nogueira, 45, bairro Várzea Alegre, no horário de 9:00 às 13:00 min. As inscrições podem ser feitas do dia 19 de agosto de 2026 e até 90 minutos antes da Plenária extraordinária do dia 19 de setembro de 2026, e podem ser realizadas por e-mail [email protected] , ou presencial, no Conselho Municipal de Saúde.

Instituir: Comissão de Organização com os seguintes nomes:

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por sua titular, VANUSA PEREIRA, tendo em vista que a alteração pretendida no apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômico-financeiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO/ADEQUAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostila, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, para que se faça constar:

CONTRATO Nº 029/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2022

As Dotações Orçamentárias necessárias à execução do referido contrato são:

• Dotação: 07.006.08.122.0113.2886/33.90.33 | Ficha: 291 | Fonte: 1.500.000.0000

• Dotação: 07.002.08.245.0104.2253/33.90.33 | Ficha: 245 | Fonte: 1.660.000.0000

Ficam apostiladas as modificações de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes no Contrato e aditivo(s) posterior(es).

Ribeirão das Neves, 10 de Setembro de 2026.

VANUSA PEREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 025C0528 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA TERMO DE CESSÃO DE USO

Termo de Cessão de Uso que, entre si, celebram o Município de Ribeirão das Neves e a Sra Míriam Guimarães Alves, representante legal do Processo de Locação 456.333.024805/2026-65.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde , em Ribeirão das NevesMG, aos 14 de agosto de dois mil e vinte e seis.

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/000109, com sede na Rua Ary Teixeira da Costa nº 1.100, Bairro Savassi, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL , através de seu titular e, de outro lado, Míriam Guimarães Alves CPF 403.618.296-04, PROPRIETÁRIO do imóvel localizado à Rua Lauro Sodré Nogueira, 97 – Centro - Ribeirão das Neves, doravante denominado(a) CEDENTE , firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO , mediante as Cláusulas e condições seguintes:

EVA ALÍPIA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves

MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES Secretária Municipal de Saúde Ribeirão das Neves

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 8C56A6E5

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA TERMO DE APOSTILAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO USO – O imóvel cedido, destina-se a uso exclusivo do CESSIONÁRIO , não podendo, em hipótese alguma, comercializar com qualquer ente público ou mesmo com terceiros.

PARÁGRAFO ÚNICO – O inadimplemento do disposto no caput da presente cláusula acarretará a automática extinção da cessão, com a consequente devolução do imóvel.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO – São obrigações do CESSIONÁRIO: 2.1. Manter o imóvel cedido em perfeitas condições de uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as despesas de conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias no curso da cessão.

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