DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
São Lourenço, 08 de Setembro de 2026.
ERIKA JUNGER DE TOLEDO RAMOS – Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Juliana Rangel de Oliveira Assis Código Identificador: A0551A4B
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO 0294/2026 – DISPENSA Nº 0079/2026
Extrato de Adjudicação – A Agente de Contratação de SÃO LOURENÇO, no uso de suas atribuições, ADJUDICA a(s) empresa(s) Ideal Comércio de Veículos e Peças Ltda, inscrita no CNPJ nº. 04.582.480/0001-05, com o valor de R$ 2.808,03 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e três centavos), licitante (s) vencedora (s) do processo licitatório nº 0294/2026 na modalidade de Dispensa sob o Nº 0079/2026.
São Lourenço, 08 de Setembro de 2026.
JANAÍNA OLIVEIRA DOS SANTOS – Agente de Contratação
Extrato de Homologação – A Secretária Municipal de Educação de SÃO LOURENÇO, no uso de suas atribuições homologa o julgamento da Agente de Contratação ao processo licitatório nº 0294/2026 na modalidade de Dispensa sob o Nº 0079/2026, que tem como objeto: Revisão em garantia do veículo Fiat Ducato MB Luxo 16 - placa:TXZ-6E06 Ano:2025/2026, conforme especificação do presente Termo de Referência.
São Lourenço, 08 de Setembro de 2026.
NATÁLIA CRISTINA DE CARVALHO –
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 5396
LEI MUNICIPAL Nº 5396 PROJETO DE LEI Nº 5852
―AUTORIZA A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE BOLSA MATERNIDADE SOLIDÁRIA ÀS MÃES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG.‖
A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação e instituição do Programa Municipal de Doação de Bolsa Maternidade Solidária às mães em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de São Sebastião do Paraíso/MG, com o objetivo de garantir condições básicas para a manutenção da saúde da mãe e do recém-nascido.
Art. 2º A composição da Bolsa Maternidade será definida por ato do Poder Executivo, podendo incluir itens essenciais para os cuidados com o recém-nascido e a puérpera.
Art. 3º As Bolsas Maternidade poderão ser distribuídas gratuitamente às mães em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que preencham os seguintes requisitos:
I – comprovação da situação de vulnerabilidade social; II – comprovação de que o bebê nasceu há, no máximo, 60 (sessenta) dias, mediante certidão de nascimento ou outro documento equivalente;
III – residência fixa no Município de São Sebastião do Paraíso/MG.
Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: Juliana Rangel de Oliveira Assis Código Identificador: 20374235
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO EDITAL PROCESSO 0293/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 0111/2026
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Canil Municipal e das atividades de manejo desenvolvidas pelo Município de São Lourenço/MG, conforme Emenda Parlamentar nº 04, 58 e 81. Sessão Pública às 13:00h do dia 28/09/2026. Credenciamento: até as 13:00h do dia 28/09/2026. Apresentação das propostas: até as 13:00h do dia 28/09/2026. Início dos lances: sob comando da pregoeira após completar a análise das propostas. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Editais e informações complementares na sede da Prefeitura Municipal, na Gerência de Licitações pelo telefone (35) 99893-9005, ou no site www.saolourenco.mg.gov.br –
JANAÍNA OLIVEIRA DOS SANTOS – Pregoeira Oficial e
CLÁUDIA NOGUEIRA DE SOUZA -
Pregoeira Substituta.
Publicado por: Juliana Rangel de Oliveira Assis Código Identificador: 09A9AB3B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Art. 4º A doação da Bolsa Maternidade Solidária poderá ser realizada nos 30 (trinta) dias que antecedem a data provável do parto e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o nascimento do bebê.
Art. 5º O Município poderá utilizar recursos próprios, bem como firmar parcerias, convênios e receber transferências de programas estaduais e federais, inclusive do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), para a execução desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 26 de agosto de 2026.
MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: 3FB23466
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 5397 LEI MUNICIPAL Nº 5397 PROJETO DE LEI Nº 5873
―DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO, SINALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 222