DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 26 de agosto de 2026.
MARCELO DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: C2E287B9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 5399
LEI MUNICIPAL Nº 5399 PROJETO DE LEI Nº 5888
―INSTITUI O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de São Sebastião do Paraíso o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º São objetivos do "Dia Florescer da Autoestima da Mulher": I – promover a valorização da mulher e o fortalecimento de sua autoestima;
II – incentivar o autocuidado e a promoção da saúde física e mental; III – estimular o autoconhecimento, a autonomia e o protagonismo feminino;
IV – conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito, da igualdade de oportunidades e da dignidade da mulher; V – fomentar ações de prevenção à violência e ao preconceito contra a mulher.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei, o Poder Público poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos de direitos, empresas e demais organizações interessadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua efetiva implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 26 de agosto de 2026.
MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: 87A16FCC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 5400
LEI MUNICIPAL Nº 5400 PROJETO DE LEI Nº 5890
―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
MARCELO DE MORAIS , Prefeito do Município de São Sebastião do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir, mediante decreto, no exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária para a execução de obras de recapeamento asfáltico em diversas vias públicas municipais, conforme a seguinte classificação:
| FICHA | DR | ÓRGÃO | DOTAÇÃO | VALORES (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 2065 | 17100003220 | 02 07 01 | 020701.15. 451 1505 1.009 4490 51 | R$ 1.000.000,00 |
| Total: | R$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar autorizado pelo art. 1º desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação apurado na respectiva fonte ou destinação de recursos, proveniente do repasse efetuado pelo Estado de Minas Gerais em decorrência de Emenda Parlamentar de Bancada, na modalidade de transferência especial, vinculada ao instrumento registrado no SIGCON-MG sob o nº 004299/2026, nos termos do art. 43, caput, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude da abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, a promover a correspondente adequação do PPA e da LDO vigentes no exercício corrente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 26 de agosto de 2026.
MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: 83FD21E7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 5401
LEI MUNICIPAL Nº 5401 PROJETO DE LEI Nº 5891
―AUTORIZA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.258, DE 17 DE JUNHO DE 2025, O PAGAMENTO EM FORMA DE REPASSE FINANCEIRO COMO PREMIAÇÃO DO "PRÊMIO EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO", E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
MARCELO DE MORAIS , Prefeito do Município de São Sebastião do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, o pagamento em forma de repasse financeiro, como premiação aos vencedores do Prêmio Educação em Movimento, em conformidade ao disposto na Lei Municipal n° 5.258, de 17 de junho de 2025, os seguintes valores correspondentes:
| CA | TEGORIAS | 1º LUGAR | 2º LUGAR | 3º LUGAR |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Berçário a Infantil 2 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 |
| 2 | Infantil 3 a 5 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 |
| 3 | 1º e 2º ano ciclo alfabetização | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 224