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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 225

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

4 3º, 4º e 5º ano ciclo complementar R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00
5 Ensino Fundamental 2
R$ 15.000,00
R$ 10.000,00 R$ 5.000,00

Art. 2º Fica também, o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, em decorrência das premiações dos primeiros lugares acima mencionadas, o pagamento em forma de repasse financeiro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), como premiação aos demais servidores lotados nas unidades escolares em que os vencedores do 1º Lugar do Prêmio Educação em Movimento estão lotados.

Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata os art. 1º e art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, no presente exercício, nos termos do art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial, até o montante de R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais) para a manutenção das dotações no Orçamento Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:

Ficha DR/Fonte Órgão Dotação Valor(R$)
xxx 15000001001 02 06 05 12 122 1202 2.429 339031 R$ 10.000,00
xxx 15000001001 02 06 05 12 361 1202 2.056 339031 R$ 273.000,00
xxx 15000001001 02 06 05 12 365 1202 2.221 339031 R$ 100.000,00
xxx 15000001001 02 06 05 12 367 1202 2.421 339031 R$ 60.000,00
xxx 15000001001 02 06 02 12 365 1202 2.173 339031 R$ 20.000,00
xxx 15000001001 02 06 03 12 361 1202 2.047 339031 R$ 30.000,00
TOTA L R$ 493.000,00

Art. 4º Para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 3º desta Lei, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada, nos termos do art. 43, III, da Lei Federal 4.320/64:

Ficha DR/Fonte Órgão Dotação Valor (R$)
378 15000001001 02 06 03 12 361 1202 1.016 449052 R$ 493.000,00
TOTA L R$ 493.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, através de Decreto, as dotações de créditos adicionais especiais abertos no artigo 3º desta Lei Municipal, até o percentual de 100% (cem por cento) do valor total dos mesmos.

Art. 6º Fica autorizado ao Poder Executivo, em virtude de abertura do Crédito Adicional Especial acima, a correspondente adequação do PPA e da LDO vigente no corrente exercício.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 26 de agosto de 2026.

MARCELO DE MORAIS Prefeitura Municipal

Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: C584D45C

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 5402

LEI MUNICIPAL Nº 5402 PROJETO DE LEI Nº 5889

São Sebastião do Paraíso/MG, 02 de setembro de 2026.

MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal

Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: D8E978E0

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 3086

PORTARIA Nº 3086

ALTERA A PORTARIA Nº 3.013, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL INTERVENTOR NORALDINO LIMA.

MARCELO DE MORAIS , Prefeito do Município de São Sebastião do Paraíso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis.

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.013, de 28 de agosto de 2025, nomeou os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Interventor Noraldino Lima;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.561, de 26 de junho de 2009, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5.215, de 19 de fevereiro de 2025, dispõe sobre a criação e a composição dos Conselhos Escolares das unidades da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que os Conselhos Escolares são constituídos pela direção da unidade de ensino e por representantes da comunidade escolar e da comunidade local, observados os princípios da representatividade, da proporcionalidade, da legitimidade e da gestão democrática;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de promover a substituição de membros anteriormente nomeados, em razão de não mais pertencerem ao respectivo segmento de representação;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a regularidade, a continuidade e a adequada composição do Conselho Escolar da Escola Municipal Interventor Noraldino Lima;

RESOLVE :

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 3.013, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Interventor Noraldino Lima, conforme a seguinte composição:

DIRETORA DA UNIDADE DE ENSINO: Kellen Cristina Silva Oliveira.

PRESIDENTE: Kellen Cristina Silva Oliveira.

VICE-PRESIDENTE: Lígia Aparecida Ferreira da Silva Couto. SECRETÁRIA: Andréa Aparecida de Abreu.

I – REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Titular: Lígia Aparecida Ferreira da Silva Couto.

Suplente: Lígia Aparecida de Lima.

Titular: Andréa Aparecida de Abreu. Suplente: Daiana Aparecida Ferreira.

II – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

Titular: Luciana Aparecida Pinheiro.

―DENOMINA UMA VIA PÚBLICA AINDA SEM DENOMINAÇÃO DE RUA GUIOMAR FERNANDES DA SILVA.‖

A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar uma via pública ainda sem denominação de Rua "GUIOMAR FERNANDES DA SILVA" , em homenagem póstuma à sua saudosa pessoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suplente: Vanir Aparecida Souza Pereira.

III – REPRESENTANTES DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS POR ALUNOS

Titular: Josyane Aparecida da Silva. Suplente: Clayton Araújo.

Titular: Vanessa Calzavara Volpi.

Suplente: Simone Aparecida do Nascimento Vieira. IV – REPRESENTANTES DA COMUNIDADE LOCAL Titular: Caroline Fátima de Souza Santos.

Suplente: Maria Emília Dizaró Corrêa. (NR)

Art. 2º Em razão da alteração promovida por esta Portaria, ficam cessadas as designações anteriormente constantes da Portaria nº 3.013, de 28 de agosto de 2025, relativamente às seguintes designações: I – REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Suplente: Maria José Couto Pereira.

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