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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 248

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Objeto do Aditivo: SRP - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE CORRETA DOS RESÍDUOS HOSPITALARES.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de Astolfo Dutra/MG, Wesley Cordeiro de Souza, aos 11 dias do mês de setembro de 2026

Alterosa, 11 de Setembro de 2026.

Publicado por: Franciele Aparecida de Ávila Código Identificador: AB0C35FB

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTEROSA LICITAÇÃO DESERTA

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

WESLEY CORDEIRO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Rodolpho da Silva Messias Código Identificador: CFA73457

LICITAÇÃO DESERTA

MUNICIPIO DE ALTEROSA/MG

Processo Licitatório 209/2026, Pregão 43/2026.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, CONSERVAÇÃO E MONITORAMENTO DA TEMPERATURA DOS IMUNOBIOLÓGICOS, PRINCIPALMENTE NAS AÇÕES REALIZADAS FORA DAS SALAS DE VACINAÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE.

O Município de Alterosa/MG torna público que não compareceram interessados para participar do referido processo, ficando considerada, portanto, sessão DESERTA .

Alterosa, 11 de Setembro de 2026.

SIMONE NOGUEIRA,

Pregoeira.

Publicado por: Simone Aparecida Nogueira Código Identificador: 4D88E78B

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA DECRETO Nº 795, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 795, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA O DECRETO Nº 794, DE 27 DE AGOSTO DE 2026, PARA MODIFICAR AS DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU NO CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – CATRIM, DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA/MG, WESLEY CORDEIRO DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto nos Arts. 16, 18 e 318, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 130, de 30 de setembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º. O Decreto nº 794, de 27 de agosto de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS

LICITAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS CNPJ : 18.296.640 / 0001 - 56

RUA GOIAS, 986 - CENTRO – BIQUINHAS – MINAS GERAIS CEP: 35.621-0000 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

1. INTRODUÇÃO1

O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa da fase de planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele ainda servirá de base ao termo de referência a ser elaborado, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

2. UNIDADE REQUISITANTE

Secretaria Municipal Saúde.

3. REFERÊNCIA LEGAL

Aplicam-se à contratação proposta os seguintes marcos normativos: 3.1. Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

3.2. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar n° 155/2016 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

3.3. Decreto Municipal nº. 090, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Biquinhas e dá outras providências;

3.4. Resolução SES/MG Nº 11.028, 16 de abril de 2026, define regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

3.5. A contratação se sujeita ainda aos demais requisitos legais e normativos que regem a matéria.

4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E OBJETO2

O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objeto a aquisição de 02 (dois) veículos automotor zero quilômetro, sendo um tipo minivan, com capacidade mínima para 07 (sete)

1 Art. 6º, inciso XX da Lei 14.133/2021 c/c Art. 7º do Decreto Municipal nº. 90/2023 2 Art. 18, inciso I, §1º da Lei 14.133/2021

Art. 2º. [...]

I – Em cota única, com vencimento em 30 de outubro de 2026; (NR)

Art. 3º. [...] I – 1ª parcela: 30 de outubro de 2026; II – 2ª parcela: 10 de novembro de 2026; III – 3ª parcela: 10 de dezembro de 2026. (NR)

lugares e um de 05 (cinco) lugares, destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

A necessidade da contratação decorre da demanda por um meio de transporte adequado para atender às atividades administrativas e operacionais da Secretaria, proporcionando maior eficiência no deslocamento de servidores, gestores e equipes técnicas durante a execução de suas atribuições institucionais.

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