DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
A disponibilidade de veículo próprio permitirá a realização de visitas técnicas, fiscalização, supervisão, acompanhamento de serviços, participação em capacitações, reuniões e demais atividades desenvolvidas nas unidades de saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Além disso, a aquisição proporcionará maior agilidade na execução das ações da Secretaria, com otimização do tempo e dos recursos públicos, reduzindo a dependência da utilização de transporte público, táxis ou outros meios terceirizados, situação que se mostra ainda mais relevante em razão da extensão territorial do município e da necessidade de atendimento às comunidades localizadas na zona rural. A renovação da frota municipal também se justifica pela necessidade de substituir veículos com elevado custo de manutenção e maior desgaste decorrente do tempo de uso, reduzindo despesas com reparos corretivos e aumentando a confiabilidade operacional da Secretaria. A aquisição de um veículo novo proporcionará maior segurança, conforto, disponibilidade para atendimento das demandas diárias e continuidade na prestação dos serviços públicos de saúde, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
5. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO3
A presente contratação encontra-se alinhada às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e ao planejamento da Administração Municipal, tendo por finalidade assegurar melhores condições para a execução das atividades administrativas e operacionais, contribuindo para a continuidade e a melhoria dos serviços públicos prestados à população.
A aquisição do veículo está compatível com o planejamento orçamentário do Município, observando as disposições da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) e a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, mediante prévia verificação do saldo das dotações consignadas no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD). Ressalta-se que a presente contratação será viabilizada com recursos financeiros oriundos da Resolução SES/MG nº 11.028, de 16 de abril de 2026, destinada ao fortalecimento das ações da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as condições e finalidades estabelecidas no respectivo ato de transferência. 3 Art. 18, inciso II, §1º da Lei 14.133/2021
Informa-se, ainda, que o Município não possui Plano Anual de Contratações (PAC) formalmente instituído. Todavia, essa circunstância não impede a realização da presente contratação, uma vez que a necessidade foi devidamente identificada, justificada e planejada por meio deste Estudo Técnico Preliminar, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade e do interesse público.
6. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO4
A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e do interesse público, bem como atender às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. O veículo a ser adquirido deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
-
Tipo de veículo: sendo 01 tipo minivan, zero quilômetro, com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes e o 01 com capacidade mínima de 05 ocupantes, atendendo às especificações técnicas constantes deste Estudo Técnico Preliminar e do futuro Termo de Referência.
-
Ano de fabricação/modelo: veículo do ano de fabricação corrente, com modelo correspondente ao ano vigente ou superior.
-
Condição do veículo: deverá ser novo, sem uso anterior, não sendo admitido veículo remanufaturado, recondicionado, usado ou oriundo de exposição, devendo atender integralmente às normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e às exigências dos órgãos competentes.
-
Garantia: garantia mínima de 12 (doze) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro, abrangendo defeitos de fabricação, materiais e componentes, conforme as condições estabelecidas pelo fabricante.
-
Assistência técnica: o fabricante deverá possuir rede autorizada de assistência técnica no Estado de Minas Gerais, preferencialmente em
município próximo à sede da Administração Municipal, assegurando atendimento durante todo o período de garantia e cobertura em todo o território nacional.
-
Documentação: o veículo deverá ser entregue acompanhado de toda a documentação exigida pela legislação vigente, especialmente a Nota Fiscal, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), quando aplicável, manual do proprietário, termo de garantia e demais documentos necessários à realização do primeiro emplacamento e registro junto ao DETRAN/MG, os quais deverão ser fornecidos em nome do Município, permitindo a regularização e o licenciamento do veículo pela Administração Municipal.
-
Prazo de entrega: o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, salvo justificativa devidamente aceita pela Administração.
-
Entrega: a entrega deverá ocorrer na sede da Prefeitura Municipal ou em outro local previamente indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, em horário de expediente, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
-
Recebimento: o recebimento do veículo será realizado provisoriamente para conferência das especificações e, posteriormente, definitivamente, após a
4 Art. 18, inciso III, §1º da Lei 14.133/2021
verificação de sua conformidade com as características técnicas exigidas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
-
Qualidade do objeto: o veículo deverá atender às normas técnicas vigentes, possuir todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais regulamentações aplicáveis, sendo de inteira responsabilidade da contratada a substituição ou reparação de qualquer componente que apresente defeito de fabricação durante o período de garantia, sem custos adicionais para a Administração.
-
Habilitação da contratada: a futura contratada deverá comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme exigências a serem estabelecidas no edital.
Todos os custos relativos ao transporte, frete, seguro, tributos, entrega, garantia e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento do veículo correrão exclusivamente por conta da contratada, não cabendo qualquer ônus adicional ao Município.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES5
A aquisição foi levantada mediante informações da Secretaria Municipal de Saúde e também analisada o histórico anterior da utilização dos serviços:
| Item | Descrição |
Unidade |
Quantidade |
|---|---|---|---|
| 1 | VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO 7 LUGARES ZERO KM, 2026; motor flex a partir de 3 cilindros; injeção eletrônica de combustível; motor com potência mínimo de 100 cv; mínimo 6 airbags; 5 portas; alarme; controle de tração e estabilidade; sistema de freios com abs; ar- condicionado; desembaçador do vidro traseiro; direção hidráulica/elétrica, transmissão manual ou automática, vidro elétrico nas portas dianteiras, alerta de ponto cego. Acessórios: rádio am/fm, usb/mp3, bluetooth; ferramentas e acessórios obrigatórios exigidos pelo contran. Preferencialmente sólida (ex: branco, prata ou cinza). Primeiro emplacamento. |
Unidade |
01 |
| 2 | Veículo 0 km – tipo hatch zero km; ano e fabricação e modelo mínimo 2026/2026; cor branca, ar condicionado, vidro elétrico mínimo nas duas portas dianteiras, travas elétrica nas quatro portas, trava de tampa do combustível, indicador de portas abertas),, chave canivete com acionamento do alarme, rodas aro ―14‖ ou superior; motor mínimo de 80 cv , tipo de combustível flex (gasolina e etanol); motor mínimo de 1.0 freios com sistema abs; direção elétrica; 05 portas; tipo hatch; distância entre eixo mínimo de 2,370 mt; tanque de combustível capacidade mínima de 48 lts; porta malas capacidade mínima 300 lts; tomada interna de 12v |
Unidade |
01 |
5 Art. 18, inciso IV, §1º da Lei 14.133/2021
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO6
Diante da necessidade identificada neste Estudo Técnico Preliminar, foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de prospectar e analisar as soluções disponíveis para atendimento da demanda, buscando a alternativa que melhor atendesse ao interesse público sob os aspectos da conveniência, economicidade, eficiência e celeridade da contratação.
Para subsidiar a análise de vantajosidade da solução e a futura estimativa do valor da contratação, foram realizadas pesquisas em diferentes fontes de consulta, observando-se as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021. Foram analisadas contratações similares
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 249