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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 251

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

12. RESULTADOS PRETENDIDOS10

A presente contratação tem por finalidade proporcionar melhores condições para a execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para a melhoria da prestação dos serviços à população.

Com a aquisição de 02 (dois) veículos automotor zero quilômetro, sendo um tipo minivan, com capacidade mínima para 07 (sete) lugares, e um com capacidade mínima de 05 ocupantes, pretende-se alcançar os seguintes resultados:

acesso, assegurando maior continuidade e qualidade na prestação dos serviços públicos;

decorrentes principalmente do consumo de combustíveis fósseis e da consequente emissão de gases poluentes, como dióxido de carbono (CO₂), óxidos de nitrogênio (NOx) e material particulado, que contribuem para o efeito estufa e a poluição atmosférica. Além disso, haverá geração indireta de resíduos sólidos ao longo da vida útil do veículo, incluindo peças, pneus, óleos lubrificantes e fluidos automotivos.

Para mitigar esses impactos, serão adotadas as seguintes medidas: - Aquisição de veículo com tecnologia atualizada e eficiência energética compatível com as normas vigentes, priorizando modelos que apresentem menor consumo de combustível e reduzida emissão de poluentes.

17. DA FISCALIZAÇÃO 14

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato que contará com uma fiscalização técnica, que ficará a cargo de um servidor designado pelo Secretário Municipal de Saúde e outra administrativa, cuja responsável será a Chefe do Setor de Compras, Servidora Geane Antônia Ribeiro da Costa.

18. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

Esta equipe de planejamento declara viável e razoável esta contratação.

Diante de toda a análise desenvolvida no presente estudo técnico preliminar, a contratação mostra-se viável em termos de disponibilidade de mercado, financeira e orçamentária, forma de cumprimento do objeto, competitividade do mercado, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação.

13 Art. 18, inciso XII, §1º da Lei 14.133/2021 14 art. 117, caput da Lei 14.133/2021

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS11

Providenciar as documentações necessárias para realização do Pregão Eletrônico conforme legislação vigente.

14. AVALIAÇÃO DE RISCOS

Risco Probabilidade Impacto Medida Preventiva/Mitigadora
Atraso na entrega Média Médio Definir prazo contratual e penalidades.
Veículo não conforme Baixa Alto Especificar requisitos técnicos no TR e exigir
laudo de entrega.
Falta de assistência técnica
local

Média
Médio Exigir rede credenciada próxima.
Aumento de preço no
mercado

Média
Médio Realizar pesquisa de preços atualizada antes da
licitação.

15. CONTRATAÇÃO CORRELATADAS E/OU INTERDEPENDENTES12

Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal.

No contexto das contratações correlatadas, não existe processo com o objeto deste estudo. Em relação às contratações interdependentes, não se aplica, já que as contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas juntamente com o objeto principal para sua completa prestação.

11 Art. 18, inciso X, §1º da Lei 14.133/2021 12 Art. 18, inciso XI, §1º da Lei 14.133/2021

16. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO13

A aquisição de 02 (dois) veículos automotor zero quilômetro, sendo um tipo minivan, com capacidade mínima para 07 (sete) lugares e um de 05 (cinco) lugares zero km poderá gerar impactos ambientais

Biquinhas, 09 de setembro de 2026.

EDSON ELY DA SILVA Secretario Municipal de Saúde

GEANE ANTÔNIA RIBEIRO DA COSTA Chefe do Setor de Compras

BRENDA LUANA DE OLIVEIRA Equipe de Planejamento

ELBIONE CRISTINA RODIGUES ALVES SILVA Equipe de Planejamento

Publicado por: Alane Rúbia Medeiros da Silva Código Identificador: 95CBDCBC

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA PENHA

MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA ATA DE INEXIGIBILIDADE

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Ao 11º (décimo primeiro) dia do mês de setembro, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Penha/MG, reuniu-se a

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