DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
12. RESULTADOS PRETENDIDOS10
A presente contratação tem por finalidade proporcionar melhores condições para a execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para a melhoria da prestação dos serviços à população.
Com a aquisição de 02 (dois) veículos automotor zero quilômetro, sendo um tipo minivan, com capacidade mínima para 07 (sete) lugares, e um com capacidade mínima de 05 ocupantes, pretende-se alcançar os seguintes resultados:
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garantir maior eficiência, agilidade e segurança no deslocamento de servidores, gestores e equipes técnicas para o desempenho de atividades administrativas, operacionais, de fiscalização, supervisão, visitas técnicas, reuniões e capacitações;
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proporcionar maior confiabilidade e disponibilidade da frota municipal, reduzindo a ocorrência de interrupções das atividades em decorrência de falhas mecânicas ou indisponibilidade de veículos;
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reduzir os custos com manutenção corretiva, reposição de peças e serviços mecânicos, em razão da aquisição de veículo novo, coberto por garantia do fabricante;
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otimizar a utilização dos recursos públicos, promovendo maior economicidade ao longo da vida útil do veículo e reduzindo despesas operacionais decorrentes da utilização de veículos com elevado desgaste;
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ampliar a capacidade de atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em deslocamentos para comunidades rurais e localidades de difícil 10 Art. 18, inciso IX, §1º da Lei 14.133/2021
acesso, assegurando maior continuidade e qualidade na prestação dos serviços públicos;
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contribuir para o fortalecimento da gestão da saúde pública municipal, mediante a disponibilização de infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades institucionais;
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assegurar o cumprimento dos princípios da eficiência, economicidade, planejamento, continuidade do serviço público e interesse público, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, espera-se que a contratação proporcione ganhos operacionais, redução de custos de manutenção, maior disponibilidade da frota e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, refletindo positivamente no atendimento à população.
decorrentes principalmente do consumo de combustíveis fósseis e da consequente emissão de gases poluentes, como dióxido de carbono (CO₂), óxidos de nitrogênio (NOx) e material particulado, que contribuem para o efeito estufa e a poluição atmosférica. Além disso, haverá geração indireta de resíduos sólidos ao longo da vida útil do veículo, incluindo peças, pneus, óleos lubrificantes e fluidos automotivos.
Para mitigar esses impactos, serão adotadas as seguintes medidas: - Aquisição de veículo com tecnologia atualizada e eficiência energética compatível com as normas vigentes, priorizando modelos que apresentem menor consumo de combustível e reduzida emissão de poluentes.
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Manutenção preventiva e corretiva periódica, conforme recomendações do fabricante, para garantir o bom funcionamento do motor e sistemas de controle de emissões. - Uso de combustíveis de melhor qualidade e, quando possível, alternativas menos poluentes, como diesel S10, visando reduzir a emissão de gases nocivos.
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Descarte ambientalmente adequado de peças, pneus, baterias e fluidos automotivos junto a empresas licenciadas para coleta, reaproveitamento e reciclagem.
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Treinamento de condutores para condução eficiente (ecodriving), visando economia de combustível e redução do desgaste do veículo. Tais ações contribuirão para minimizar os impactos ambientais negativos e assegurar o atendimento à legislação ambiental vigente.
17. DA FISCALIZAÇÃO 14
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato que contará com uma fiscalização técnica, que ficará a cargo de um servidor designado pelo Secretário Municipal de Saúde e outra administrativa, cuja responsável será a Chefe do Setor de Compras, Servidora Geane Antônia Ribeiro da Costa.
18. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável e razoável esta contratação.
Diante de toda a análise desenvolvida no presente estudo técnico preliminar, a contratação mostra-se viável em termos de disponibilidade de mercado, financeira e orçamentária, forma de cumprimento do objeto, competitividade do mercado, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação.
13 Art. 18, inciso XII, §1º da Lei 14.133/2021 14 art. 117, caput da Lei 14.133/2021
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS11
Providenciar as documentações necessárias para realização do Pregão Eletrônico conforme legislação vigente.
14. AVALIAÇÃO DE RISCOS
| Risco | Probabilidade | Impacto | Medida Preventiva/Mitigadora |
|---|---|---|---|
| Atraso na entrega | Média | Médio | Definir prazo contratual e penalidades. |
| Veículo não conforme | Baixa | Alto | Especificar requisitos técnicos no TR e exigir laudo de entrega. |
| Falta de assistência técnica local |
Média |
Médio | Exigir rede credenciada próxima. |
| Aumento de preço no mercado |
Média |
Médio | Realizar pesquisa de preços atualizada antes da licitação. |
15. CONTRATAÇÃO CORRELATADAS E/OU INTERDEPENDENTES12
Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal.
No contexto das contratações correlatadas, não existe processo com o objeto deste estudo. Em relação às contratações interdependentes, não se aplica, já que as contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas juntamente com o objeto principal para sua completa prestação.
11 Art. 18, inciso X, §1º da Lei 14.133/2021 12 Art. 18, inciso XI, §1º da Lei 14.133/2021
16. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO13
A aquisição de 02 (dois) veículos automotor zero quilômetro, sendo um tipo minivan, com capacidade mínima para 07 (sete) lugares e um de 05 (cinco) lugares zero km poderá gerar impactos ambientais
Biquinhas, 09 de setembro de 2026.
EDSON ELY DA SILVA Secretario Municipal de Saúde
GEANE ANTÔNIA RIBEIRO DA COSTA Chefe do Setor de Compras
BRENDA LUANA DE OLIVEIRA Equipe de Planejamento
ELBIONE CRISTINA RODIGUES ALVES SILVA Equipe de Planejamento
Publicado por: Alane Rúbia Medeiros da Silva Código Identificador: 95CBDCBC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA PENHA
MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA ATA DE INEXIGIBILIDADE
ATA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 06/2026
Ao 11º (décimo primeiro) dia do mês de setembro, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Penha/MG, reuniu-se a
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