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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 259

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

compreender a necessidade imediata de proteção; identificar necessidades de saúde; avaliar necessidades socioassistenciais; identificar riscos; realizar encaminhamentos; organizar o acompanhamento pela Rede de Proteção.

A criança ou adolescente não deve ser submetido a interrogatório ou questionamentos destinados à reconstrução detalhada dos fatos .

A própria legislação define a escuta especializada como entrevista sobre situação de violência limitada ao necessário para sua finalidade.

6.2 Depoimento especial

É o procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária .

acionar outros órgãos quando houver risco ou necessidade de proteção.

8.2 O profissional NÃO DEVE:

perguntar repetidamente ―o que aconteceu?‖; exigir detalhes; perguntar ―por que você não contou antes?‖; perguntar ―tem certeza?‖; sugerir respostas; confrontar a criança; induzir respostas; investigar a identidade do autor; realizar investigação criminal; pedir que a criança demonstre ou reproduza a violência; confrontar a criança com familiares ou suposto autor; prometer segredo absoluto.

9. FLUXO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO

Portanto, não compete ao CRAS, à escola, à Unidade de Saúde ou ao Conselho Tutelar realizar depoimento especial .

A investigação da ocorrência e a produção de provas são atribuições dos órgãos competentes de segurança pública e do Sistema de Justiça.

7. PRINCÍPIO DA NÃO REPETIÇÃO DO RELATO

A Rede de Proteção deverá evitar que a criança ou adolescente seja solicitado a repetir diversas vezes o relato da violência.

Quando ocorrer uma revelação espontânea, o profissional deverá:

acolher a criança ou adolescente; manter postura tranquila e não julgadora; não demonstrar incredulidade; não pressionar para obtenção de detalhes; não fazer perguntas sugestivas; não confrontar a criança ou adolescente com o suposto autor; registrar objetivamente as informações necessárias; comunicar a situação ao Conselho Tutelar, conforme o fluxo; realizar os encaminhamentos necessários.

O Guia de Escuta Especializada do Ministério dos Direitos Humanos destaca que o acolhimento da revelação espontânea deve integrar a atuação da Rede de Proteção e que a escuta especializada deve estar voltada às necessidades de cuidado, proteção e acompanhamento, e não à produção de prova .

8. ACOLHIMENTO DA REVELAÇÃO ESPONTÂNEA

Qualquer profissional da Rede de Proteção poderá receber uma revelação espontânea.

São exemplos de situações:

O fluxo municipal será organizado da seguinte forma:

IDENTIFICAÇÃO OU REVELAÇÃO DA VIOLÊNCIA ↓ ACOLHIMENTO INICIAL PELO SERVIÇO QUE TOMOU CONHECIMENTO ↓ AVALIAÇÃO IMEDIATA DE RISCO E NECESSIDADES ↓ COMUNICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR ↓ ACIONAMENTO DA SAÚDE, QUANDO NECESSÁRIO ↓

ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PELO CONSELHO TUTELAR E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES ↓ ENCAMINHAMENTO PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL ↓ ACOMPANHAMENTO PELOS SERVIÇOS RESPONSÁVEIS ↓ ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E MONITORAMENTO DO CASO

10. RESPONSABILIDADES DO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar será referência para o recebimento das comunicações de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, dentro de suas atribuições legais. Compete ao Conselho Tutelar, entre outras atribuições:

I – receber as comunicações encaminhadas pelos serviços; II – realizar avaliação da situação de risco e vulnerabilidade; III – aplicar as medidas de proteção cabíveis, nos limites de sua competência;

IV – requisitar serviços públicos necessários;

a criança ou adolescente procurar espontaneamente um professor; revelar a situação a profissional da saúde; relatar a situação ao assistente social; revelar ao Conselho Tutelar; comunicar a outro profissional da Rede.

8.1 O profissional DEVE:

ouvir com atenção; acolher; demonstrar disponibilidade; acreditar na importância da revelação; respeitar o silêncio da criança ou adolescente; explicar que buscará ajuda para protegê-lo; registrar o necessário; comunicar ao Conselho Tutelar; acionar imediatamente a Saúde quando houver necessidade de atendimento;

V – encaminhar situações aos órgãos competentes;

VI – comunicar ao Ministério Público e/ou à autoridade competente quando necessário; VII – acompanhar o cumprimento das medidas de proteção; VIII – articular-se com a Assistência Social, Saúde e Educação; IX – evitar a repetição desnecessária do relato da violência; X – preservar as informações sigilosas.

A Lei nº 14.344/2022 reforça a necessidade de atuação articulada entre Sistema de Garantia de Direitos, saúde, segurança pública, assistência social, Conselho Tutelar e comunidade escolar.

11. RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Educação possui papel fundamental na identificação precoce de sinais de violência. Professores, diretores, supervisores, orientadores e demais profissionais deverão ser capacitados para reconhecer sinais de violência e proceder conforme o fluxo municipal.

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