DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Ao identificar situação suspeita ou receber revelação espontânea, a unidade escolar deverá:
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I – acolher a criança ou adolescente;
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II – evitar questionamentos investigativos;
Considerando a organização da política de Assistência Social do Município de Caparaó, a Proteção Social Especial deverá atuar nos casos que apresentem situações de violação de direitos que demandem acompanhamento especializado, observadas as atribuições municipais e a inexistência de CREAS no território.
III – registrar objetivamente a situação;
- IV – comunicar imediatamente a situação à direção da unidade;
Compete à PSE:
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V – realizar a comunicação ao Conselho Tutelar conforme o fluxo;
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VI – acionar a Saúde em situações que demandem atendimento;
VII – preservar a criança ou adolescente de contato com possível agressor;
VIII – garantir a continuidade da frequência escolar, quando possível
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e seguro;
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IX – colaborar com os demais órgãos da Rede;
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X – manter sigilo das informações.
A Lei nº 14.811/2024 determina que o poder público local desenvolva, juntamente com órgãos de segurança pública e saúde e com participação da comunidade escolar, protocolos de proteção contra violência nos estabelecimentos educacionais.
12. RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Saúde deverá garantir atendimento integral às necessidades de saúde da criança ou adolescente.
I – realizar acolhimento e acompanhamento especializado; II – avaliar, no âmbito de suas competências, a situação sociofamiliar; III – elaborar estratégias de acompanhamento; IV – articular-se com o Conselho Tutelar; V – articular-se com CRAS, Saúde e Educação;
VI – acompanhar situações de violência e violação de direitos que demandem proteção social especial;
VII – elaborar relatórios técnicos dentro das atribuições profissionais; VIII – participar de reuniões de estudo de caso; IX – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos; X – contribuir para a construção do Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar, quando pertinente; XI – preservar o sigilo profissional.
A atuação da PSE deverá ser orientada para a proteção e acompanhamento, não para investigação criminal ou produção de prova.
15. PROCEDIMENTO DE ESCUTA ESPECIALIZADA
Compete aos serviços de saúde:
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I – acolher a criança ou adolescente;
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II – realizar avaliação clínica quando necessária;
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III – prestar atendimento de urgência e emergência;
A escuta especializada deverá ser realizada por profissional capacitado, pertencente a órgão ou serviço da Rede de Proteção, dentro de suas atribuições.
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IV – realizar os procedimentos de saúde indicados;
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V – realizar a notificação compulsória nos casos previstos nas normas sanitárias;
VI – encaminhar para serviços especializados quando necessário; VII – acionar o Conselho Tutelar quando a situação exigir proteção; VIII – evitar a repetição desnecessária do relato;
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IX – registrar as informações necessárias no prontuário;
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X – preservar o sigilo profissional;
XI – acompanhar a criança ou adolescente conforme necessidade de saúde.
Nos casos de violência sexual, deverá ser observado o fluxo específico da Saúde para atendimento, profilaxias, exames, acompanhamento e demais medidas clínicas pertinentes.
13. RESPONSABILIDADES DO CRAS
O CRAS atuará especialmente nas situações que demandem proteção social básica e acompanhamento familiar, respeitadas as atribuições da Proteção Social Especial. Entre suas atribuições estão:
- I – realizar acolhida e atendimento socioassistencial;
A entrevista deverá ocorrer:
em ambiente reservado; seguro; acolhedor; acessível; livre da presença do suposto agressor; com privacidade; respeitando a idade e o estágio de desenvolvimento da criança ou adolescente.
A Lei nº 13.431/2017 determina que a escuta especializada seja realizada em local apropriado e acolhedor, garantindo a privacidade da criança ou adolescente.
16. ROTEIRO MÍNIMO PARA A ESCUTA ESPECIALIZADA
A escuta deverá priorizar as seguintes dimensões:
A. Acolhimento
II – identificar vulnerabilidades e riscos sociais;
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III – inserir a família, quando pertinente, no PAIF;
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IV – realizar acompanhamento familiar;
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V – fortalecer vínculos familiares e comunitários;
VI – realizar encaminhamentos para benefícios, serviços e programas;
- VII – articular-se com a Educação, Saúde, Conselho Tutelar e Proteção Social Especial;
VIII – contribuir para a proteção da criança e do adolescente; IX – registrar os atendimentos realizados;
- X – comunicar ao Conselho Tutelar situações que demandem providências de proteção;
XI – evitar que o atendimento socioassistencial seja utilizado como investigação da violência.
Importante: o acompanhamento pelo CRAS não substitui as medidas de proteção de competência do Conselho Tutelar nem a atuação da Proteção Social Especial nos casos que demandem atenção especializada.
Apresentação do profissional; explicação simples sobre o atendimento; garantia de que a criança/adolescente poderá falar ou permanecer em silêncio; estabelecimento de ambiente de confiança.
B. Necessidades imediatas
Identificar:
se está em segurança; se necessita de atendimento de saúde; se existe risco de novo episódio de violência; se existe ameaça; se necessita de afastamento do suposto agressor; se necessita de proteção imediata.
C. Necessidades sociais
Identificar:
14. RESPONSABILIDADES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
composição familiar; responsável de referência;
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