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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 260

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Ao identificar situação suspeita ou receber revelação espontânea, a unidade escolar deverá:

Considerando a organização da política de Assistência Social do Município de Caparaó, a Proteção Social Especial deverá atuar nos casos que apresentem situações de violação de direitos que demandem acompanhamento especializado, observadas as atribuições municipais e a inexistência de CREAS no território.

III – registrar objetivamente a situação;

Compete à PSE:

VII – preservar a criança ou adolescente de contato com possível agressor;

VIII – garantir a continuidade da frequência escolar, quando possível

A Lei nº 14.811/2024 determina que o poder público local desenvolva, juntamente com órgãos de segurança pública e saúde e com participação da comunidade escolar, protocolos de proteção contra violência nos estabelecimentos educacionais.

12. RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Saúde deverá garantir atendimento integral às necessidades de saúde da criança ou adolescente.

I – realizar acolhimento e acompanhamento especializado; II – avaliar, no âmbito de suas competências, a situação sociofamiliar; III – elaborar estratégias de acompanhamento; IV – articular-se com o Conselho Tutelar; V – articular-se com CRAS, Saúde e Educação;

VI – acompanhar situações de violência e violação de direitos que demandem proteção social especial;

VII – elaborar relatórios técnicos dentro das atribuições profissionais; VIII – participar de reuniões de estudo de caso; IX – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos; X – contribuir para a construção do Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar, quando pertinente; XI – preservar o sigilo profissional.

A atuação da PSE deverá ser orientada para a proteção e acompanhamento, não para investigação criminal ou produção de prova.

15. PROCEDIMENTO DE ESCUTA ESPECIALIZADA

Compete aos serviços de saúde:

A escuta especializada deverá ser realizada por profissional capacitado, pertencente a órgão ou serviço da Rede de Proteção, dentro de suas atribuições.

VI – encaminhar para serviços especializados quando necessário; VII – acionar o Conselho Tutelar quando a situação exigir proteção; VIII – evitar a repetição desnecessária do relato;

XI – acompanhar a criança ou adolescente conforme necessidade de saúde.

Nos casos de violência sexual, deverá ser observado o fluxo específico da Saúde para atendimento, profilaxias, exames, acompanhamento e demais medidas clínicas pertinentes.

13. RESPONSABILIDADES DO CRAS

O CRAS atuará especialmente nas situações que demandem proteção social básica e acompanhamento familiar, respeitadas as atribuições da Proteção Social Especial. Entre suas atribuições estão:

A entrevista deverá ocorrer:

em ambiente reservado; seguro; acolhedor; acessível; livre da presença do suposto agressor; com privacidade; respeitando a idade e o estágio de desenvolvimento da criança ou adolescente.

A Lei nº 13.431/2017 determina que a escuta especializada seja realizada em local apropriado e acolhedor, garantindo a privacidade da criança ou adolescente.

16. ROTEIRO MÍNIMO PARA A ESCUTA ESPECIALIZADA

A escuta deverá priorizar as seguintes dimensões:

A. Acolhimento

II – identificar vulnerabilidades e riscos sociais;

VI – realizar encaminhamentos para benefícios, serviços e programas;

VIII – contribuir para a proteção da criança e do adolescente; IX – registrar os atendimentos realizados;

XI – evitar que o atendimento socioassistencial seja utilizado como investigação da violência.

Importante: o acompanhamento pelo CRAS não substitui as medidas de proteção de competência do Conselho Tutelar nem a atuação da Proteção Social Especial nos casos que demandem atenção especializada.

Apresentação do profissional; explicação simples sobre o atendimento; garantia de que a criança/adolescente poderá falar ou permanecer em silêncio; estabelecimento de ambiente de confiança.

B. Necessidades imediatas

Identificar:

se está em segurança; se necessita de atendimento de saúde; se existe risco de novo episódio de violência; se existe ameaça; se necessita de afastamento do suposto agressor; se necessita de proteção imediata.

C. Necessidades sociais

Identificar:

14. RESPONSABILIDADES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

composição familiar; responsável de referência;

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