DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
condições de cuidado; existência de rede de apoio; necessidade de acompanhamento socioassistencial; outras vulnerabilidades que interferem na proteção.
D. Necessidades educacionais
registrar as providências adotadas.
A Lei nº 14.344/2022 prevê mecanismos específicos de proteção para situações de violência doméstica e familiar, inclusive medidas relacionadas ao afastamento do agressor em situações de risco atual ou iminente.
Verificar, quando pertinente:
19. CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
frequência escolar; necessidade de apoio pedagógico; mudanças significativas de comportamento; necessidade de articulação com a escola.
E. Necessidades de saúde
Identificar:
necessidade de atendimento imediato; necessidade de acompanhamento; existência de tratamento em curso; necessidade de encaminhamento especializado.
Não se deverá utilizar a escuta para obter detalhes destinados à investigação do fato ou responsabilização do suposto autor.
17. REGISTRO DA ESCUTA
O registro deverá conter somente as informações necessárias ao atendimento e à proteção. Recomenda-se que o registro contemple:
1. Identificação da criança/adolescente
Nos casos de suspeita ou confirmação de violência sexual, deverá ser priorizada a proteção da criança ou adolescente e o atendimento de saúde.
O profissional que receber a revelação não deverá realizar investigação detalhada.
Deverá:
acolher;
evitar perguntas sobre detalhes; comunicar ao Conselho Tutelar;
encaminhar à Saúde imediatamente quando houver necessidade de atendimento; observar os fluxos de segurança pública e justiça; garantir proteção contra contato com o suposto autor; assegurar acompanhamento pela Rede.
A Lei nº 13.431/2017 prevê tratamento específico para o depoimento especial nos casos de violência sexual, reforçando a necessidade de que a criança ou adolescente não seja submetida a repetição desnecessária de relatos.
Nome, idade, responsável e informações necessárias à localização.
20. COMUNICAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS
2. Serviço responsável pelo atendimento Órgão, profissional, data e horário.
3. Motivo do atendimento
Descrição objetiva da situação que levou ao atendimento.
4. Revelação espontânea
Quando houver, registrar preferencialmente as palavras da criança/adolescente de maneira objetiva, sem interpretações ou complementações indevidas.
5. Avaliação de risco
A comunicação entre os serviços deverá ocorrer de forma:
formal; objetiva; segura; necessária; proporcional à finalidade; respeitando o sigilo profissional.
Os serviços não deverão compartilhar indiscriminadamente o conteúdo integral dos atendimentos.
Registrar as necessidades imediatas identificadas.
6. Providências adotadas
Deverão ser compartilhadas somente as informações necessárias para garantir a proteção e a continuidade do atendimento.
Registrar encaminhamentos e comunicações realizadas.
7. Órgãos acionados
Conselho Tutelar, Saúde, CRAS, PSE, Educação e outros, conforme necessidade.
8. Acompanhamento
Indicar o serviço responsável pelo acompanhamento e os encaminhamentos realizados.
18. SITUAÇÕES DE RISCO IMEDIATO
Quando houver risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente, a prioridade será a proteção imediata.
Nessas situações, o serviço que tomou conhecimento deverá:
garantir que a criança/adolescente permaneça em local seguro; acionar imediatamente o Conselho Tutelar; acionar a Saúde quando houver necessidade; acionar a autoridade policial quando houver situação que demande intervenção policial; adotar as providências cabíveis para impedir novo contato com o suposto agressor; realizar os encaminhamentos necessários;
A Lei nº 14.344/2022 prevê a integração das informações entre os serviços, preservando o sigilo e observando o fluxo estabelecido.
21. ESTUDO DE CASO INTERSETORIAL
Quando a situação demandar atuação conjunta, poderá ser realizada reunião de estudo de caso envolvendo, conforme necessidade:
Conselho Tutelar; Proteção Social Especial; CRAS; Saúde; Educação; outros órgãos da Rede de Proteção.
A reunião deverá discutir:
situação atual; riscos; medidas de proteção; necessidades da criança/adolescente; necessidades da família; responsabilidades de cada serviço; encaminhamentos; prazo para retorno;
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