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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 263

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

propor melhorias; promover capacitações; analisar dados gerais; fortalecer a articulação da Rede.

O Decreto nº 9.603/2018 prevê a instituição de comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e proteção social, com finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial.

29. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O protocolo deverá ser avaliado periodicamente, considerando:

número de casos identificados; origem das notificações/comunicações; tempo entre identificação e acionamento da Rede; encaminhamentos realizados; retorno dos serviços; situações de reincidência; dificuldades encontradas; necessidade de novos serviços; necessidade de capacitação; ocorrência de situações de revitimização.

DALILA LOPES DE SOUZA Presidente do Conselho Tutelar

MÍRIAM FERREIRA GUEDES

Responsável Técnica Pelo Serviço De Proteção Social Especial

ANEXO I – FICHA DE COMUNICAÇÃO À REDE DE PROTEÇÃO MUNICÍPIO DE CAPARAÓ

FICHA DE COMUNICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE

1. Identificação

Nome: _ Data de nascimento: _//__ Responsável: ___ Endereço: _ Telefone: ___

2. Serviço que realizou o atendimento inicial

Os dados deverão ser utilizados de forma agregada e protegida, evitando exposição ou identificação indevida das crianças, adolescentes e famílias.

( ) Outro: __

30. REVISÃO DO PROTOCOLO

3. Situação identificada

O presente protocolo deverá ser revisado periodicamente ou sempre que houver:

alteração da legislação; alteração da estrutura da Rede Municipal; identificação de falhas no fluxo; criação de novos serviços; necessidade de adequação dos procedimentos.

31. DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os órgãos e serviços integrantes da Rede de Proteção deverão conhecer e observar o presente protocolo.

4. Descrição objetiva da situação

5. Necessidade imediata identificada

A responsabilidade pela proteção da criança e do adolescente é compartilhada entre os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, respeitadas as atribuições legais, profissionais e institucionais de cada órgão.

A atuação integrada deverá priorizar sempre a proteção da criança e do adolescente, a redução dos danos decorrentes da violência, a não revitimização e a garantia de continuidade do atendimento .

( ) Outra: __

6. Providências adotadas

O presente protocolo entra em vigor após sua aprovação pelos órgãos municipais competentes e deverá ser amplamente divulgado entre os profissionais da Rede de Proteção.

7. Órgãos acionados

( ) Conselho Tutelar

Caparaó, 14 de setembro de 2026.

DIÓGENIS DA SILVA MIRANDA Prefeito

CAMILLA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA

Secretária Municipal De Desenvolvimento Social E Presidente Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

AIDA MOREIRA

Secretária Municipal de Educação

ELIZABETE GOMES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde

( ) Outro: __

Data: _//_ Profissional: ___ Cargo/função: _ Assinatura: __

ANEXO II – REGISTRO DE ESCUTA ESPECIALIZADA

Identificação da criança/adolescente:

Data: _//_

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