DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
propor melhorias; promover capacitações; analisar dados gerais; fortalecer a articulação da Rede.
O Decreto nº 9.603/2018 prevê a instituição de comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e proteção social, com finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial.
29. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O protocolo deverá ser avaliado periodicamente, considerando:
número de casos identificados; origem das notificações/comunicações; tempo entre identificação e acionamento da Rede; encaminhamentos realizados; retorno dos serviços; situações de reincidência; dificuldades encontradas; necessidade de novos serviços; necessidade de capacitação; ocorrência de situações de revitimização.
DALILA LOPES DE SOUZA Presidente do Conselho Tutelar
MÍRIAM FERREIRA GUEDES
Responsável Técnica Pelo Serviço De Proteção Social Especial
ANEXO I – FICHA DE COMUNICAÇÃO À REDE DE PROTEÇÃO MUNICÍPIO DE CAPARAÓ
FICHA DE COMUNICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
1. Identificação
Nome: _ Data de nascimento: _//__ Responsável: ___ Endereço: _ Telefone: ___
2. Serviço que realizou o atendimento inicial
-
( ) Educação
-
( ) Saúde
Os dados deverão ser utilizados de forma agregada e protegida, evitando exposição ou identificação indevida das crianças, adolescentes e famílias.
-
( ) CRAS
-
( ) Proteção Social Especial
-
( ) Conselho Tutelar
( ) Outro: __
30. REVISÃO DO PROTOCOLO
3. Situação identificada
O presente protocolo deverá ser revisado periodicamente ou sempre que houver:
-
( ) Suspeita
-
( ) Revelação espontânea
alteração da legislação; alteração da estrutura da Rede Municipal; identificação de falhas no fluxo; criação de novos serviços; necessidade de adequação dos procedimentos.
-
( ) Violência física
-
( ) Violência psicológica
-
( ) Violência sexual
-
( ) Negligência/abandono
-
( ) Violência doméstica/familiar
-
( ) Violência institucional
31. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os órgãos e serviços integrantes da Rede de Proteção deverão conhecer e observar o presente protocolo.
- ( ) Outra: __
4. Descrição objetiva da situação
5. Necessidade imediata identificada
A responsabilidade pela proteção da criança e do adolescente é compartilhada entre os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, respeitadas as atribuições legais, profissionais e institucionais de cada órgão.
-
( ) Não identificada
-
( ) Atendimento de saúde
-
( ) Proteção contra possível agressor
-
( ) Acompanhamento socioassistencial
A atuação integrada deverá priorizar sempre a proteção da criança e do adolescente, a redução dos danos decorrentes da violência, a não revitimização e a garantia de continuidade do atendimento .
- ( ) Apoio escolar
( ) Outra: __
6. Providências adotadas
O presente protocolo entra em vigor após sua aprovação pelos órgãos municipais competentes e deverá ser amplamente divulgado entre os profissionais da Rede de Proteção.
7. Órgãos acionados
( ) Conselho Tutelar
Caparaó, 14 de setembro de 2026.
-
( ) Saúde
-
( ) CRAS
DIÓGENIS DA SILVA MIRANDA Prefeito
-
( ) PSE
-
( ) Educação
-
( ) Polícia
CAMILLA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal De Desenvolvimento Social E Presidente Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
AIDA MOREIRA
Secretária Municipal de Educação
ELIZABETE GOMES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
- ( ) Ministério Público
( ) Outro: __
Data: _//_ Profissional: ___ Cargo/função: _ Assinatura: __
ANEXO II – REGISTRO DE ESCUTA ESPECIALIZADA
Identificação da criança/adolescente:
Data: _//_
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