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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 270

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Secretario Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 14133/21, Processo n° 65/2026, Dispensa de Licitação n° 12/2026, após análise, conferência e deliberação, resolve RATIFICAR o procedimento em epigrafe, nos seguintes termos:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE, MEDIANTE DISPONIBILIZA-ÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS, PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE MA-TEUS LEME, COMPREENDENDO CIRURGIÕES-DENTISTAS CLÍNICOS GERAIS, CIRURGIÃO-DENTISTA ESPECIALISTA EM PRÓTESE E COORDENADOR DE ODONTOLOGIA, CONFORME AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Fornecedor: CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DE MINAS GERAIS - CIM/MG – 60.975.983/0001-03

Valor homologado: R$ 1.812.236,44 (um milhão, oitocentos e doze mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos)

A íntegra do processo está disponível na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Pereira Guimarães, nº 08, Centro, Assessoria de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 16:00, outras informações pelo telefone (31) 3537-5805 – 2118-6481.

Assessoria de Licitações e Contratos

Mateus Leme, 31 de julho de 2026.

Publicado por: Giancarlo Francisco de Carvalho Código Identificador: A288AA77

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2026

Locação de imóvel comercial, para funcionamento da EMATER/MG – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável. Licitante locador: SINDICATO RURAL DE MORADA NOVA DE MINAS, inscrito no CNPJ n° 18.835.827/0001-80. Valor global estimado: R$9.000,00 (nove mil reais). Valor mensal: R$750,00 (setecentos e cinquenta reais). Vigência: 01/09/2026 a 31/08/2027.

Morada Nova de Minas/MG, 11 de setembro de 2026

HERMANO ÁLVARES FRANCISCO DE MOURA Prefeito

Publicado por: Thiago Henrique Dos Santos Rodrigues Código Identificador: 825E4EE5

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS

PREFEITURA DE ORATÓRIOS DECRETO N° 2974 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Determina a prorrogação de validade do Processo de Seleção de Gestores Escolares – Edital nº. 005/2025,

instaurado pelo Decreto nº. 2.840, de 25 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ORATÓRIOS , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Constituição da República de 1988, estabelece em seu artigo 212 A, inciso V, alínea ―c‖, incluído pela Emenda Constitucional n.º 108/2020, que uma das complementações da União no âmbito do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação será distribuída na proporção de 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão previstas em lei, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 5º, inciso III e art. 14, § 1º, inciso I da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 a qual regulamenta o FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial no que se refere ao cumprimento da condicionalidade referente ao provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.656 de 22 de março de 2021, o qual regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o FUNDEB, estabelece em seu art. 43, inciso I, § 1º, que a condicionalidadereferente ao provimento do cargo ou da função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho deve constar na legislação local;

CONSIDERANDO que compete à Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade – CIF, aprovar as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2027, o que foi estabelecido nos termos da Resolução CIF n.º 24 de 15 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que nos termos da Recomendação Conjunta MPC-MG n.º 001/2022, expedida pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, o montante de recursos referentes à complementação do FUNDEB VAAR “é certamente significativo e não pode ser desprezado pelo Estado ou qualquer município de Minas Gerais, sobretudo quando ensino público ainda ostenta índices educacionais aquém do ideal e os entes se encontram em déficit com diversas metas impostas pelo Plano Nacional de Educação (PNE)” ;

CONSIDERANDO que nos termos da referida Recomendação Conjunta MPC-MG n.º 001/2022, “a perda de receita pública destinada ao financiamento de serviço tão essencial como ensino básico em razão da inobservância de normas constitucionais e legais pelo gestor público, seja por sua desídia ou pela desorganização administrativa do ente, pode ensejar diversas sanções judiciais e/ou administrativas de natureza pessoal e institucional, com destaque para a rejeição das contas anuais de governo e o julgamento irregular das contas de gestão” ;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 2.840, de 25 de setembro de 2025, que instaurou processo de seleção para provimento de cargos de gestores escolares, para fins de cumprimento de condicionalidade referente à distribuição da complementação VAAR FUNDEB, por meio do Edital nº. 005/2025;

CONSIDERANDO a necessidade e possibilidade de prorrogação de validade Processo de Seleção de Gestores Escolares – Edital nº.

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