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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 272

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Passabém/MG torna público o Processo Administrativo de Contratação nº. 070/2026, Pregão Eletrônico nº. 020/2026.

PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 4.925 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 4.925 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Aviso de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por ITEM.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E PROVÁVEL AQUISIÇÃO DE LANCHES, PÃES, BOLOS, MINI-PÃES-DEQUEIJO, SANDUÍCHES DIVERSOS E OUTROS PRODUTOS DE PADARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PASSABÉM/MG, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Modo de Disputa: Aberto. Início do Recebimento as Propostas: 11/09/2026.

Fim do Recebimento das Propostas: até às 08:59 horas do 23/09/2026.

Data de Abertura das Propostas: 23 de setembro de 2026. Horário de Abertura das Propostas: 09:00 horas. Referência de Tempo: Horário de Brasília.

E PARAINFORMAÇÕES E CREDNCIAMNETO DEVERÁ CONSULTAR A PÁGINA http://www.passabem.mg.gov.br bem como Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). Edital no site: www.licitardigital.com.br

LUCIANO DE SÁ MADUREIRA – Prefeito Municipal.

Publicado por: Ricardo José de Oliveira Código Identificador: B4F3BD7D

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSABÉM PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2026

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Passabém/MG torna público o Processo Administrativo de Contratação nº. 074/2026, Pregão Eletrônico nº. 022/2026.

Aviso de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E PROVÁVEL AQUISIÇÃO PARCELADA DE FERRAMENTAS DIVERSAS E MAQUINÁRIOS LEVES EM ATENDIMENTO A UMA DEMANDA CONJUNTA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PASSABÉM/MG, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Modo de Disputa: Aberto.

Início do Recebimento as Propostas: 14/09/2026.

Fim do Recebimento das Propostas: até às 08:59 horas do 25/09/2026.

Data de Abertura das Propostas: 25 de setembro de 2026. Horário de Abertura das Propostas: 09:00 horas. Referência de Tempo: Horário de Brasília.

E PARAINFORMAÇÕES E CREDNCIAMNETO DEVERÁ CONSULTAR A PÁGINA http://www.passabem.mg.gov.br bem como Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). Edital no site: www.licitardigital.com.br

LUCIANO DE SÁ MADUREIRA – Prefeito Municipal.

Publicado por: Ricardo José de Oliveira Código Identificador: A5D59B5C

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

"INSTITUI PASSE LIVRE COLETIVO PARA TODOS OS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE TRANSPORTE URBANO NOS DIAS DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 – 04 DE OUTUBRO DE 2026 (1º TURNO) E, SE HOUVER, 25 DE OUTUBRO DE 2026 (2º TURNO) – E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Considerando o disposto nos artigos 1º e no inciso I do artigo 23 da Constituição Federal;

Considerando a essencialidade do exercício da cidadania por meio do voto, ao Estado Democrático de Direito, formatação político-jurídica da República Federativa do Brasil;

Considerando os direitos políticos constantes do Texto Constitucional, mormente o de participar ativamente da soberania popular mediante o voto direto e secreto;

Considerando o dever fundamental dirigido aos cidadãos e disposto no inciso I do § 1º do artigo 14 da Constituição Federal;

Considerando a relevância do contributo do ente municipal para o exercício da cidadania, sobretudo em razão das vulnerabilidades socioeconômicas presentes;

Considerando o direito social ao transporte, expresso no caput do artigo 6º, e a caracterização do transporte coletivo como serviço público de interesse local de competência do Município, na forma do inciso V do artigo 30, todos da Constituição Federal;

Considerando o disposto no artigo 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais;

Considerando o Ofício nº 120/2026, datado de 13 de agosto de 2026, da lavra do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, 211ª Zona Eleitoral – Patrocínio, solicitando a adoção de providências para assegurar a gratuidade e regularidade do transporte coletivo urbano no Município de Patrocínio no dia 04 de outubro de 2026 (eleições gerais em 1º turno) e, se houver, no dia 25 de outubro de 2026 (eleições gerais em 2º turno);

Considerando o julgamento e a decisão final exarados pelo STF no bojo da ADPF nº 1.013/DF; e Considerando a prévia existência de dotação orçamentária;

DECRETA

Art. 1º Fica autorizada a prestação do serviço de transporte público do Município de Patrocínio de forma gratuita por ocasião das eleições gerais de 2026, no dia 04 de outubro de 2026, em virtude do pleito eleitoral em primeiro turno, e, se houver, no dia 25 de outubro de 2026, em virtude do pleito eleitoral em segundo turno, objetivando exclusivamente assegurar ao cidadão patrocinense o pleno exercício do direito ao voto nas eleições de 2026, observado o seguinte:

I – a gratuidade abrangerá as passagens de ida e retorno dos eleitores em horários compatíveis com os já pré-estabelecidos e praticados em dias úteis;

II – o reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos de ida dar-seá mediante apresentação, pelo cidadão, do título de eleitor ou de outro documento idôneo que comprove seu local de votação, podendo ser documento eletrônico ou digital;

III – o reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos de retorno dar-se-á mediante apresentação do comprovante eleitoral.

Art. 2º Em face da gratuidade estabelecida neste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao ressarcimento da empresa licitada no âmbito da concessão dos serviços de transporte público municipal. §1º A concessionária do serviço público de transporte municipal fará o controle dos passes livres utilizados nos dias 04/10/2026 e 25/10/2026, se houver, e apresentará à Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após cada turno, planilha de custos para fins de ressarcimento.

§2º O Município terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da apresentação das planilhas, para proceder ao pagamento dos custos, mediante apresentação de nota fiscal.

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