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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 273

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão às expensas da seguinte dotação orçamentária: 02.01.03.01.26.782.0109.1.994.3.3.90.39.00.00

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, VI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Patrocínio-MG, 31 de agosto de 2026.

GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: F4551829

PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº. 4.931 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº. 4.931 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 4.191 DE 25 DE ABRIL DE 2023 QUE ―Cria, nomeia e empossa os membros do Comitê Técnico de Políticas de Promoção à Saúde e Promoção da Equidade‖ e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO a Resolução nº 96/2022 do Conselho Municipal de Saúde,

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 4.191/2023 passando o mesmo a ter a seguinte redação:

―Art. 2º Fica nomeado e empossado o Comitê Técnico de Políticas e Promoção à Saúde e Promoção à Equidade de Patrocínio - MG, com os seguintes membros:

I – Daniela de Souza Ferreira – Coordenadora da APS de Patrocínio; II – Patrícia Oliveira Guimarães – Enfermeira Apoiadora Técnica da Secretaria de Saúde

III – Revalina Aparecida Silva - Membro do Coletivo Okayofu e da CUFA de Patrocínio.

IV – Bruna Pacheco Vieira Santos - Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Sociais e Igualdade Racial OAB de Patrocínio. V - Camilo dos Santos Guimarães - Representante da Sociedade Civil VI – Ana Clara Amaro de Jesus Souza - Representante da Sociedade Civil.

VII – Emanuelly Eduarda Onório Gomes – Psicóloga responsável pelo Eixo Saúde do PEMSE.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 4.673/20025.

Patrocínio-MG, 04 de setembro de 2026.

GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 516D352A

PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 4.932 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 4.932 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRIVADAS E PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM OFERTAR DESCONTOS AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA

Art. 1º. Este decreto estabelece os procedimentos para o credenciamento de empresas privadas ou profissionais interessados em ofertar descontos aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. §1°. O credenciamento de que trata este Decreto, pautado na voluntariedade das empresas e profissionais que a ele pretendam se vincular, possui natureza gratuita, precária, não exclusiva e sem ônus para o Município, não se constituindo como espécie de contrato administrativo, convênio, parceria, patrocínio, concessão, permissão ou autorização de serviço público, nem gerando direito adquirido à permanência no Clube de Descontos do Servidor.

§2°. A participação no Clube de Descontos não implicará indicação, recomendação, compensação, certificação de qualidade, garantia de demanda, intermediação comercial ou responsabilidade do Município pela contratação de produtos ou serviços pelos beneficiários.

Art. 2°. Para fins deste decreto, considera-se:

I – Clube de Descontos do Servidor: ferramenta informatizada a ser inserida no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Patrocínio, destinada a dar publicidade ao credenciamento disciplinado por este decreto;

II – empresas privadas ou profissionais de diversos ramos: organizações e interessados em oferecer descontos aos servidores e empregados públicos, ativos e inativos e seus respectivos dependentes, para aquisição de produtos ou contratação de serviços.

§1º. Poderão utilizar os descontos de que trata este decreto:

I – servidores e empregados públicos, efetivos ou comissionados, da Administração Pública Direta e Indireta Municipal;

II – os aposentados e pensionistas da Administração Pública Municipal.

§2º. São beneficiários também do Clube de Descontos instituído por este decreto os dependentes dos agentes públicos elencados no parágrafo anterior.

§3º. Para fins deste decreto entende-se por dependentes, o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela.

Art. 3º. As empresas ou profissionais interessados em participar do credenciamento ao Clube de Descontos do Servidor deverão protocolar, por meio físico ou eletrônico, requerimento à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, com vistas à assinatura do Termo de Credenciamento de que trata o Anexo I.

§1º. O protocolo de que trata o caput deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I – ficha de cadastro de que trata o Anexo II preenchida e assinada; II – ato constitutivo atualizado, contrato social, requerimento de empresário, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, inscrição municipal, comprovante de exercício profissional ou documento equivalente, conforme a natureza jurídica do interessado;

III – comprovante de endereço emitido nos últimos 03 meses; IV – documento de identificação com foto do representante legal ou do profissional interessado;

V – comprovante de regularidade fiscal perante o Município de Patrocínio; e

VI - instrumento de procuração ou documento equivalente, quando a representação legal se fizer mediante atuação de procurador ou preposto da credenciada.

§2°. A proposta de desconto, a constar da ficha de cadastro ou documento próprio da empresa ou do profissional, deverá discriminar os produtos e serviços disponibilizados no credenciamento, observado que o percentual de desconto atribuído não poderá ser inferior a 10% (dez por cento), independentemente da forma de pagamento. §3º. O credenciamento das empresas ou profissionais interessados poderá ocorrer a qualquer momento, independentemente de prévia

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