DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
diagnóstico, tratamento, acompanhamento clínico ou promessa de cobertura assistencial.
Art. 13. Este regulamento não exclui a possibilidade de particulares, no exercício de suas atividades econômicas, oferecerem de forma autônoma e independente descontos à categoria profissional dos servidores municipais, sendo vedado, contudo, nesta hipótese o uso de logomarca ou símbolos que remetam ao Município de Patrocínio, nos termos deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio - MG, 04 de setembro de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.468.033/0001-26, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico , neste ato representada por seu titular, ao final assinado, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , e, de outro lado, [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [], com sede à [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante legal], inscrito no CPF sob nº [] e portador da Carteira de Identidade nº [], (ou) [NOME DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO] , inscrito no CPF sob nº [], portador da Carteira de Identidade nº [], titular do empreendimento [nome fantasia, se houver] , doravante denominado(a) simplesmente CREDENCIADO(A) , resolvem firmar o presente Termo de Credenciamento* , vinculado ao Clube de Descontos do Servidor, que se regerá pelas disposições do Decreto Municipal nº 4.932/2026 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a oferta de descontos e/ou benefícios pela(o) CREDENCIADA(O) aos beneficiários do Clube de Descontos do Servidor, nos termos do Decreto Municipal nº 4.932/2026 e das condições declaradas no ato de credenciamento. 1.2 – Conforme declarado pela(o) CREDENCIADA(O) no ato de protocolo de suas intenções, esta(e) se compromete a conceder o(s) seguinte(s) desconto(s) e/ou benefício(s): A) (descrição); e B) (descrição); e (...)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Termo de Credenciamento possui natureza administrativa, gratuita, precária, não exclusiva e sem ônus para o Município, não constituindo contrato administrativo, convênio, parceria, patrocínio, concessão, permissão, autorização de serviço público ou qualquer modalidade de contratação pública.
2.2. A assinatura deste Termo não gera direito adquirido à permanência da(o) CREDENCIADA(O) no Clube de Descontos do Servidor, nem assegura exclusividade, garantia de demanda, compensação, indicação, recomendação, certificação de qualidade ou intermediação comercial pelo Município.
2.3. A participação da(o) CREDENCIADA(O) no Clube de Descontos não importará em benefício, preferência ou vantagem em licitações, contratos, programas de governo, obrigações fiscais ou quaisquer relações jurídicas mantidas com o Município.
2.4 – O presente Termo de Credenciamento não confere exclusividade à(ao) CREDENCIADA(O), sendo admitido o credenciamento de outras empresas ou profissionais do mesmo segmento econômico ou profissional.
2.5 – A empresa credenciada é a única responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a terceiros em decorrência da
omissão ou não-veracidade das informações prestadas, no momento do credenciamento.
2.6 - O MUNICÍPIO não será parte nas relações de consumo estabelecidas entre os beneficiários e a(o) CREDENCIADA(O), nem assumirá responsabilidade, direta ou indireta, pela aquisição de produtos, contratação de serviços, inadimplência, pagamento, entrega, qualidade, quantidade, vícios, defeitos, execução, resultado ou eventuais prejuízos decorrentes da relação privada firmada entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – SÃO OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
3.1 – Conceder o desconto ou vantagem anunciada no presente instrumento e no sítio eletrônico do MUNICÍPIO, em aba própria do CLUBE DE DESCONTOS.
3.2 – Dar ciência e manter seus funcionários, sobretudo os do atendimento, informados sobre os termos deste Termo de Credenciamento.
3.3 – Comunicar previamente ao MUNICÍPIO, por intermédio de sua Diretoria de Desenvolvimento Econômico, qualquer alteração nos produtos, serviços, descontos, benefícios, condições de fruição, dados cadastrais ou canais de atendimento.
3.3.1 – A comunicação a que se refere o item 3.3 observará o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.
3.4 – Submeter, para aprovação da Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Comunicação e Imprensa do MUNICÍPIO, qualquer material de publicidade criado envolvendo a marca ou o nome da Prefeitura de Patrocínio/MG, antes de sua publicação ou veiculação.
3.4.1 – Em hipótese alguma a(o) CREDENCIADA(O) poderá utilizar símbolos que remetam ao MUNICÍPIO fora do contexto dos serviços do CLUBE DE DESCONTOS ou como forma de endosso a seus produtos ou serviços.
3.4.2 – A publicidade veiculada pela(o) CREDENCIADA(O) não poderá utilizar expressões, símbolos, marcas, linguagem publicitária ou qualquer estratégia comercial que induza o beneficiário a acreditar que o Município recomenda, certifica, garante, regula ou se responsabiliza pela qualidade, adequação, resultado ou continuidade dos produtos ou serviços ofertados.
3.5 – Garantir a qualidade da prestação dos serviços e dos produtos oferecidos, não atribuindo, em nenhuma hipótese, ao MUNICÍPIO qualquer perda ou dano da qualidade da prestação de serviços ou produtos.
3.6 – Em caso de desistência do credenciamento, formalizar junto ao MUNICÍPIO o pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação prévia e por escrito.
CLÁUSULA QUARTA – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
4.1 – Manter atualizada relação das empresas credenciadas, no sítio eletrônico do MUNICÍPIO, inclusas as vantagens oferecidas por meio do presente credenciamento.
4.2 – O MUNICÍPIO poderá ainda divulgar o nome das empresas credenciadas por intermédio de publicação de matérias institucionais nos sítios eletrônicos e em plataformas de comunicação do Poder Executivo Municipal.
4.3 – Analisar e dar encaminhamento às reclamações e denúncias recebidas pelos beneficiários do Clube de Descontos.
4.4 – Toda denúncia será analisada pela Diretoria de Desenvolvimento Econômico que, se considerá-la pertinente, enviará, via carta ou e- mail uma cópia para que a empresa credenciada possa enviar suas eventuais justificativas.
4.5 – O MUNICÍPIO poderá suspender ou encerrar a participação da(o) CREDENCIADA(O) no Clube de Descontos do Servidor em caso de descumprimento das condições previstas no Decreto Municipal nº 4.932/2026 ou neste Termo de Credenciamento, observado o procedimento administrativo aplicável, sem gerar direito a indenização ou ressarcimento a qualquer título.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1 – O MUNICÍPIO não fornecerá à(ao) CREDENCIADA(O) acesso, cópia, compartilhamento ou extração de banco de dados pessoais ou funcionais dos servidores, empregados públicos,
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