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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 276

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

aposentados, pensionistas ou dependentes abrangidos pelo Clube de Descontos do Servidor.

5.2 – A comprovação da condição de beneficiário será realizada diretamente pelo interessado perante a(o) CREDENCIADA(O), mediante apresentação dos documentos admitidos no Decreto Municipal nº 4.932/2026.

5.3 – A(O) CREDENCIADA(O) não poderá reter cópias de documentos funcionais, declarações, crachás, documentos pessoais ou comprovantes apresentados pelos beneficiários, salvo quando houver base legal própria e finalidade legítima diretamente relacionada à relação de consumo, hipótese em que será de sua exclusiva responsabilidade o tratamento dos dados pessoais eventualmente coletados, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5.4 – A(O) CREDENCIADA(O) compromete-se a não utilizar os dados pessoais dos beneficiários para finalidade diversa da concessão do desconto ou da execução da relação de consumo diretamente estabelecida com o interessado.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO

6.1 – O presente Termo de Credenciamento vigorará por prazo indeterminado, enquanto mantidas as condições de participação da(o) CREDENCIADA(O) no Clube de Descontos do Servidor, ressalvada a possibilidade de encerramento a pedido da(o) CREDENCIADA(O) ou por decisão administrativa do MUNICÍPIO.

6.2 – Em caso de desistência do credenciamento, a(o) CREDENCIADA(O) deverá formalizar pedido de encerramento junto à Diretoria de Desenvolvimento Econômico.

6.2.1 – O encerramento dar-se-á em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação pela Diretoria de Desenvolvimento Econômico, devendo a credenciada zelar pela manutenção dos descontos ou benefícios durante o interregno deste prazo, até a efetiva baixa da divulgação institucional. 6.3 – Encerrada a vigência do credenciamento, a(o) CREDENCIADA(O) deverá cessar e remover qualquer publicidade ou propaganda que veicule a logomarca ou símbolos que remetam ao Município de Patrocínio/MG.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO CADASTRO E

À PROPOSTA DE DESCONTO

7.1 – Integram o presente Termo de Credenciamento, para todos os fins, a ficha cadastral, a proposta de descontos e/ou benefícios, os documentos apresentados pela(o) CREDENCIADA(O) e as informações aprovadas para divulgação no Clube de Descontos do Servidor. 7.2 – Qualquer alteração substancial nos produtos, serviços, descontos, benefícios ou condições de fruição que interfiram nos termos previamente atribuídos ao credenciamento dependerá de comunicação prévia à Diretoria de Desenvolvimento Econômico, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias quando implicar redução ou modificação do benefício divulgado.

CLÁUSULA OITAVA – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

A(O) CREDENCIADA(O) declara, por intermédio de seu representante legal, que tomou ciência das informações constantes do cadastro, das cláusulas, condições, limitações e obrigações previstas no Decreto que institui o Clube de Descontos do Servidor e neste Termo de Credenciamento, comprometendo-se a orientar seus funcionários, colaboradores e prepostos quanto à correta concessão dos descontos divulgados nos canais institucionais do Município.

Patrocínio/MG, ___ de __ de ____

______ Secretário Municipal De Administração E Desenvolvimento Econômico

_______ Empresa Ou Profissional Credenciado

ANEXO II

Nome empresarial, razão social ou nome do
profissional:
CNPJ ou CPF:
Endereço comercial ou profissional:
Telefone:
Email:
Site e/ou redes sociais vinculadas:
Segmento de atuação/principais atividades:
“sócio administrador ou rocurador da emresa
Nome do representante legal, procurador ou
preposto, quando houver:

p p
que disponha de poderes para representar a
empresa diante da Administração Pública”
CPF do representante, procurador ou preposto:
Telefone do representante, procurador ou preposto:
Percentual de Desconto e/ou benefícios oferecidos (
ou serviço):
caso não seja geral, discrimine logo abaixo por item

Patrocínio/MG, ___ de __ de ____

_______ Empresa Ou Profissional

Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 63755274

PROCURADORIA MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 287 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 287 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖

O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura administrativa, o plano de cargos, carreiras, vencimentos e organização funcional do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – DAEPA.

Parágrafo único. Esta Lei Complementar disciplina o quadro de pessoal do DAEPA, observadas as disposições gerais da Lei Complementar nº 61, de 1º de outubro de 2009, e suas alterações, naquilo que não conflitarem com esta Lei Complementar.

Art. 2º O DAEPA possuirá quadro próprio de pessoal, composto por cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, nos termos desta Lei Complementar.

Art. 3º A estrutura administrativa e funcional do DAEPA observará

os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, governança administrativa, segregação de funções, responsabilidade fiscal, controle institucional, continuidade do serviço público e conformidade normativa.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: I – servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público; II – cargo público: conjunto de atribuições, responsabilidades e competências previstas na estrutura organizacional do DAEPA; III – cargo efetivo: aquele provido em caráter permanente mediante aprovação prévia em concurso público;

IV – cargo em comissão: aquele destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração;

V – carreira: organização dos cargos efetivos em níveis e padrões; VI – nível: posição hierárquica do cargo na estrutura funcional;

CADASTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS

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