DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
aposentados, pensionistas ou dependentes abrangidos pelo Clube de Descontos do Servidor.
5.2 – A comprovação da condição de beneficiário será realizada diretamente pelo interessado perante a(o) CREDENCIADA(O), mediante apresentação dos documentos admitidos no Decreto Municipal nº 4.932/2026.
5.3 – A(O) CREDENCIADA(O) não poderá reter cópias de documentos funcionais, declarações, crachás, documentos pessoais ou comprovantes apresentados pelos beneficiários, salvo quando houver base legal própria e finalidade legítima diretamente relacionada à relação de consumo, hipótese em que será de sua exclusiva responsabilidade o tratamento dos dados pessoais eventualmente coletados, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.4 – A(O) CREDENCIADA(O) compromete-se a não utilizar os dados pessoais dos beneficiários para finalidade diversa da concessão do desconto ou da execução da relação de consumo diretamente estabelecida com o interessado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1 – O presente Termo de Credenciamento vigorará por prazo indeterminado, enquanto mantidas as condições de participação da(o) CREDENCIADA(O) no Clube de Descontos do Servidor, ressalvada a possibilidade de encerramento a pedido da(o) CREDENCIADA(O) ou por decisão administrativa do MUNICÍPIO.
6.2 – Em caso de desistência do credenciamento, a(o) CREDENCIADA(O) deverá formalizar pedido de encerramento junto à Diretoria de Desenvolvimento Econômico.
6.2.1 – O encerramento dar-se-á em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação pela Diretoria de Desenvolvimento Econômico, devendo a credenciada zelar pela manutenção dos descontos ou benefícios durante o interregno deste prazo, até a efetiva baixa da divulgação institucional. 6.3 – Encerrada a vigência do credenciamento, a(o) CREDENCIADA(O) deverá cessar e remover qualquer publicidade ou propaganda que veicule a logomarca ou símbolos que remetam ao Município de Patrocínio/MG.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO CADASTRO E
À PROPOSTA DE DESCONTO
7.1 – Integram o presente Termo de Credenciamento, para todos os fins, a ficha cadastral, a proposta de descontos e/ou benefícios, os documentos apresentados pela(o) CREDENCIADA(O) e as informações aprovadas para divulgação no Clube de Descontos do Servidor. 7.2 – Qualquer alteração substancial nos produtos, serviços, descontos, benefícios ou condições de fruição que interfiram nos termos previamente atribuídos ao credenciamento dependerá de comunicação prévia à Diretoria de Desenvolvimento Econômico, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias quando implicar redução ou modificação do benefício divulgado.
CLÁUSULA OITAVA – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
A(O) CREDENCIADA(O) declara, por intermédio de seu representante legal, que tomou ciência das informações constantes do cadastro, das cláusulas, condições, limitações e obrigações previstas no Decreto que institui o Clube de Descontos do Servidor e neste Termo de Credenciamento, comprometendo-se a orientar seus funcionários, colaboradores e prepostos quanto à correta concessão dos descontos divulgados nos canais institucionais do Município.
Patrocínio/MG, ___ de __ de ____
______ Secretário Municipal De Administração E Desenvolvimento Econômico
_______ Empresa Ou Profissional Credenciado
ANEXO II
| Nome empresarial, razão social ou nome do profissional: |
|
|---|---|
| CNPJ ou CPF: | |
| Endereço comercial ou profissional: | |
| Telefone: | |
| Email: | |
| Site e/ou redes sociais vinculadas: | |
| Segmento de atuação/principais atividades: | |
| “sócio administrador ou rocurador da emresa | |
| Nome do representante legal, procurador ou preposto, quando houver: |
p p que disponha de poderes para representar a empresa diante da Administração Pública” |
| CPF do representante, procurador ou preposto: | |
| Telefone do representante, procurador ou preposto: | |
| Percentual de Desconto e/ou benefícios oferecidos ( ou serviço): |
caso não seja geral, discrimine logo abaixo por item |
Patrocínio/MG, ___ de __ de ____
_______ Empresa Ou Profissional
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 63755274
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 287 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 287 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura administrativa, o plano de cargos, carreiras, vencimentos e organização funcional do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – DAEPA.
Parágrafo único. Esta Lei Complementar disciplina o quadro de pessoal do DAEPA, observadas as disposições gerais da Lei Complementar nº 61, de 1º de outubro de 2009, e suas alterações, naquilo que não conflitarem com esta Lei Complementar.
Art. 2º O DAEPA possuirá quadro próprio de pessoal, composto por cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, nos termos desta Lei Complementar.
Art. 3º A estrutura administrativa e funcional do DAEPA observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, governança administrativa, segregação de funções, responsabilidade fiscal, controle institucional, continuidade do serviço público e conformidade normativa.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: I – servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público; II – cargo público: conjunto de atribuições, responsabilidades e competências previstas na estrutura organizacional do DAEPA; III – cargo efetivo: aquele provido em caráter permanente mediante aprovação prévia em concurso público;
IV – cargo em comissão: aquele destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração;
V – carreira: organização dos cargos efetivos em níveis e padrões; VI – nível: posição hierárquica do cargo na estrutura funcional;
CADASTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS
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